Publicado
por Câmara dos Deputados
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira (24) penas pelo abandono afetivo de idosos
por seus familiares. Pela proposta, quem não der ao idoso conforto moral,
afetivo ou material pode ser detido, em pena de um a três meses, que pode ser
revertida em indenização à vítima.
Além
disso, os familiares podem ser responsabilizados na esfera civil por danos, e
as entidades de atendimento ao idoso devem comunicar o abandono ao Ministério
Público, que tem poderes para tomar as providências.
O
relator da proposta, Delegado Edson Moreira (PR-MG), adotou o substitutivo da
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que reuniu duas propostas, o
PL 4562/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), e o PL 6125/16, do
deputado Vicentinho Júnior (PR-TO). Floriano propôs a indenização por danos
morais, e Vicentinho a detenção, caracterizando o abandono como crime.
Edson
Moreira explicou que o Estatuto do Idoso prevê o cuidado como
obrigação da família, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceita a tese de
responsabilidade por abandono. “Esse descaso dos familiares, principalmente dos
filhos, é algo que claramente merece e deve ter repercussão no âmbito da
responsabilidade civil por grave afronta provocada à garantia da preservação
dos deveres de assistir e cuidar”, acrescentou.
A
proposta foi aprovada em caráter conclusivo, e por isso deve seguir para análise
do Senado.
Reportagem
- Marcello Larcher/Edição - Geórgia Moraes/
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