sexta-feira, 15 de março de 2024

Constituição Federal Art. 5

TÍTULO 2. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. CAPÍTULO 1. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Artigo. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (EC no 45/2004)

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