quarta-feira, 21 de agosto de 2024

Constituição da República Federativa do Brasil - Art 93

Constituição da República Federativa do Brasil - Art 93. Seção I Disposições Gerais. Artigo 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

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