quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Projeto em prol do idoso é destaque na 7ª edição do boletim Magistral

SANTA CATARINA - A 7ª edição do Magistral, boletim eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), é dedicada ao projeto Direito de ser Idoso, iniciativa que visa tornar efetiva a prioridade no atendimento ao idoso.
A nova edição também apresenta matéria sobre o encontro da Comissão de Tecnologia do Colégio Nacional de Corregedores, que tem por objetivo a evolução e integração entre as corregedorias de todo o país.
Ainda, CGJ e Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina se reúnem para estudar a criação de uma Câmara de Medicamentos. Por fim, o Magistral traz a agenda de vistorias do Núcleo III pelo oeste do Estado.

Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina

Justiça concede benefício assistencial à idosa no Paraná

CURITIBA/PR - Uma assistida da Defensoria Pública da União no Paraná (DPU/PR) obteve na Justiça decisão favorável à concessão de benefício assistencial ao idoso. H.S.C., de 67 anos, portadora de diabetes e hipertensão arterial, tem renda de cerca de R$ 100, que obtém eventualmente por consertar roupas. Ela vive com o marido, também idoso, que recebe R$ 475 de aposentadoria especial, e uma neta que trabalha como vendedora e ganha um salário mínimo por mês.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia negado o benefício alegando que a assistida não se enquadra no requisito de limite da renda previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), já que o valor obtido por pessoa da família ultrapassaria um quarto do salário mínimo.
O defensor público Flávio Henrique Siviero argumentou que o benefício recebido pelo marido não deve ser considerado para cálculo da renda por pessoa, "isto porque em todos os casos o benefício percebido visa a amparar unicamente seu beneficiário, não sendo suficiente para alcançar os demais membros do grupo familiar", disse. Ainda de acordo com o defensor, a renda da neta da assistida também não deve ser considerada, por falta de previsão na LOAS.
O juiz Alexandre Moreira Gauté, do Juizado Especial Cível Federal de Curitiba, acatou o argumento do defensor, condenando o INSS a implantar o benefício de assistência social retroativo a outubro de 2011 e a pagar as parcelas vencidas até o trânsito em julgado da sentença.

Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União

Extraído de: Defensoria Pública da União 

4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís realiza correição

SÃO LUIS/MA - A 4ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau), que tem como titular o juiz Megbel Abdala Tanus Ferreira, está em correição desde essa terça-feira, 16, até o dia 26 de outubro. Durante esse período, os prazos serão suspensos e os atendimentos na secretaria serão voltados apenas para casos prioritários previstos em lei (idosos, liminares e tutelas de saúde). Já as audiências designadas serão realizadas normalmente.
Os trabalhos de correição acontecem com vistas a atualizar o controle físico de processos, analisar o andamento dos trabalhos e garantir um atendimento mais célere e eficaz à sociedade. A última correição na unidade aconteceu em março do ano passado.
Para mais informações entrar em contato com a 4ª Vara da Fazenda Pública pelo telefone: 3194-5433. Caroline Lucas


Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Idosa vítima de parada cardíaca terá tratamento público adequado

NATAL/RN - A juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o cumprimento, por parte do Poder Público, de uma decisão para que durante o transcurso do tratamento médico em UTI de uma paciente idosa que foi vítima de infarto, sejam fornecidos pelos Município de Natal e pelo Estado do Rio Grande do Norte, exames médicos, avaliação neurológica, medicamentos e todos os insumos que se fizerem necessários á preservação de sua vida.
A magistrada determinou assim a intimação, pessoalmente, dos representantes do Município (Prefeita) e do Estado (Governadora) para dar efetividade à medida. Os Secretários de Saúde do Estado e do Município também devem ser intimados para que comprovem nos autos, no prazo de 48 horas, o cumprimento da medida, sob pena de configuração de crime e falta funcional.
Ela determinou, por fim, a disponibilização imediata de leito de UTI em hospital público onde haja vaga, ou, inexistindo, em hospital particular, correndo todas as despesas por conta do Município e do Estado do RN. (Processo nº 0137945-77.2012.8.20.0001).

Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte

Justiça impede reajuste em planos de saúde para idosos

LONDRINA/PR - O Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina declarou a nulidade das cláusulas contratuais dos planos de saúde Unimed Londrina e Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina - Hospitalar que estabelecem reajuste pela mudança de faixa etária aos usuários ou dependentes de idade igual ou superior a sessenta anos, independente da data de sua celebração do contrato.
A decisão foi proferida com base em uma ação civil pública proposta em julho de 2011 pelo promotor de Justiça Miguel Jorge Sogaiar, da Promotoria de Defesa do Consumidor da Comarca de Londrina. A ação, contra a Unimed Londrina e a Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina - Hospitalar, contesta o aumento de mensalidades para consumidores idosos, em afronta ao que dispõe o Estatuto do Idoso em seu artigo 15, § 3º, que veda a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança diferenciada em razão da idade.
De acordo com a Promotoria, as operadoras foram processadas pelo MP-PR por somente cumprir a norma do Estatuto do Idoso para aqueles contratos celebrados após 2004, data da vigência do estatuto. Em relação a contratos anteriores, as seguradoras vinham mantendo a cobrança dos reajustes, o que foi contestado pelo Ministério Público, sob o fundamento, em síntese, de que o Estatuto do Idoso é norma de ordem pública e interesse social, cuja aplicação é inafastável pela vontade das partes, devendo os contratos em curso serem ajustados aos seus preceitos, independentemente do momento de sua celebração.
O juiz da 7ª Vara Cível, José Ricardo Alvarez Vianna, em sentença de mérito, ratificou a liminar anteriormente concedida, declarando a nulidade das cláusulas contratuais que estabeleçam reajuste em razão da mudança de faixa etária para usuários ou dependentes de idade igual ou superior a sessenta anos, que têm contratos de plano de saúde firmado junto às requeridas, independente da data de celebração.
A Justiça condenou as prestadoras de serviço a restituírem os valores pagos em desacordo com esta decisão, em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Extraído de: Ministério Público do Estado do Paraná 

Aves conviviam com o criador idoso há mais de 20 anos


Rio Grande do Norte - O aposentado Moisés Honorato de Oliveira, 85, obteve confirmação, hoje (16/10), da decisão que o autorizou a permanecer cuidando de duas araras, aves silvestres de criação particular condicionada à autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA). O Tribunal Regional Federal da 5ª Região -TRF5 manteve a sentença de primeira instância que havia determinado ao IBAMA que devolvesse as aves apreendidas à posse do seu dono.
"A manutenção das duas araras junto ao autor é medida que se amolda perfeitamente ao princípio da razoabilidade, tendo em vista que a apreensão das aves em comento, que já convivem há mais de 20 anos com o demandante pode ser por demais traumática, tanto para o seu dono, um senhor de 85 anos, como para os animais, que já possuem hábitos de aves de estimação, o que inviabiliza a sua separação do dono e da casa onde vivem", afirmou o relator, desembargador federal convocado Rubens de Mendonça Canuto.

Regulamentação da profissão de cuidador de pessoa idosa é ratificada pela CAS

BRASÍLIA - "Projeto que regulamenta a profissão de cuidador de pessoa idosa foi aprovado nesta quarta-feira (17), em turno suplementar, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A decisão teve caráter terminativo.
O turno suplementar de votação foi necessário pelo fato de a proposição ter sido aprovada na forma de substitutivo apresentado pela relatora, a senadora licenciada Marta Suplicy. A proposta original (PLS 284/2011) é de autoria do senador Waldemir Moka.
O texto aprovado pela CAS determina que o cuidador de pessoa idosa é o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa. A profissão será exercida por pessoas com mais de 18 anos que tenham concluído o ensino fundamental e curso de qualificação específico, conferido por instituição de ensino reconhecida por órgão público de educação competente. Quem exercer a função há pelo menos dois anos, à época da entrada da lei em vigor, será dispensado da exigência de conclusão do curso.
Segundo a proposta, as funções do cuidador de pessoa idosa incluem auxílio na realização de rotinas de higiene pessoal e de alimentação; cuidados preventivos de saúde e auxílio na mobilidade; e apoio emocional e para convivência social.
O profissional pode atuar tanto no domicílio do idoso como em instituições de longa permanência, hospitais ou até mesmo em eventos culturais e sociais. Quando as atividades forem realizadas na residência, o contrato de trabalho seguirá regras válidas para o empregado doméstico.
O cuidador pode ser responsável por administrar medicamentos, desde que autorizados pelo profissional de saúde habilitado e responsável pela prescrição. A proposição prevê ainda que União, estados e municípios deverão integrar cuidadores de pessoa idosa às equipes públicas de saúde e de assistência social.
Ainda pelo texto aprovado, a atuação do cuidador da pessoa idosa deve se pautar pelo respeito, compaixão e paciência".

Extraído de: Agência Senado 

O idoso e um novo viver: NOLT

Você já ouviu falar em NOLT ? O conceito vem ganhando espaço ao propor uma nova maneira de enxergar a vida depois da aposentadoria. A ideia ...

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