quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

MANTIDA INDENIZAÇÃO PARA IDOSO POR CONSTRANGIMENTO EM SUPERMERCADO


A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a indenização fixada a um cliente pela humilhação causada no interior do supermercado Carrefour, na cidade de São Bernardo do Campo.
O autor afirmou que foi ao estabelecimento com sua esposa para comprar um televisor. Na ida ao banheiro, em frente aos caixas, foi abordado por quatro seguranças, que lhe perguntaram se esqueceu de pagar pela mercadoria e, antes que respondesse, derrubaram-no ao chão, retirando-lhe as calças e seus sapatos, sob o argumento de furto. Afirmou que ficou no corredor da loja, apenas de cueca, o que lhe causou muito constrangimento. Somente após os seguranças tomarem conhecimento que a calça que ele vestia era dele, usada e ajustada, conseguiu a roupa novamente e se vestiu. Pediu a condenação do estabelecimento ao pagamento de indenização por danos morais.
A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o estabelecimento comercial ao pagamento de R$ 25 mil. Inconformado, apelou sustentando não comprovação dos alegados danos morais.
Para o relator do processo, desembargador Luiz Antonio de Godoy, restou configurado o dano moral alegado, cuja indenização, foi criteriosamente fixada.
Os desembargadores Hélio Farias e Rui Cascaldi também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.
Apelação nº 0027124-66.2010.8.26.0564
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  

ARARAQUARA-SP AGORA TEM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

Na última sexta-feira (20/01) o município de Araraquara/SP (20ª Subseção Judiciária) recebeu sua 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal, instalada no mesmo prédio onde funciona Justiça Federal na cidade na avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658.
Na solenidade estiveram presentes o desembargador federal Roberto Haddad, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; o juiz federal Carlos Alberto Loverra, diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo; o prefeito de Araraquara, Marcelo Barbieri, além de magistrados, membros do Ministério Público, deputados, vereadores, autoridades militares e representantes da OAB.
A instalação do JEF tem um significado muito importante, pois a região de Araraquara não era atendida por nenhum juizado especial federal. São 25 cidades que serão beneficiadas com a inauguração, o que trará um ganho para o jurisdicionado da cidade e permitirá uma retirada de processos que hoje tramitam nas duas varas comuns de Araraquara, afirmou Carlos Loverra.
O prefeito Marcelo Barbieri falou da importância da inauguração para Araraquara. É um ganho de qualidade para a população da cidade, principalmente para as pessoas idosas, pois o Juizado tratará de muitas questões previdenciárias. Atualmente, a população idosa cresce na região e a instalação do JEF beneficiará essas pessoas.
Foto: Fernando Coleti e Hélio Martins Jr

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

HOJE É O DIA DO APOSENTADO

24 de janeiro é o Dia do Aposentado. Do ponto de vista social nada há de comemorar.
Apesar da data os aposentados brasileiros não tem nada para comemorar do ponto de das politicas sociais. Nestas duas décadas o governo brasileiro não dispensou atenção para com os aposentados brasileiros. A criação do Fator Previdenciário só trouxe mais aperto para aqueles que tanto contribuíram para o Brasil de hoje.
Como se não bastasse o Fator Previdenciário os reajustes dados os aposentados que recebem mais de um salário mínimo são insignificantes e a cada ano acumulam-se mais perdas que achatam os “benefícios”.
Este ano (2012) o governo da “justiça social e dos trabalhadores” concedeu reajuste de 6,08% para quem ganha acima do mínimo e 14% para quem ganha o mínimo.
Mesmo sem ter o que comemorar  PARABÉNS VOCÊS CONTRUÍRAM O BRASIL DE HOJE.
Lembre-se aposente a carteira profissional, mas nunca a vida.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

ATENÇÃO IDOSOS. NOVOS GOLPES NA PRAÇA

A Polícia Civil do Distrito Federal alertou nesta segunda feira(23) uma nova modalidade de golpe aplicada principalmente as pessoas idosas. É o golpe do ‘falso enfermeiro’. Utilizando da boa-fé dos idosos os meliantes roubam os dados pessoais das vítimas.
Segundo a polícia, o meliante se dizendo que é enfermeiro e oferecendo serviços básicos como a aferição da glicose e pressão solicita do idoso e solicita o preenchimento de um formulário com os dados pessoais. Com as informações, o meliante utiliza as mesmas para dar golpe na praça em nome da pessoa idosa.
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal faz um aleta. O órgão não faz cadastramento domiciliar.
O delegado José Roberto Batista também alerta para outro golpe, o do ‘falso pecúlio’. “Quando receber um documento em casa, é bom chamar um parente ou um amigo de confiança, e mostrar esse documento pra verificar se ele tem procedência”. O golpe vem acontecendo no Distrito Federal.
Neste caso o meliante envia ao aposentado comunicação que o mesmo tem direito a um beneficio oriundo de uma previdência privada, mas que para receber o beneficio é necessário adiantar determinada importância para despesas advocatícias.



