Publicado por Senado
O projeto que tipifica o crime de homicídio praticado contra maiores de
60 anos está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), marcada para o dia 2 de agosto, com início às 10h.
O Projeto de Lei do Senado 373/2015 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
e a Lei 8.072/1990 para qualificar o homicídio contra o idoso
(idosicídio), tornando sua pena maior e incluindo o crime no rol dos crimes
hediondos. O projeto é do senador Elmano Férrer (PMDB-PI) e tem como relator o
senador José Maranhão (PMDB-PB), que apresentou duas emendas com o objetivo de
aperfeiçoar a proposição.
A primeira emenda estabelece que o idosicídio será configurado quando o
homicídio for praticado contra maior de 60 anos de idade. O projeto original
apenas se refere ao crime contra o idoso. A segunda emenda propõe aumento da
pena de um terço até a metade, se o crime for praticado por ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou pessoa com quem o idoso conviva
ou tenha convivido. No texto inicial, está previsto o aumento de pena apenas no
caso de o crime ser cometido na presença de um descendente da vítima.
Em seu relatório, José Maranhão apresenta dados da Secretaria de
Direitos Humanos do governo federal, segundo os quais, a cada hora, pelo menos
dois idosos sofrem algum tipo de violência no Brasil. De acordo com a
Secretaria, no período de um ano, cresceu 16,4% o número de registros de casos
de negligência e violência contra idosos. Em grande parte das situações, a
violência é praticada pelos próprios familiares, sendo que as mulheres são as
principais vítimas. O percentual representa apenas os casos registrados pelo
Disque 100, o que significa que as estatísticas reais de violência contra
idosos devem ser ainda maiores no país.
José Maranhão ressalta que, embora o Estatuto do Idoso tenha
representado um marco jurídico, o homicídio constitui a terceira causa que mais
mata essas pessoas. A situação preocupa, conforme o relator, quando se constata
o envelhecimento dos cidadãos. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) indicam que os idosos já chegam a 20 milhões de pessoas —
quase 11% da população.
Outros
crimes
Na pauta da comissão constam outros 29 itens, entre eles, mais três
projetos que agravam penas de crimes: o PLS 141/2015, que tipifica penalmente a
violação de direitos ou prerrogativas do advogado e o exercício ilegal da
profissão; o PLS 664/2015, que tipifica o crime de induzimento, instigação ou
auxílio à automutilação de criança ou adolescente; e o PLS 291/2015, que
modifica a redação de dispositivo do Código Penal a fim de penalizar
a injúria praticada por razões de gênero.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência
Senado)
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