terça-feira, 16 de abril de 2013

MULHERES INVADEM CARRO DE IDOSO PARA ROUBAR E SÃO CONDENADAS


ARARANGUÁ-SC. A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação de duas mulheres que roubaram um idoso em Balneário Arroio do Silva, no sul do Estado. Na comarca de Araranguá, em 1º grau, ambas foram sentenciadas à sete anos e cinco meses de reclusão. As duas e mais uma menor levaram R$ 1.250,00 da carteira do senhor de 74 anos, depois de agredir o dono do veículo com a própria chave do carro.
Segundo a denúncia, o idoso estava dentro de seu veículo, em junho de 2012, por volta das 15 horas, quando foi abordado por uma das mulheres. A ré começou a pedir dinheiro e entrou no veículo assim que a vítima negou-se a entregar qualquer valor. No mesmo momento, ela puxou a chave da ignição e começou a atacá-lo, oportunidade em que outra mulher e uma menor também entraram no carro e partiram para cima da vítima em busca de dinheiro.
As rés levaram o dinheiro, mas acabaram presas pela Polícia Militar no mesmo dia. Em recurso ao TJ, afirmaram que a adolescente, com 14 anos na época dos fatos, foi quem se aproximou do carro da vítima e acabou questionada se gostaria de fazer um programa. As duas mulheres apenas teriam se aproximado e discutido com o idoso, sem sequer entrar no carro.
Para a câmara, as palavras da vítima assumiram grande valor, já que relatadas com uma grande quantidade de detalhes, tanto na fase policial quanto em depoimento perante a autoridade judicial. Os desembargadores também mantiveram a condenação pelo delito de corrupção de menores. A votação foi unânime (AC 2013010463-8).
Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina

BÍBLIA ELETRONICA FACILITA LEITURA POR IDOSO

MICKLEOVER-RU. Circulou na mídia notícia que uma comunidade católica em Mickleover, na Inglaterra, substituiu o volume da Bíblia Impressa pela Bíblia Eletrônica. O assunto levanta defensores e críticos, mas todos nós sabemos que mudanças causam impacto nas tradições em qualquer cultura.
A notícia parece coisa nova, mas de muito tempo que pastores fazem usos das novas tecnologias nas ministrações da Palavras. Assim como as mais diversas confissões de fé já aderiram à mídia internauta com seus Blogs, Sites, Facebook entre outros e até colocam Bíblia Eletrônica para ser copiada pelos visitantes internautas. Estamos na Era Digital e sua influência e mudados os hábitos da humanidade principalmente no uso de novas tecnologias. 

O que chama a atenção na noticia é que nesta comunidade de Saint John, os idosos são os mais beneficiados com a mudança pois, participam do ofício religioso munido de tablet de última geração.
A Bíblia eletrônica está sendo muito útil para as pessoas mais idosas que apresentam dificuldade em ler a Palavra de Deus em exemplares impresso. Por que a Bíblia Eletrônica possibilita o aumento das letras de acordo com as necessidades de cada leitor.
Uma empresa de serviços de rede virtual doou os aparelhos e agora os fiéis acompanham os cânticos e as leituras da Palavra. 
Outro fato considerado positivo pela administração da paróquia é que com o uso, desta nova tecnologia (tablet) aboliu o uso de telas e projeções no horário do oficio religioso. 
A Bíblia é a mesma. O que muda é a apresentação. 
Pedra em Moises, papiro em Paulo. papel em Gutemberg e agora eletrônica. 
Imagine de para manter a tradição tivéssemos que ir à Igreja com cópias das tabuas da Lei.
Eu mesmo já aderi a Bíblia Eletrônica há algum tempo e incentivo o segmento dos idosos a fazerem o mesmo.
Pense Nisso.
Rev. Pinho Borges

sábado, 13 de abril de 2013

SOCORRO: QUEM PODERÁ NOS AJUDAR? A INFLAÇÃO DO IDOSO É MAIOR

A FGV (Fundação Getúlio Vargas)  divulgou nesta sexta-feira(12) que a inflação para idosos está maior que a da população em geral e que o IPC-3i (Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade) subiu 1,82% no primeiro trimestre de 2013 e acumula alta de 6,34% de alta em 12 meses. Já o IPC-BR (Índice de Preços ao Consumidor - Brasil), também divulgado pela instituição e que considera a inflação geral, aponta alta de 6,16% no mesmo período. 
Segundo a FGV o componente  alimentação pesou mais no orçamento dos consumidores idosos em 2012 do que para a média dos brasileiros. 
É lamentável que as politicas publicas violentam muito mais os idoso do que os proteges. Quando há redução do salários por diversos motivos e cresce as necessidades para uma melhor qualidade de vida as pessoas idosas sejam penalizadas.
O título dessa matéria parece brincadeira, mas não é. É sim uma forma de denunciar como a população idosa é tratada nuna sociedade que fala tanto de direitos humanos. 

sexta-feira, 12 de abril de 2013

UNIMED DEVE PAGAR MARCAPASSO EM PACIENTE IDOSO

RIO GRANDE DO NORTE - O juiz André Luís de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível de Natal, condenou a Unimed Natal a pagar o marcapasso e a cirurgia necessária a um paciente que sofre de doença cardíaca, e que está internado no Hospital do Coração, confirmando assim a liminar concedida anteriormente, em todos os seus termos. 
O autor informou nos autos que, em 29 de dezembro de 2010, foi indicada da necessidade de submeter-se a uma cirurgia para ser implantado um marcapasso, considerando-se a sua idade de 78 anos. Contudo, a empresa, sem nenhuma justificativa, negou a autorização para a realização do procedimento cirúrgico, sendo necessária a busca da concretização do seu direito na justiça.
Assim, pediu liminar para que se determine à Unimed Natal o imediato cumprimento da obrigação de fazer, autorizando ao Hospital do Coração a implantar um marcapasso no autor. Foi concedida liminar durante o plantão judicial.
A Unimed Natal alegou que há cláusula contratual expressa quanto a não cobertura do procedimento, pois o contrato foi anterior à Lei dos Planos de Saúde. Afirmou que o contrato veda implante de qualquer natureza, não sendo o contrato adaptado à nova Lei.
Defendeu que o contrato é anterior à Lei 9.656/98, devendo permanecer os efeitos dos contratos celebrados antes de sua vigência e que o autor fez a opção por permanecer no contrato antigo. Assim, pediu a improcedência dos pedidos da ação judicial.
Quanto ao pedido da obrigação de fazer, o juiz ressaltou que o Tribunal de Justiça do RN já decidiu que é abusiva a cláusula limitadora da utilização do marcapasso, considerando que deve ser analisado não apenas levando-se em consideração as disposições contidas no instrumento contratual, mas também sob o prisma do risco à saúde enfrentado pelo paciente, na medida em que o fato jurídico que ampara a ação judicial teve reflexos diretos sobre bem inestimável deste, ou seja a sua própria vida. 
Desse modo, é de se deferir o pedido de obrigação da fazer, para confirmar a antecipação de tutela concedida, no sentido da ré autorizar e pagar a cirurgia de marcapasso, necessária para a saúde do autor, decidiu. 
(Processo nº 0416171-83.2010.8.20.0001 (001.10.416171-0) 

Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte

quarta-feira, 10 de abril de 2013

ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO DE IDOSO

Rio de Janeiro - Será instituído no estado o Programa Estadual de Alfabetização e Letramento para Idoso, dedicado às pessoas com mais de 60 anos. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (10/04), em segunda discussão, o projeto de lei 943-A/11, da deputada licenciada e atual secretária de Estado de Trabalho e Renda, Claise Maria, que define entre as prioridades do programa a universalização do ensino fundamental com a alfabetização e continuidade do ensino a idosos. 
Para a autora, a medida, que ainda deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, protege essas pessoas, vítimas preferenciais de golpes.Idosos analfabetos e iletrados são induzidos a assinarem, através da digital, procurações e demais documentos, até mesmo por familiares, com a finalidade de terem seus bens saqueados, conta Claise. O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto. Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

INSS É CONDENADO A PAGAR A IDOSO

SÃO PAULO -  A 2.ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento à apelação de idoso que pretendia o recebimento de parcelas não pagas do benefício social da esposa já falecida. 
O apelante recorreu da sentença de primeiro grau, que rejeitou o pagamento das prestações do benefício de amparo social, alegando que a prova anexada ao processo demonstra a condição de miserabilidade a que sua falecida esposa estava submetida, considerando-se que a renda total do núcleo familiar era insuficiente para o atendimento de suas despesas básicas. 
A relatora do processo, desembargadora federal Neuza Alves, ratificou que não há dúvidas quanto ao atendimento dos requisitos para a concessão do benefício solicitado, já que este foi concedido e mantido por duradouro período de tempo, vindo a ser suspenso unicamente pela constatação de que a renda per capita da família havia aumentado: "Não obstante a declaração do STF quanto à constitucionalidade da exigência da renda mínima per capta de de salário mínimo como critério objetivo para a aferição das condições de miserabilidade da parte postulante do benefício, (...) a prova dos autos é mais que suficiente para esta verificação", votou a relatora. 
Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo

domingo, 7 de abril de 2013

SGTTI VISITA IP LARGO DA PAZ

RECIFE-PE. O Rev. Pinho Borges, Secretário Geral da Terceira Idade da IPB, visitou neste domingo(07) à Igreja Presbiteriana de Largo da Paz, no bairro de Afogados na cidade do Recife. A igreja está jurisdicionada ao Presbitério do Recife e ao Sínodo Sesquicentenário e é pastoreada pelo Rev. Civaldo de Assis. 
A Visita do secretário teve caráter informativo sobre o trabalho da Secretaria Geral e a divulgação da Rede Presbiteriana de Apoio à Pessoa Idosa (Repapi). Na ocasião o Rev. Pinho Borges ministrou a Ceia do Senhor.

O idoso e um novo viver: NOLT

Você já ouviu falar em NOLT ? O conceito vem ganhando espaço ao propor uma nova maneira de enxergar a vida depois da aposentadoria. A ideia ...

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