quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

GOIÁS - TURISMO PARA IDOSOS



A Comissão de Turismo e Lazer da Assembleia Legislativa de Goiás vai apreciar no próximo dia 15 de fevereiro, o projeto de lei nº 3.288/11, que dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo ao Turismo para o Idoso, que tem como objetivo estimular o desenvolvimento turístico no Estado. A matéria trata do turismo para o idoso, práticas de atividades adequadas e planejadas para pessoas maiores de 60 anos, visando à sua melhor qualidade de vida.
O Poder Executivo deverá viabilizará programas e incentivos para empreendimentos privados para o idoso. O projeto vem ao encontro às aspirações antiga do Estado. Além de possibilitar ao segmento da pessoa idosa condições turísticas.
O projeto já teve o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e Redação e já foi aprovado em Plenário em dezembro de 2011.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

VILHENA: Justiça aposenta Idoso


A juíza Christian Carla de Almeida Freitas, titular da 4ª Vara Cível da comarca de Vilhena (RO), condenou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento de um salário mínimo, referente ao benefício de aposentadoria, a um idoso que sempre trabalhou na área rural. Na sentença, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 7 de fevereiro de 2012, a magistrada determina ainda que a autarquia pague o décimo terceiro salário, bem como a correção monetária de cada prestação, desde a data da citação (15/09/2009).
Na ação reivindicatória, o trabalhador rural, por meio do seu advogado, alegou que sempre exerceu atividade de homem do campo, desde a época que vivia com seus pais, pois trabalhavam em regime de economia familiar. Declarou também que, após procurar o INSS, foi informado que não tinha direito algum, razão pela qual procurou o Judiciário para requerer o benefício, no valor não inferior a um salário mínimo.
Acordo com a magistrada, o idoso juntou (anexou) nos autos (processo) início razoável de prova documental, concernente a contrato de meeiro e contrato de arrendamento de imóvel, que, aliada à prova testemunhal produzida em audiência, demonstrou que o trabalhador exerceu atividade rural. Christian Carla disse ainda que o TRF 1ª Região já proferiu decisão no sentido de que "a qualificação profissional como lavrador, constante de assentamentos de registro civil constitui início de prova material para fins de averbação de tempo de serviço e de aposentadoria previdenciária", concluiu a magistrada.
Processo n. 0066744-34.2009.8.22.0014
Assessoria de Comunicação Institucional.
Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

SGTTI VISITA IPB DOIS CARNEIROS

O Secretário Geral da Terceira Idade da IPB, Rev. Pinho Borges, visitou no domingo (04) a IPB Vila Dois Carneiros, que é pastoreada pelo Rev Jeronimo Alves. O Trabalho em Dois Carneiros é na cidade de Jaboatão dos Guararapes em Pernambuco e comemorou este mês cinco anos de organização e é mantido pelo Presbitério Centro de Pernambuco. Na Ocasião o Sgtti, estregou exemplares do Estatuto do Idoso e a Cartilha: Rede Presbiteriana de Apoio a Pessoa Idosa, aos pastor e ao Presb. Erasmo para serem distribuídos na igreja e comunidade.

O senador Paulo Paim discursou nesta segunda-feira (06.02) em defesa dos aposentados. O senador mencionou a "Carta dos Aposentados, Pensionistas e Idosos", que foi produzida na cidade paulista de Aparecida. A carta, segundo Paulo Paim, mostra que há unidade nos movimentos sociais, e acrescentou que as entidades estão lutando pela aprovação, na Câmara dos Deputados, de projetos já aprovados pelo Senado.
Paim destacou o Projeto de Lei 4434/2008, que reajusta aposentadorias e pensões, pela recomposição dos valores das aposentadorias e pelo fim do fator previdenciário.
 Fonte: Portal Nacional do Direito do Trabalho 

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

VAGAS DE ESTACIONAMENTO: REGULAMENTADA EM PERNAMBUCO

As Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito estipulam um percentual de vagas a serem destinadas a pessoas idosas ou deficientes em áreas públicas e privadas mediante afixação de uma credencial no painel do veículo, válida em todo o Território Nacional.
Em PERNAMBUCO, a Legislação foi regulamentada pela Resolução 009, do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). As vagas devem representar 2% para deficientes e pessoas com deficiência de mobilidade temporária (grávidas, acidentados) e 5% PARA IDOSOS (consideradas pela resolução 009/CETRAN as pessoas com 60 anos ou mais)

COMO REQUERER A CREDENCIAL: Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito como Caruaru, Recife, Petrolina, Jaboatão e Olinda (são 26 deles no total), os cidadãos devem procurar os órgãos de trânsito para requerer o documento, que é emitido gratuitamente, mediante apresentação de originais e cópias de:
IDOSOS – comprovante de endereço, CPF e RG.
Deficientes – comprovante de endereço, CPF, RG e laudo médico.
Pessoas com deficiência de mobilidade temporária (grávidas, pessoas acidentadas) - comprovante de endereço, CPF, RG e laudo médico.
Nas cidades que não dispõem do serviço os portadores de necessidades especiais  e idosos podem procurar as seguintes unidades do  DETRAN-PE:
• Sede
• Lojas dos Shoppings Recife, Plaza, Tacaruna, Guararapes, Norte e Caruaru.
• Expressos Cidadão do Cordeiro, Afogados, Boa Vista, Olinda, Petrolina e Caruaru.
• Circunscrições Regionais de Trânsito Especiais (Ciretrans), localizadas nas seguintes cidades:
Afogados da Ingazeira/ Araripina /Arcoverde/ Belo Jardim/ Pesqueira/ Cabo/Caruaru/Carpina/ Goiana/Garanhuns/Gravatá/Jaboatão/Limoeiro/Olinda/Ouricuri/Palmares/Paulista/Petrolina/ Salgueiro/Santa Cruz do Capibaribe/Serra Talhada/Timbaúba/ Vitória de Santo Antão
QUEM DESRESPEITAR A LEGISLAÇÃO: O motorista que for flagrado em vaga especial sem credencial, incorre no Artigo 181, inciso XVII do CTB, que prevê multa de R$ 53,20, além de computar 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Clique aqui para realizar o download do Termo de Responsabilidade e do Requerimento de Credencial.
  
Fonte: http://www.detran.pe.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1384:como-requerer-a-credencial-de-idosos-e-deficientes&catid=5:lorem-ipsum
CARAVANA DA TERCEIRA IDADE PARA JERUSALÉM


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DICAS DE SAÚDE

Por que um idoso deve ser vacinado contra a gripe?
Nos idosos ocorrem as formas mais graves de gripe e suas complicações, como a pneumonia. Além do mais, sabe-se que cerca de 90% das mortes causadas pela gripe acontecem em pessoas idosas.

Por que o idoso deve ser vacinado todo o ano?
A proteção da vacina inicia em torno de duas semanas após sua aplicação e tem efeito até os quatro meses seguintes. Após este período ocorre uma queda, o que pode variar de pessoa para pessoa. Além do mais, devido a alterações que ocorrem no vírus da gripe, uma nova vacina deve ser preparada a cada temporada de gripe. Por isso, é necessário tomar a vacina antigripal anualmente.

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