Estatuto da Pessoa Idosa: Art.3º: TÍTULO I – Disposições Preliminares Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito …
sexta-feira, 7 de abril de 2023
Estatuto da Pessoa Idosa: Art.3º
Estatuto da Pessoa Idosa: Art.3º: TÍTULO I – Disposições Preliminares Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito …
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