quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Seguradora deverá pagar indenização a idoso

A empresa não permitiu que o beneficiário renovasse contrato, em razão de sua idade avançada.
Um idoso conseguiu na Justiça assegurar o direito de manutenção de contrato de um seguro de vida. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que reformou a sentença da Comarca de Indaial (SC).
A Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A não permitiu que o beneficiário renovasse o contrato, que vigorava fazia anos, em razão de sua idade avançada.
Ver notícia completa em: Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul

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