OUTRAS AÇÕES DOS MELIANTES.
Golpe do empréstimo: O meliante telefona ou vai a casa do aposentado, dizendo que o INSS ele foi premiado com um brinde, e que para é preciso fazer algumas anotações de dados pessoais. Depois de fazer as anotações pede para que assine o recibo da entrega do brinde, mas na verdade a pessoa está assinando autorização para empréstimo consignado.
Golpe do processo: Acontece geralmente nas imediações dos órgãos de Justiça, onde a pessoa idosa é contactada por um meliante se passando consultor jurídico, dizendo que pode agilizar o tramite do processo no fórum. A vítima é motivada a adiantar certa quantia como honorários a um falso advogado.
Golpe do Loas: O meliante, se apresenta como sendo funcionário INSS, convence a pessoa idosa a respeito do direito ao benefício social  da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). O golpista solicita valores para pagar as taxas e cópias dos documentos.
Golpe do bonzinhoO meliante percebe a dificuldade da pessoa idosa nos caixas eletrônicos  e de oferece para ajudar. Inocentemente a vítima aceita a ajuda e nem percebe a troca do seu cartão e mais o meliante ficou com a senha. Evite conversar com estranhos e a qualquer dúvida procurar um funcionário da instituição.
Cuidado com esses golpes. pois com certeza vai se alastrar por todo país. É bom ter cuidado com vantagens.
CARAVANA DA TERCEIRA IDADE PARA JERUSALÉM
INFORMAÇÕES



LIGUE AGORA

Proposta de emenda à Constituição amplia proteção aos idosos

A Constituição brasileira poderá conter uma regra mais detalhada destinada a garantir prioridade no amparo aos idosos pelo Estado, a família e a sociedade. A proposta de emenda à Constituição 56/03 que confere novos direitos a essa parcela da população está na lista de itens prontos para serem votados pelo Plenário do Senado. 
De autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a iniciativa resultou da seguinte preocupação suscitada pelas pesquisas demográficas: enquanto a expectativa de vida no Brasil aumenta, a cada ano nascem menos brasileiros. De acordo com o IBGE, em 1991, as pessoas acima de 65 anos correspondiam a 4,8% da população. O censo de 2010 revelou que, agora, elas chegam a 7,4% da população.
Para o parlamentar, é dever do Congresso aperfeiçoar o ordenamento legal vigente, de forma a oferecer aos idosos uma velhice descente. Por isso, sua iniciativa desdobra a defesa do idoso para além do direito à vida e ao amparo da família, da sociedade e do Estado, hoje garantidos pela Constituição. Demóstenes deseja que sejam garantidos também o direito à saúde, educação, alimentação, lazer, cultura, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, bem como proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

DIREITOS DOS IDOSOS QUANTO A SAÚDE

Aqui estão os seus direitos. Veja os principais direitos da pessoa idosa quando o assunto é saúde.

Acompanhamento - A pessoa maior de 60 anos tem direito a um acompanhante durante todo o tempo em que estiver internado ou em observação, exceto se a internação for em UTI ou por decisão justificada do médico. 

Amparo legal: 
- Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Artigo 16 ,
- Portaria MS/GM nº 280, de 07 de abril de 1999, Artigo 2º.

Escolha do tratamento

À pessoa idosa consciente sobre seu estado de saúde é assegurado o direito de optar pelo tratamento ao qual irá ser submetido.


Amparo legal:
- Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, Artigo 17.


Reabilitação - Os idosos têm direito a receber medicamentos do Poder Público, especialmente os de uso continuado, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento para reabilitação e recuperação de sua saúde.

Amparo legal:
- Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, Artigo 15, Parágrafo 1º, Inciso V e Artigo 15, Parágrafo 2º.


Amparo legal:
- Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, Artigo 15, Parágrafo 1º, Inciso V e Artigo 15, Parágrafo 2º.
outros direitos

Fonte: Ministério da Saúde

Rev. Pinho Borges na celebração dos 167 anos da IPB

Rev. Pinho Borges na celebração dos 167 anos da IPB  -  A Igreja Presbiteriana do Brasil celebrou, na noite de 12 de agosto de 2026, seus 16...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS