sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

Direito de imagem do idoso

O direito de imagem é protegido pelo artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, que o inseriu no rol dos direitos e garantias fundamentais, prevendo indenização para o caso de sua violação. O Código Civil também traz regras sobre o direito de imagem e o classifica como um direito da personalidade. Cuidado, muito cuidado.

Nenhum comentário:

Envelhecer com dignidade ou sobreviver com descaso?

Envelhecer com dignidade ou sobreviver com descaso? : Artigo de Pinho Borges  O Brasil está envelhecendo — e rápido. A pergunta que se impõe...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS