sexta-feira, 24 de novembro de 2023

Estatuto da Pessoa Idosa. Art 78

CAPÍTULO III - Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos. Artigo 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

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