quarta-feira, 21 de outubro de 2015

LAZER. DIREITO A MEIA ENTRADA

As regras para meia-entrada vão mudar: http://bit.ly/1GQF2qF
A partir de 1º de dezembro, 40% dos lugares em eventos artísticos, culturais e esportivos serão reservados à meia-entrada. Até lá, leis municipais e estaduais que tratam do tema seguem valendo. A determinação está no Decreto 8.537/2015, publicado pelo governo no início deste mês para regulamentar a concessão do benefício.
Veja o decreto 8.537/2015: http://bit.ly/1NSjPV5

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