quinta-feira, 18 de abril de 2013

Cidadania: pessoa idosa ganha publicação com orientações sobre seus direitos

RECIFE - Em comemoração pelos dez anos da promulgação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Caravana da Cidadania, lança, amanhã, o guia do Idoso no Exercício da Cidadania , no Clube dos Oficiais da Policia Militar, às 16h30. A publicação traz orientações sobre temas relevantes como o acesso a serviços de saúde e transporte, políticas públicas e convivência social e familiar para que consciente dos seus direitos a pessoa idosa possa exercer plenamente sua cidadania.
O guia ― desenvolvido pela equipe da Caravana da Cidadania com o apoio do setor de comunicação institucional do Ministério Público ― "foi pensado ao se perceber a ausência de material para orientar os idosos numa linguagem de fácil assimilação sobre temas pertinentes para conscientizá-los de seus direitos, órgãos de proteção e defesa", explica a coordenadora da Caravana, Ýelena Araújo.
O Estatuto do Idoso foi promulgado no dia 1º de outubro de 2003, entretanto para marcar a data a Caravana da Cidadania pretende desenvolver várias atividades ― iniciando com o lançamento do guia ― ao longo do ano destacando a importância da lei, discutindo a necessidade de avanços de políticas públicas e ações da sociedade civil a fim de garantir a efetivação dos direitos desta parcela da sociedade.
Dentro do planejamento estratégico do MPPE o seguimento idoso foi destacado, tendo sido definido como prioridades a discussão e criação de um fluxo de encaminhamento dos casos de violência, ante o crescente número de casos contra a pessoa idosa; qualificação de gestores, conselheiros do idoso e sociedade civil, além da interiorização no Estado das ações do Ministério Público na área do idoso.
O evento de lançamento do guia conta com o apoio da Caixa Econômica Federal, Sindicato dos Servidores Públicos do Ministério Público de Pernambuco (SINDSEMPPE), Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE) e Clube dos Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco.
Acesso - após o lançamento, o guia será disponibilizado na Procuradoria Geral de Justiça, nas Promotorias do Idoso, nas ações das Caravana da Cidadania e nas 14 sedes de circunscrição das Promotorias de Justiça (Salgueiro, Petrolina, Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Garanhuns, Caruaru, Palmares, Cabo de Santo Agostinho, Olinda, Nazaré da Mata, Limoeiro, Vitória de Santo Antão, Jaboatão dos Guararapes e Serra Talhada

quarta-feira, 17 de abril de 2013

IDOSA TROPEÇA EM FIO, AMPUTA BRAÇO E GANHA INDENIZAÇÃO


VITÓRIA-ES. A Justiça condenou a EDP/Escelsa e a Líder Edificações Ltda a indenizarem a R$ 120 mil a dona de casa Alaíde Rosa da Silva, que teve o braço esquerdo amputado, depois de tropeçar em um fio de energia e cair em cima de entulhos. O fio, segundo a denúncia, estava sobre a calçada, que não tinha aviso de obras. Com os juros, estabelecidos por lei, as indenizações já passam de R$ 156 mil. 
De acordo com autos do processo nº 035100936240, a dona de casa Alaíde informa que no dia 31 de julho de 2010, ao retornar da Igreja, tropeçou em um fio de nylon que estava estendido em sua calçada, vindo a cair sobre entulhos, o que lesionou gravemente seu ombro esquerdo. 
Ela alega na ação que no local em que o nylon estava esticado não havia nenhuma sinalização ou funcionário de uma das empresas. Alaíde afirma que em razão da gravidade dos ferimentos, teve de ser transferida do Hospital São Lucas para o Hospital Estadual Central (antigo São José), no Parque Moscoso, tendo sido diagnosticada a necessidade de amputação do seu braço, o que foi feito. 
Ao ser citada, a Escelsa contestou alegando que a simples queda não é capaz de resultar na amputação do braço, "sendo mais plausível que tenha decorrido de doença preexistente, equívocos de diagnóstico ou de terapia." 
A Escelsa garantiu ainda que a obra estava regular, bem como estava sinalizada por cones, distribuídos ao longo das calçadas, além de ser de fácil identificação visual e de conhecimento dos moradores da região.Por fim, a empresa afirmou nos autos do processo que os filhos de Alaíde foram negligentes, pois permitiram que ela descesse sozinha do automóvel e atravessasse a rua desacompanhada, "o que não deveria ter ocorrido por se tratar de pessoa idosa". 
O juiz Délio José Rocha Sobrinho, da 3ª Vara Cível de Vila Velha, acolheu em parte a pretensão da vítima Alaíde e no dia 7 de fevereiro deste assinou a sentença, que foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (16). 
Ele condenou as rés (Escelsa e Líder Edificações), solidariamente, no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil, acrescida de juros a partir do evento danoso (31/07/2010), nos termos da súmula 54 do STJ, e correção monetária a contar desta sentença (que atualizado para a data desta sentença importa em R$ 52.093,32). 
As empresas também foram condenadas, solidariamente, no pagamento de indenização por danos estéticos no valor de R$ 80 mil, acrescida de juros a partir do acidente, o que, na data da sentença, totaliza R$ 104.186,65. 
Assessoria de Comunicação do TJES Extraído de: Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

terça-feira, 16 de abril de 2013

CASOS DE MAUS TRATOS A IDOSOS TERÃO DE SER DENUNCIADOS

RIO DE JANEIRO - Agora é lei: casos de maus tratos contra crianças e idosos terão de ser reportados. A lei 6.437/13, de autoria do deputado Domingos Brazão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (16/04), cria regra para aumentar as denúncias deste tipo de crime. Segundo o texto, médicos e demais funcionários da Secretaria de Estado de Saúde deverão informar à direção dos órgãos em que trabalham casos de maus tratos. A informação deverá ser repassada, por meio de ofício, à Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso. Como essas vítimas precisam, muitas vezes, receber atendimento médico, o projeto garante que os casos sejam obrigatoriamente denunciados. Isso auxiliará o trabalho da Justiça, aposta o parlamentar. Segundo o texto, o ofício deverá trazer o nome completo do menor ou idoso, dados sobre o acompanhante e cópia do boletim médico.
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 

MULHERES INVADEM CARRO DE IDOSO PARA ROUBAR E SÃO CONDENADAS


ARARANGUÁ-SC. A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação de duas mulheres que roubaram um idoso em Balneário Arroio do Silva, no sul do Estado. Na comarca de Araranguá, em 1º grau, ambas foram sentenciadas à sete anos e cinco meses de reclusão. As duas e mais uma menor levaram R$ 1.250,00 da carteira do senhor de 74 anos, depois de agredir o dono do veículo com a própria chave do carro.
Segundo a denúncia, o idoso estava dentro de seu veículo, em junho de 2012, por volta das 15 horas, quando foi abordado por uma das mulheres. A ré começou a pedir dinheiro e entrou no veículo assim que a vítima negou-se a entregar qualquer valor. No mesmo momento, ela puxou a chave da ignição e começou a atacá-lo, oportunidade em que outra mulher e uma menor também entraram no carro e partiram para cima da vítima em busca de dinheiro.
As rés levaram o dinheiro, mas acabaram presas pela Polícia Militar no mesmo dia. Em recurso ao TJ, afirmaram que a adolescente, com 14 anos na época dos fatos, foi quem se aproximou do carro da vítima e acabou questionada se gostaria de fazer um programa. As duas mulheres apenas teriam se aproximado e discutido com o idoso, sem sequer entrar no carro.
Para a câmara, as palavras da vítima assumiram grande valor, já que relatadas com uma grande quantidade de detalhes, tanto na fase policial quanto em depoimento perante a autoridade judicial. Os desembargadores também mantiveram a condenação pelo delito de corrupção de menores. A votação foi unânime (AC 2013010463-8).
Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina

BÍBLIA ELETRONICA FACILITA LEITURA POR IDOSO

MICKLEOVER-RU. Circulou na mídia notícia que uma comunidade católica em Mickleover, na Inglaterra, substituiu o volume da Bíblia Impressa pela Bíblia Eletrônica. O assunto levanta defensores e críticos, mas todos nós sabemos que mudanças causam impacto nas tradições em qualquer cultura.
A notícia parece coisa nova, mas de muito tempo que pastores fazem usos das novas tecnologias nas ministrações da Palavras. Assim como as mais diversas confissões de fé já aderiram à mídia internauta com seus Blogs, Sites, Facebook entre outros e até colocam Bíblia Eletrônica para ser copiada pelos visitantes internautas. Estamos na Era Digital e sua influência e mudados os hábitos da humanidade principalmente no uso de novas tecnologias. 

