quarta-feira, 6 de agosto de 2014

16.10.2013 - PLANO DE SAÚDE TERÁ QUE DEVOLVER VALOR PAGO EM EXCESSO.

PB.PJ.predio
JOÃO PESSOA (PB) - A Cooperativa de Trabalho Médica - Unimed João Pessoa, terá que devolver o valor cobrado a mais a usuária Carleide Cavalcante de Oliveira, pois o aumento em sua mensalidade, foi motivado pela mudança de faixa etária e que é proibido por Lei.
A da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a decisão foi por unanimidade, na sessão ordinária ocorrida nesta terça-feira (15).
O juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, relator da Apelação Cível (200.2011.019518-3/001). Segundo os autos, Carleide afirma ter contrato de prestação de serviços médicos hospitalares com a Unimed. Mas, em março de 2010, quando completou 60 anos de idade. No momento de pagar o plano ela verificou que o mesmo sofreu um aumento muito grande o que tornou inviável o pagamento.
A cooperativa médica apresentou contestação, alegando que o aumento de 141,9% já era previsto no contrato.
O juiz Aluízio Bezerra ao dar provimento ao recurso, ressaltou que o parágrafo 3º do artigo 15 do Estatuto do Idoso veda expressamente o aumento das mensalidades de planos de saúde com base na faixa etária.
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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