quarta-feira, 18 de abril de 2012

MAIOR ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA IDOSOS


Brasília - A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o Projeto de Lei 5338/09 , do Senado, que isenta de Imposto de Renda a aposentadoria e a pensão até o limite mensal de R$ 3,8 mil para contribuintes com mais de 70 anos.
O texto ainda prevê a isenção parcial e progressiva do tributo para idosos a partir dos 66 anos. Com essa idade, o cidadão terá desconto de 20% no IR que incide no valor da aposentadoria até R$ 3,8 mil mensais. O desconto vai subir 20 pontos percentuais por ano até a isenção total aos 70 anos.
Legislação atual - Atualmente, apesar de a Lei 11.482/07 assegurar a isenção total de Imposto de Renda aos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, o benefício atinge apenas quem recebe até o dobro do teto de isenção assegurado a todos os contribuintes, que hoje é de R$ 1.566,61. Portanto, pela lei atual a isenção total é apenas para os aposentados, pensionistas e militares reformados que recebem até R$ 3.133,22.
A legislação atual (Lei 11.052/04 ) ainda garante isenção total de IR para aposentadorias de beneficiários que passaram à inatividade em razão de acidente em serviço ou para aquelas concedidas a portadores de moléstias profissionais, tuberculose, esclerose múltipla, câncer e outras doenças graves.
Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-5338/2009

Extraído de: Câmara dos Deputados


MPMA garante medicamento a idosa

Maranhão - Uma idosa de 60 anos, em São Luís, portadora de parapesia espástica tropical (mielopatia), corre o risco de perder os movimentos do corpo caso não inicie, com urgência, o tratamento com o medicamento Interferon B. Com uma renda mensal baixa, ela não pode custear o remédio. Apesar do risco iminente, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) se recusa a fornecer o medicamento por meio da Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados (Feme).
Para reverter o impasse, a Promotoria de Defesa do Idoso de São Luís ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, solicitando ao Poder Judiciário a condenação do Estado do Maranhão a fornecer o medicamento no prazo de 72 horas.

Na avaliação do promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Saúde são claras ao assegurar o direito à saúde de forma prioritária e fundamental. "É obrigação do Estado a disponibilização de medicamentos indispensáveis à manutenção da saúde dos pacientes que não podem arcar com os custos do tratamento. Tal princípio não pode ser dificultado"


Extraído de: Ministério Público do Estado do Maranhão

EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS DEVERAO DIVULGAR BENEFICIO PARA IDOSOS

Rio de Janeiro - A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (18/04), em primeira discussão, o projeto de lei 635/11, que obriga eventos culturais e esportivos a divulgarem os descontos para idosos, como define o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10741/03). O projeto estabelece que o anuncio será feito através da afixação de cartazes com o teor do artigo 23 da lei: A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10741/03.
O autor da proposta é o deputado Bernardo Rossi (PMDB), para quem os anúncios garantirão o cumprimento da lei ao informar os maiores de 60 anos de seus direitos.. O presente projeto de lei tem como objetivo dar efetividade à norma estabelecida.

terça-feira, 17 de abril de 2012

Banco condenado por dano coletivo contra consumidor idoso

Fortaleza - O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON/CE) do Ministério Público do Estado do Ceará, através da secretária executiva e promotora de Justiça, multou, no dia 09/04, em decisão administrativa, o Banco BMG S/A em montante equivalente a R$ 709.000,00.
Segundo a decisão administrativa, o Banco BMG S/A tem enviado cartão de crédito às residências dos consumidores, com saldo devedor referente a saque, o qual nunca é reconhecido pelas vítimas. A empresa tem sido alvo de várias reclamações ofertadas pela contratação de empréstimos, geralmente consignados no INSS com estas práticas.
O banco incorrera em agravantes previstos nos incisos I, II, IV, VI e VII do Decreto nº 2.181/97, uma vez que é reincidente e cometeu prática para obter vantagem indevida; deixou, mesmo tendo conhecimento do ato lesivo, de evitar ou mitigar suas consequências, ocasionando dano coletivo contra consumidor idoso.