O que chama a atenção na noticia é que nesta comunidade de Saint John, os idosos são os mais beneficiados com a mudança pois, participam do ofício religioso munido de tablet de última geração.
A Bíblia eletrônica está sendo muito útil para as pessoas mais idosas que apresentam dificuldade em ler a Palavra de Deus em exemplares impresso. Por que a Bíblia Eletrônica possibilita o aumento das letras de acordo com as necessidades de cada leitor.
Uma empresa de serviços de rede virtual doou os aparelhos e agora os fiéis acompanham os cânticos e as leituras da Palavra. 
Outro fato considerado positivo pela administração da paróquia é que com o uso, desta nova tecnologia (tablet) aboliu o uso de telas e projeções no horário do oficio religioso. 
A Bíblia é a mesma. O que muda é a apresentação. 
Pedra em Moises, papiro em Paulo. papel em Gutemberg e agora eletrônica. 
Imagine de para manter a tradição tivéssemos que ir à Igreja com cópias das tabuas da Lei.
Eu mesmo já aderi a Bíblia Eletrônica há algum tempo e incentivo o segmento dos idosos a fazerem o mesmo.
Pense Nisso.
Rev. Pinho Borges

sábado, 13 de abril de 2013

SOCORRO: QUEM PODERÁ NOS AJUDAR? A INFLAÇÃO DO IDOSO É MAIOR

FGV (Fundação Getúlio Vargas)  divulgou nesta sexta-feira(12) que a inflação para idosos está maior que a da população em geral e que o IPC-3i (Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade) subiu 1,82% no primeiro trimestre de 2013 e acumula alta de 6,34% de alta em 12 meses. Já o IPC-BR (Índice de Preços ao Consumidor - Brasil), também divulgado pela instituição e que considera a inflação geral, aponta alta de 6,16% no mesmo período. 
Segundo a FGV o componente  alimentação pesou mais no orçamento dos consumidores idosos em 2012 do que para a média dos brasileiros. 
É lamentável que as politicas publicas violentam muito mais os idoso do que os proteges. Quando há redução do salários por diversos motivos e cresce as necessidades para uma melhor qualidade de vida as pessoas idosas sejam penalizadas.
O título dessa matéria parece brincadeira, mas não é. É sim uma forma de denunciar como a população idosa é tratada nuna sociedade que fala tanto de direitos humanos. 

sexta-feira, 12 de abril de 2013

UNIMED DEVE PAGAR MARCAPASSO EM PACIENTE IDOSO

RIO GRANDE DO NORTE - O juiz André Luís de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível de Natal, condenou a Unimed Natal a pagar o marcapasso e a cirurgia necessária a um paciente que sofre de doença cardíaca, e que está internado no Hospital do Coração, confirmando assim a liminar concedida anteriormente, em todos os seus termos. 
O autor informou nos autos que, em 29 de dezembro de 2010, foi indicada da necessidade de submeter-se a uma cirurgia para ser implantado um marcapasso, considerando-se a sua idade de 78 anos. Contudo, a empresa, sem nenhuma justificativa, negou a autorização para a realização do procedimento cirúrgico, sendo necessária a busca da concretização do seu direito na justiça.
Assim, pediu liminar para que se determine à Unimed Natal o imediato cumprimento da obrigação de fazer, autorizando ao Hospital do Coração a implantar um marcapasso no autor. Foi concedida liminar durante o plantão judicial.
A Unimed Natal alegou que há cláusula contratual expressa quanto a não cobertura do procedimento, pois o contrato foi anterior à Lei dos Planos de Saúde. Afirmou que o contrato veda implante de qualquer natureza, não sendo o contrato adaptado à nova Lei.
Defendeu que o contrato é anterior à Lei 9.656/98, devendo permanecer os efeitos dos contratos celebrados antes de sua vigência e que o autor fez a opção por permanecer no contrato antigo. Assim, pediu a improcedência dos pedidos da ação judicial.
Quanto ao pedido da obrigação de fazer, o juiz ressaltou que o Tribunal de Justiça do RN já decidiu que é abusiva a cláusula limitadora da utilização do marcapasso, considerando que deve ser analisado não apenas levando-se em consideração as disposições contidas no instrumento contratual, mas também sob o prisma do risco à saúde enfrentado pelo paciente, na medida em que o fato jurídico que ampara a ação judicial teve reflexos diretos sobre bem inestimável deste, ou seja a sua própria vida. 
Desse modo, é de se deferir o pedido de obrigação da fazer, para confirmar a antecipação de tutela concedida, no sentido da ré autorizar e pagar a cirurgia de marcapasso, necessária para a saúde do autor, decidiu. 
(Processo nº 0416171-83.2010.8.20.0001 (001.10.416171-0) 

Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte

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