segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

Comentário do Artigo. 4º do Estatuto da Pessoa Idosa

TEXTO: "Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) ...
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