sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Estacionar em vaga de idoso pode tornar-se infração gravíssima

BRASÍLIA/DF. A medida está prevista no Projeto de Lei 3800/12, do deputado Reguffe. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não estabelece punição específica para essa infração. Determina genericamente que o estacionamento em desacordo com a sinalização é considerado infração leve, cuja multa é de R$ 53,20.
Além de a multa ser maior, a infração gravíssima representa sete pontos na habilitação do motorista. No caso de infração leve, são apenas três pontos.
Para o deputado Reguffe, a proposta, se for aprovada, deverá diminuir os casos de desrespeito às vagas de deficientes físicos e idosos. Além de possuir caráter coercitivo e punitivo, o projeto pretende contribuir para a conscientização da população brasileira de que o ato de dirigir com prudência e responsabilidade reflete-se também no respeito aos demais cidadãos condutores de veículos, especialmente aqueles que já possuem dificuldades para exercer esse ato, afirmou.
Tramitação - A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

Nenhum comentário:

CE-SC/IPB-2024: Aprova Contas da SNPI e outras

CE-SC/IPB-2024: Aprova Contas da SNPI e outras : SUBCOMISSÃO II – Finanças II – CE-SC/IPB-2024 – DOC.LXIII – Quanto aos documentos 198, 199,...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS