quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

MAUS-TRATOS CONTRA IDOSOS. ATÉ QUANDO?


BRASÍLIA – Segundo a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos aumentaram 132% as denúncias de maus-tratos contra idosos no Distrito Federal, entre 2011 e 2012.  Segundo a defensora pública e coordenadora da Central Jurídica do Idoso, Paula Regina de Oliveira. "O idoso saiu da escuridão e passou a ser visto. Os canais de denúncia se fortaleceram e ele se sente mais seguro. Além disso, a maioria dos idosos está inteirada de seus direitos", destaca a defensora. E que um entrave no combate à violência contra os idosos é a ausência de uma delegacia especializada.
É lamentável que o cidadão precise de uma delegacia especializada para ter seu direito respeitado. Cabe ao Estado garantir a vida, a dignidade e ao cumprimento das leis. O que realmente falta não são as delegacias especializadas, mas vontade politica para fazer o Estatuto do Idoso sair do papel e se tornar realidade para aproximadamente 20 milhões de brasileiros.
Até quando nós idosos vamos esperar por “delegacias especializadas”?
O idoso precisa ter confiança no Estado e não na delegacia.
O policial é um profissional que é treinado antes de servir a população não se justifica que o mesmo não saiba lidar com o público.
Dados da Central Jurídica de Atendimento ao Idoso mostram que a violência psicológica foi o crime mais denunciado nestes dois últimos anos (53%/2011 e 48%/2012). Depois vieram à negligência, violência financeira, e violência física. O triste é sabem que em sua maioria os familiares e os cuidadores são os responsáveis pela agressão.
Extorsão familiar – inúmeros são os casos de extorsão familiar neste país. Ela acontece em todas as classes sociais. Basta a pessoa idosa ter a dificuldade para tomar as próprias decisões que os “administradores de bens” toma posse de tudo. Para muitas famílias as ILPIs não passam de lugar de descartes de idosos.  Para  a pessoa idosa carinho familiar não tem preço, mas a família ignora este sentimento.
Até quando vamos aceitar essa situação?

Dados: Defensoria Pública do Distrito Federal.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

PROJETO GARANTE TARIFA DE ENERGIA MENOR PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA COM IDOSOS


BRASÍLIA - No final do ano passado, a senadora Vanessa Grazziotin apresentou um projeto de lei que reduz a conta de luz das famílias com renda de até três salários mínimos que tenham idosos entre seus membros ( PLS 442/2012 ). A proposta inclui essas famílias entre as que beneficiadas pelo desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica. Mas há uma restrição: a redução só valeria durante o período de verão. 
Para concretizar a medida, a proposta altera a Lei 12.212/2010 , que define os casos as famílias podem ser beneficiadas com a Tarifa Social de Energia Elétrica. 
Atualmente, entre os grupos que têm direito à tarifa especial estão as famílias com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito, entre outros, as famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham entre seus membros portadores de doenças cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos que consomem energia elétrica. 
Ao defender a proposta, Vanessa Grazziotin cita o Estatuto do Idoso , que no artigo 9º determina que "é obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade". 
Tramitação - O projeto será avaliado em duas comissões do Senado: primeiramente, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde tramita desde dezembro, e posteriormente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 
Na CAE, a matéria será avaliada em decisão terminativa, ou seja, se for aprovada nessa comissão, o texto não terá de passar pelo Plenário do Senado -a não ser que senadores apresentem requerimento para isso -e poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputado 
Extraído de: Agência Senado 

DE ENERGIA MENOR PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA COM IDOSOS

sábado, 12 de janeiro de 2013

IDOSA RECEBE INDENIZAÇÃO DE LOJA VAREGISTA

RIO DE JANEIRO - O desembargador Rogério de Oliveira Souza, da 9ª Câmara Cível do TJ do Rio, manteve a decisão de 1ª instância que condenara a loja Insinuante e a Losango Promoções a indenizarem em R$ 8 mil a aposentada Laura Emília Garcia, 77 anos, além de retirarem o nome dela nos cadastros restritivos de débito (SPC e Serasa). Nos autos processuais, Laura relata que comprou uma geladeira, em uma das lojas, em dezembro de 2009. No entanto, 15 dias depois, o eletrodoméstico ainda não havia sido entregue. A aposentada então decidiu cancelar a compra, o que foi consentido pela empresa. Ainda assim, teve o nome negativado. Em seu relatório, o magistrado destaca a situação enfrentada por Laura. A condição de pessoa idosa, a angústia, humilhação e constrangimento em ver-se obstada de usufruir o seu direito de crédito, além da perda de seu tempo útil na vã tentativa de reverter a situação e, principalmente, vendo seus dados inscritos em cadastros restritivos de crédito, sem que tenha, para isto, dado causa, legitimariam o arbitramento da reparação em valor mais significativo, assinalou. Apelação Cível - nº 0120087-31.2010.8.19.0001.

Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Companhias aéreas podem ter de reservar assento-conforto para idosos

BRASILIA - A Câmara analisa proposta que obriga as companhias aéreas a reservar, de forma gratuita, os assentos da primeira fileira da classe econômica para idosos, gestantes, lactantes, deficientes e pessoas com crianças de colo. A medida está prevista no Projeto de Lei 4445/12, do deputado Geraldo Resende.
A reserva de lugares já está prevista na Lei 10.048/00 para as empresas públicas e as concessionárias de transporte coletivo. A proposta acrescenta as aéreas nesse grupo.
Pelo texto, para ter acesso ao benefício, as pessoas listadas deverão informar sua condição na hora da reserva. Caso não haja passageiros com necessidades especiais suficientes para preencher os assentos, as empresas poderão oferecer os lugares a outras pessoas.
Assento-conforto - Resende lembra que as empresas aéreas vêm cobrando pelo assento mais espaçoso, conhecido agora como assento-conforto. Aos passageiros com necessidades especiais, os assentos são disponibilizados somente mediante o pagamento de tarifa referente à utilização desses assentos. Diante desse absurdo, propomos a mudança na legislação, com vistas a estender a esses usuários o conforto que já é garantido a eles em lei no transporte coletivo, argumentou.
Tramitação- O projeto, que irá a Plenário, foi apensado ao PL 3249/12 e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias
Extraído de: Câmara dos Deputados 

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Internação de idoso requer laudo médico

RIO GRANDE DO NORTE-  A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença inicial que não autorizou a internação compulsória de um idoso, que sofre de dependência química, já que a família também temia pela integridade física dele.
Ao apreciar a medida, entendeu o juiz de primeiro grau que a internação compulsória feriria o princípio constitucional do devido processo legal, por se tratar de medida de força, imposta sem a parte contrária ser ouvida e por não estar prevista no Estatuto do Idoso.
Além disso, considerou que tal medida não era a mais adequada para o caso, por se tratar de pessoa que goza de capacidade civil.
A decisão, sob a relatoria do desembargador Dilermando Mota, ressaltou que a internação em estabelecimento hospitalar qualifica-se como ato médico, nos termos da Resolução nº 1627/2001 do Conselho Federal de Medicina, o que se pode concluir que seria imprescindível a apresentação de laudo médico que a recomendasse. O pedido se baseou apenas em laudo de assistente social e psicóloga.
A legislação também determina que a incapacidade para os atos da vida civil, que pode ser relativa ou absoluta, a depender das circunstâncias, não pode ser apenas presumida, devendo ser devidamente reconhecida em ação de interdição, na forma do artigo 1.767 do Código Civil.
Agravo de Instrumento nº 2012.001315-2
Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Idosos podem ter mais direitos no desembarque de transportes coletivos

BRASÍLIA - Além da prioridade assegurada no embarque em transportes coletivos, os idosos podem ter ainda a garantia de segurança e prioridade também no momento do desembarque, de acordo com projeto de lei do deputado Leonardo Vilela. A proposta (PLC 84/2012), que altera o Estatuto do Idoso, está pronta para ser votada na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado (CI).
O projeto altera o artigo 42 do Estatuto do Idoso, que garante a prioridade dos idosos no embarque em transportes coletivos. A proposta busca garantir não só a prioridade, como também a segurança, e inclui ainda o momento do desembarque. Para o autor, os idosos, forçados a desembarcar pela mesma porta de embarque do ônibus, já que não passam pela roleta, passam por constrangimentos.
"Nessas circunstâncias, a segurança do idoso fica comprometida, pelo fato de ele ser submetido ao desconforto ou mesmo ao dissabor resultante da concorrência com o embarque concomitante de passageiros mais numerosos e, em geral, mais jovens", afirma o deputado.
Na Câmara, o texto foi aprovado com uma emenda que suprimiu um parágrafo da redação original, prevendo a possibilidade de o idoso escolher a porta pela qual deseja desembarcar. A Comissão de Viação e Transportes daquela Casa entendeu que não seria possível garantir essa escolha, já que, em algumas cidades brasileiras, como Curitiba, os ônibus funcionam de maneira diferente, impedindo o desembarque por porta distinta.
No Senado, a matéria chegou a ser colocada na pauta da CI para o dia 19 de dezembro, mas a reunião foi cancelada devido à tentativa de reunião do Congresso Nacional para votar os vetos da presidente Dilma à Lei dos Royalties.
O relator da matéria na CI, senador Wilder Morais, favorável à aprovação da matéria, lamenta a necessidade de se legislar sobre o assunto. Segundo Morais, o caos do transporte coletivo nas cidades do país faz com que prevaleça a lei do mais forte em busca de um assento ou mesmo no embarque no veículo.
"Não deixa de ser triste que o Brasil ainda precise legislar sobre algo que deveria ser um parâmetro mínimo de educação. Contudo, é imperioso aprovar o projeto em análise, já que a segurança dos idosos é, de fato, ameaçada diuturnamente", afirma.
Após o exame da CI, a matéria segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Agencia: Senado.

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Você sabia que aprender um novo idioma depois dos 60 anos pode ser um dos exercícios mais estimulantes para o cérebro? Pessoas idosas que se...

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