Telemedicina autorizada pelo CFM: O Conselho Federal de Medicina (CFM), publicou a Resolução nº 2.314/2022, que autoriza e regulamenta o uso de Novas Tecnologias de Comunicação para que os seus associados possam atender os seus cliente a distancia em todo Brasil, através da chamada Telemedicina, ou Atendimento Médicos à Distância.
Durante a pandemia do Covid 19, se multiplicaram os atendimentos através de chamada de vídeo, por todo o país.
Com a sobre sobrecarga do Sistema de Saúde e obrigatoriedade do distanciamento social a telemedicina foi ganhando espaço nesse universo hibrido e as novas tecnologias se tornaram instrumentos do dia a dia do setor médico.
Como a pratica precisava ser regulamentada, foi apresentado o Projeto de Lei nº 1.998/2020, na Câmara Federal, concedendo ao Conselho Federal de Medicina regulamentar os procedimentos mínimos para a prática.
O objetivo da Telemedicina é permitir o acesso à saúde pela forma remota principalmente nas áreas mais distantes dos Centros Médicos e vai eliminar em muito a necessidade de locomoção das pessoas idosas, entre outros.
Em uma outra Resolução do Conselho Federal de Medicina a de Nº 2.314/22, ficou estabelecidas normas sobre a Telemedicina. Como a capacitação dos médicos, o formato para digitalização, e como manusear o prontuário do paciente.
Além da utilização de assinaturas eletrônicas e a emissão de documentos médicos eletrônicos.
O bom disso tudo é que você poderá se consultar com seu médico em qualquer parte do Brasil e o médico poderá está autorizado a atuar em todo o Território Nacional.
FONTE: Agência Câmara de Notícias”. Foto: verbaska/DepositPhoto
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