quinta-feira, 13 de julho de 2023

Habitação

Artigo 37. A pessoa idosa tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

https://youtu.be/CMqQC6zNqs8

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