sexta-feira, 15 de março de 2024

Constituição Federal Art. 5

TÍTULO 2. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. CAPÍTULO 1. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Artigo. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (EC no 45/2004)

Nenhum comentário:

Rev. Pinho Borges na celebração dos 167 anos da IPB

Rev. Pinho Borges na celebração dos 167 anos da IPB  -  A Igreja Presbiteriana do Brasil celebrou, na noite de 12 de agosto de 2026, seus 16...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS