quarta-feira, 6 de novembro de 2024

Artigo 2º do Estatuto do Idoso - Comentado

O artigo 2º do Estatuto do Idoso, ao afirmar que a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, reforça um princípio essencial: a universalidade e a indivisibilidade dos direitos humanos.
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