segunda-feira, 1 de abril de 2013

DECISÃO GARANTE À SERVIDORA ACOMPANHAR PAI IDOSO E DOENTE

BRASILIA - A limitação do conceito de família constante da Lei Complementar 840/2011, conhecida como o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, "é inconstitucional, pois ofende a dignidade humana, ao limitar que os genitores só podem ser considerados da família se forem dependentes econômicos, para fins tributários". Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 1º Juizado da Fazenda Pública, que concedeu a uma servidora do GDF licença remunerada para acompanhamento por motivo de doença em pessoa da família, neste caso, seu pai. 
A autora, que é servidora da Secretaria de Educação do Distrito Federal, formulou pedido de licença para acompanhar tratamento de saúde de seu pai, com 82 anos, acometido de neoplasia maligna. Sustenta que o paciente sofre com os efeitos colaterais da quimioterapia, motivo pelo qual se mostra imprescindível acompanhamento familiar constante, devidamente demonstrado em laudo médico. Alega que sua situação é particularmente delicada, pois o tratamento é realizado em Barretos/SP, necessitando viajar para acompanhá-lo - situação que a impede de prestar a devida assistência simultaneamente com o exercício do cargo. O pedido, no entanto, foi negado, ao argumento de que a licença somente seria possível se o paciente estivesse cadastrado no imposto de renda como seu dependente, conforme previsão do art. 283 da Lei Complementar 840/2011. 

Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

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