sexta-feira, 23 de agosto de 2024

Cartão de Crédito supressa

Cartão de Crédito supressa.

O envio de cartão de crédito sem a solicitação prévia do consumidor é uma prática considerada abusiva e está expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o artigo 39, inciso III do CDC, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços "enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço".

Nenhum comentário:

SNPI ministra em Osasco/SP

No domingo, 30 de março de 2025, a Igreja Presbiteriana de Osasco, em São Paulo, recebeu a visita do Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional ...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS