quarta-feira, 6 de agosto de 2014

18.10.2013 - JUSTIÇA DETERMINA QUE ESTADO FORNEÇA A IDOSA MEDICAÇÃO PARA TRATAMENTO DA AIDS

GO.PJ.Predio

GOIANA(GO) – O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, determinou que a SES (Secretaria Estadual de Saúde) forneça a uma idosa com Aids os medicamentos necessários para amenizar os efeitos da doença. Ela é portadora da doença desde 1996 e toma os medicamentos prescritos pelos médicos que lhe assistem, mas há algum tempo a SES deixou de fornecer a medicação, que é indispensável para o tratamento dela. O desembargador Amaral Wilson, relator do processo, não acatou os argumentos do Estado, que alegou que a medicação é de alto custo e, por isso, seu fornecimento seria de responsabilidade do SUS (Sistema Único de Saúde) e que já existe um programa específico para doação deste medicamento. “O profissional de saúde é quem melhor sabe qual é o tratamento mais adequado ao doente e por isso é que lhe prescreve a forma que entende apropriada a cada caso que analisa ou examina”, destacou. Para o magistrado, o Estado deve fornecer à pessoa que não tem condições de arcar com alto custo dos remédios a medicação necessária ou o tratamento ao doente. “Sua obrigação é no sentido de bem assistir ao cidadão que precisa de serviços de saúde, incluindo-se todo o tratamento, com a dispensação de todos os recursos possíveis”, argumentou.

Publicado por Última Instância

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