Artigo 15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Neuroplasticidade na Velhice
Neuroplasticidade na Velhice : Neuroplasticidade na Velhice: o Cérebro Ainda Pode se Reinventar Durante muito tempo acreditou-se que o envel...
AS POSTAGENS MAIS VISITADAS
-
Consumação da vitória : Texto base: João 19, verso 30. “Quando, pois, Jesus tomou o vinagre, disse: Está consumado. E, inclinando a cabeça, ...
-
Nunca Sozinhos. : Nunca Sozinhos. A Oração que Abraça, Cura Solidões, e Reconstrói Laços. “Deus faz com que o solitário viva em família… e e...
-
SNPI em Mesquita/RJ : Na manhã do domingo, 15 de março de 2026, a Primeira Igreja Presbiteriana de Mesquita, no Rio de Janeiro, que é pastor...
-
Os grãos integrais : Dê preferência aos grãos integrais e aos alimentos na sua forma mais natural. Inclua nas principais refeições alimentos...
Nenhum comentário:
Postar um comentário