sábado, 6 de julho de 2024

Constituição Federal do Brasil - Art. 92

CAPÍTULO 3 DO PODER JUDICIÁRIO - Seção 1 Disposições Gerais
Artigo 92. São órgãos do Poder Judiciário:
1 o Supremo Tribunal Federal; 1a o Conselho Nacional de Justiça; (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
2 o Superior Tribunal de Justiça; 2 A o Tribunal Superior do Trabalho; (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016) ....

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