segunda-feira, 22 de outubro de 2012

ACREDITE SE QUISER: MAS É POSSÍVEL O ACOMPANHANTE DE PESSOA IDOSA TER ABATIMENTO EM PASSAGEM AÉREA.

BRASÍLIA -  O abatimento no preço da passagem para o acompanhante é baseado na Resolução nº 9 da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac), de 5 de junho de 2007, que normatiza o atendimento a esse público. A legislação é direcionada às companhias aéreas e são elas que define os parâmetros que vão desde a reserva do bilhete ao desembarque do passageiro.
O Desconto é dado ao acompanhante de idosos com 60 anos ou mais, portadores de deficiência, gestantes e lactantes. O beneficio existe desde 2007, mas poucas pessoas reivindicam o desconto nas tarifas. Os artigos 47 e 48 da normativa tratam, especialmente, do embarque de portadores de deficiência dentre os quais os cadeirantes.
A Anac regulamenta que comprovada a necessidade, as empresas aéreas têm de conceder desconto na tarifa do passageiro que viaja nesta condição. O valor deve ser de, no mínimo, 80% em relação ao preço normal.

Exemplo de Goiás -  O governo de Goiás acatou o projeto de lei que auxilia o cumprimento da norma no Estado. A Lei nº 17.763, promulgada em 24 de julho de 2012, torna obrigatória fixação de cartazes, nos balcões das companhias, com texto que menciona a Resolução da Anac. O material deve informar o consequente direito do consumidor.
As sete empresas que operam no terminal aéreo de Goiana foram notificadas e se comprometeram a instalar informativos nos balcões. A multa, em caso de descumprimento, pode chegar a R$3 milhões para cada operadora. 
Lembrete: o desconto na tarifa não vale quando o acompanhante se dispõe a viajar espontaneamente. Embora seja uma resolução muito sutil vale a pena tentar o desconto.

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