terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

IDOSO PODE PEDIR PENSÃO PARA OS FILHOS OU PARENTES MAIS PRÓXIMOS

Para fazer o pedido, basta comprovar que não tem condição de se manter. O benefício, solicitado na Defensoria Pública, pode ser liberado em um mês. 
Na casa de dona Maria, de 92 anos, mãe e filha se revezam nos cuidados com a matriarca da família. A memória da idosa não é mais a mesma, mas a lucidez impressiona. “Eu cuidei dela, por que não vai me cuidar?”. 

A neta ABS, criada como filha, procurou o Ministério Público para que uma das filhas de dona Maria ajudasse nas despesas. Há um ano o orçamento recebe um reforço de R$ 200 por mês. “Uso para pagar a moça que me ajuda. Uma cuidadora. É uma ajuda”, diz. 
Esse direito está previsto em lei. O próprio idoso ou a pessoa responsável por ele pode pedir que outros parentes ajudem nas despesas. A pensão de alimentos pode ser usada para cobrir outros gastos considerados essenciais. 
A obrigação está no Código Civil e no Estatuto do Idoso e se estende para qualquer membro da família.
A defensora pública Aline Rodrigues Penha explica que é preciso comprovar que o idoso precisa do dinheiro para se manter. O acordo feito através da Defensoria Pública pode definir também as regras para visitas. “Apresentar laudos dizendo que não está apto ao trabalho, fotos que mostrem que a pessoa está debilitada. Ele tem que pedir em nome próprio, se ele não pode pedir por si mesmo, tem que passar pelo processo de interdição, para que alguém possa pedir por ele”. 
Primeiro a Defensoria tenta fazer o acordo entre os parentes, mas se não conseguir o caso é encaminhado para a Justiça 
G1./Edição do dia 05/02/2013.

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