Estatuto da Pessoa Idosa: Art 26 – Comentado: Art. 26. A pessoa idosa tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022). comente o art 26 com 1000 caracteres Mostrar maisMostrar menos O Artigo 26 do Estatuto da Pessoa Idosa reafirma um princípio essencial: envelhecer não significa perder capacidade, utilidade …
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