Extraído de: Ministério Público do Estado do Ceará


PONTA GROSSA - MPPR requer que o Estado forneça medicamentos à idosa

Ponta Grossa-PR - A Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Ponta Grossa, propôs ação ordinária contra o Estado do Paraná para que o mesmo forneça medicamentos a uma senhora de 75 anos, portadora de Parkinson, tromboflebite de repetição e osteoporose.
Segundo a ação, proposta pelo promotor de Justiça Fuad Faraj, os medicamentos constam na Relação Municipal de Medicamentos, mas o primeiro não está sob a apresentação necessária (adesivo), o segundo consta na Ralação Municipal de Medicamentos, porém não foi possível sua aquisição por meio das Unidades Básicas de Saúde, e o terceiro remédio está disponível na Farmácia Central, mas não está sendo distribuído. O promotor destaca que a Constituição e o Estatuto do Idoso asseguram atenção integral a idosos.
O MPPR requer que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Saúde, forneça os medicamentos à idosa, conforme receituário médico, enquanto tiver necessidade e de forma gratuita sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil reais a ser revertida ao Fundo Municipal de Saúde de Ponta Grossa, além do pagamento das despesas processuais.

Extraído de: Ministério Público do Estado do Paraná  - 1 hora atrás


sábado, 14 de abril de 2012

WORKSHOP EM BELO HORIZONTE

Belo Horizonte é a capital do Estado de Minas Gerais tem uma área de aproximadamente 330 km², possui uma geografia diversificada, com morros e baixadas, e estar a 716 quilômetros de Brasilia. Nos últimos anos a cidade  teve um acelerado crescimento populacional Segundo o  IBGE possui 2.375.151 habitantes dos quais 299.572 são idosos.


Dentro das comemorações do Centenário da Primeira Igreja Presbiteriana de Belo Horizonte - MG, que é pastoreada pelo Rev. Ludgero Bonilha, começou nesta sexta feira (13) o Workshop Envelhecimento Consciente.
O evento tem a coordenação do Rev. Afonso Celso que Secretário Presbiterial da Terceira Idade do Presbitério de Belo Horizonte e pastor auxiliar na Primeira Igreja Presbiteriana de Belo Horizonte. 


Sexta Feira (13) - As atividades do Workshop começaram na noite da sexta feira, com a palestra magna: Construindo a Repapi (Rede Presbiteriana de Apoio à Pessoa Idosa) no templo da Primeira Igreja que foi ministrada pelo Secretário geral, Rev. Pinho Borges.  Registramos a presença no evento do Rev. Jalon Bernardino, Secretário Sinodal da Terceira Idade do Sínodo Oeste Belo Horizonte.



Sábado (14) - As oficinas aconteceram no Centro de Referencia Cristã, na cidade de Contagem, que é mantido pela Primeira Igreja Presbiteriana de Belo Horizonte, onde aconteceram as oficinas. 
Primeira Oficina : O Perfil mental e psicoemocional da terceira idade. A citada oficina foi ministrada pelo Sgtti, Rev. Pinho Borges. Na ocasião foram distribuídos exemplares da Cartinha Repapi e Estatuto do Idoso aos participantes.



Segunda Oficina : Acidentes domésticos - Prevenção e consequências. Foi ministrada pelo professor enfermeiro Marcos Vince que demonstrou de como imobilizar o braço em caso de emergência em um acidente doméstico.  


Terceira Oficina : O Velho Testamento e a Longevidade. A citada oficina foi ministrada pelo Sgtti, Rev. Pinho Borges.

Quarta Oficina : Violência contra o idoso - O que prevê o Estatuto do Idoso. A oficina foi ministrada pelo Desembargador Dr. José do Carmo Veiga da Oliveira, que é presbítero da Primeira Igreja e professor na PUC-MG.

Os trabalhos do sábado foram encerrados as 17 horas.


Domingo (15) - No domingo pela manhã no momento do Culto Vespertino, o Secretário Geral, apresentou a oficina: Envelhecimento - Diga não aos mitos e preconceitos. Ao término do culto foram distribuídos exemplares do Estatuto do Idoso e da Cartilha Repapi. Também foi entregue ao Rev. Ludgero a placa Troféu Idoso Feliz pela realização do evento.

No Domingo a noite o Rev. Pinho Borges ministrou a palavra no Culto Vespertino.
O SGTTI agradece aos Revs. Ludgero, Afonso e Edson pela estadia e hospitalidade deferida ao Sgtti, Rev. Pinho Borges no período que esteve em Belo Horizonte.


Toque que Transforma

O relato de Marcos 7, verso 33, apresenta uma cena íntima e profundamente simbólica.    Jesus leva o surdo-mudo à parte, e realiza gestos qu...

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