segunda-feira, 12 de março de 2012

IDOSO PODE SER INDENIZADO SE FOR REJEITADO POR PLANO DE SAÚDE

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) informa que a pessoa com 60 anos ou mais que encontrar dificuldade em contratar um plano de saúde pode denunciar o mesmo na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e na Justiça. A ação contra o plano de saúde pode provocar indenização pelas corretoras e/ou operadoras. 
Segundo o Idec, algumas operadoras estão excluindo os idosos ao acesso aos planos de saúde com a desculpa que os idosos adoecem muito. 
“Isto é uma conduta ilegal” disse Joana Cruz, advogada do Idec “contraria o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Planos de Saúde e a Súmula Normativa da ANS nº 19/2011”, explica.

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