quinta-feira, 16 de abril de 2026

Estatuto da Pessoa Idosa: Art 26 – Comentado


Estatuto da Pessoa Idosa: Art 26 – Comentado: Art. 26. A pessoa idosa tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) O Art. 26 do Estatuto da Pessoa Idosa, com a redação atualizada pela Lei nº 14.423/2022, reafirma um princípio essencial: envelhecer não significa tornar-se improdutivo ou incapaz. Ao …

Leia o texto completo no Portal Idosonews.com


Nenhum comentário:

Comissão aprova contas da SNPI e demais Secretarias

Comissão aprova contas da SNPI e demais Secretarias : A Comissão Executiva da Igreja Presbiteriana do Brasil (CE-SC/IPB – 2026) aprovou, em ...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS