sábado, 6 de janeiro de 2024

Estatuto da Pessoa Idosa - Art. 97 a 100

CAPÍTULO II - Dos Crimes em Espécie

Artigo 97. Deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Nenhum comentário:

Envelhecer com dignidade ou sobreviver com descaso?

Envelhecer com dignidade ou sobreviver com descaso? : Artigo de Pinho Borges  O Brasil está envelhecendo — e rápido. A pergunta que se impõe...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS