terça-feira, 17 de outubro de 2017

SANTA CATARINA - IDOSA SERÁ RESSARCIDA APÓS TER SUA RESIDÊNCIA INVADIDA POR ÁGUAS DE ADUTORA ROMPIDA


Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina

A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca da Grande Florianópolis que condenou concessionária de serviços de água e saneamento ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 10 mil, em favor de consumidora que teve a casa alagada após o rompimento de uma adutora de sua propriedade. Diante do fato, a senhora comprovou que diversos bens móveis que guarneciam sua residência restaram submersos e inutilizados. Acrescentou que, na condição de idosa e usuária de diversos remédios, sentiu-se desamparada e perdida diante da situação que lhe causou abalo passível de indenização.
Em sua defesa, a concessionária sustentou que não pode ser responsabilizada, pois o rompimento da adutora caracterizaria caso fortuito. Garantiu ainda que, após o ocorrido, atendeu os moradores a região atingida e ainda forneceu os medicamentos necessários ao bem estar da cliente. Finalizou ao relatar que a mulher, na época dos fatos, recusou apoio oferecido para minimizar os prejuízos registrados.
Para o desembargador Saul Steil, relator da matéria, a tese de caso fortuito sustentada não merece prosperar, uma vez que a atividade desenvolvida pela empresa é naturalmente dotada de riscos, diferentemente de força maior, que é um evento dotado de imprevisibilidade e inevitabilidade, fatores não configurados no caso concreto. "É evidente que o rompimento de uma adutora, ainda que eventualmente por fatores alheios, constitui risco inerente à atividade explorada pela recorrente, configurando, quando muito, mero fortuito interno, o que impede o afastamento de sua responsabilidade", concluiu o desembargador. A decisão foi unânime (Apelação Cível 0.304129-062014.8.24.0045).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

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