sexta-feira, 26 de abril de 2013

Estado deve garantir leito de UTI à idosa portadora de diabetes

NATAL(RN) - O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Macedo, determinou que o Estado forneça a uma idosa de 78 anos, portadora de diabetes melitus, o leito de UTI de que necessita para dar continuidade ao tratamento, devido à gravidade de seu estado de saúde. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (25).
O pedido foi feito ao Juízo pela neta da paciente. A família alegou que a idosa se encontrava com quadro de infecção urinária, pneumonia comunitária grave, evoluindo para o quadro geral de septicemia. Na ocasião, a paciente se encontrava internada na UPA de Pajuçara, necessitando urgentemente de leito de UTI, conforme declaração médica. As tentativas de transferência para diversos hospitais públicos da capital restaram fracassadas, daí a necessidade de arbitramento da Justiça.
Ao conceder o pedido, o magistrado destacou que o direito à vida e à saúde trata de direito subjetivo tutelado pela Constituição Federal e assegurado a todos de forma indistinta e irrevogável, não podendo ser violado, nem mesmo, inviabilizado por entraves burocráticos, por se tratar, no caso em questão, do direito à vida, haja vista ser o agravado portador de doença rara e congênita.
(Processo n.º 0121583-34.2011.8.20.0001)

Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte

MAIS DELEGACIAS DO IDOSO PARA A REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE


RECIFE(PE) - De forma conjunta, dez promotores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que atuam na defesa da pessoa idosa emitiram recomendação para o secretário Estadual de Defesa Social, com o objetivo que se promova um estudo sobre a viabilidade orçamentária e financeira para a implantação de outras delegacias especializadas do idoso na Região Metropolitana do Recife (RMR).
De acordo com a promotora de Justiça Luciana Dantas, uma das responsáveis pela recomendação, os representantes do MP se reuniram com interesse de tratar dos problemas dos idosos da região. “Esta é a primeira de várias atuações. Nós detectamos que as pessoas idosas residentes da RMR possuem problemas em comum e resolvemos nos unir e atuar em conjunto”, afirma Luciana.
Conforme o documento, publicado nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial, as demandas de violência contra a pessoa idosa não estão sendo atendidas de forma satisfatória pela única delegacia especializada do idoso de Pernambuco, que fica na rua da Glória, no bairro da Boa Vista. Atualmente, o local atende casos de vários municípios como: Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Cabo de Santo Agostinho, Paulista, Igarassu, Abreu e Lima, Camaragibe e Ipojuca.
A partir do relatório de visita técnica, do começo do mês passado, além da inadequação do espaço físico, foi verificado que não há profissionais suficientes para realizar o trabalho desenvolvido na delegacia. Isto porque existe um grande número de servidores, delegados, escrivães e agentes de polícia que estão afastados do serviço por causa de férias ou licenças médica e prêmio.
Diante da situação, foi solicitado ao secretário de Defesa Social do Estado que determine a substituição imediata desses servidores públicos afastados, até que eles voltem ao trabalho, para que as atividades não sejam prejudicadas. Além disso, também foi proposto ao gestor que providencie a adequação do espaço físico do local, de preferência com a instalação da delegacia em local mais central e de fácil acesso para as pessoas idosas.
Para a promotora de Justiça Isabela Bandeira, é importante que as solicitações sejam atendidas para que “essa demanda com o idoso possa realmente ser diminuída, já que os promotores recebem muitas denúncias de maus tratos e não conseguem visualizar a repercussão dos crimes”. Já a promotora Maria Célia reforça que “é preciso melhorar o atendimento aos idosos, monitorar o número de denúncias que chegam à delegacia e fazer o acompanhamento desses casos quanto à punição dos agressores”.
Representantes do MPPE - Os responsáveis pela recomendação são os promotores: Christiana Ramalho Leite Cavalcante (Paulista); Isabela Bandeira Carneiro Leão (Jaboatão dos Guararapes); Janaína do Sacramento Bezerra (Cabo de Santo Agostinho); João Alves de Araújo (Igarassu); Leonardo Brito Caribé (Moreno); Luciana Maciel Dantas Figueiredo (Recife); Maria Amélia Gadelha Schuler (Abreu e Lima); Maria Célia Meireles da Fonseca (Olinda); Maria Fátima de Araújo Ferreira (Ipojuca) e Nancy Tojal de Medeiros (Camaragibe).
Fonte: Ministério Público de Pernambuco

quinta-feira, 25 de abril de 2013

RIO GRANDE DO SUL INSTALA FRENTE PARLAMENTAR DA TERCEIRA IDADE

PORTO ALEGRE(RS) A Assembleia Legislativa instala na próxima segunda-feira (29), a Frente Parlamentar em defesa da terceira idade. A iniciativa é do deputado Gerson Burmann, líder da bancada do PDT, e a Frente Parlamentar entra em funcionamento no mesmo dia em que passa a vigorar no Rio Grande do Sul a lei estadual Nº 14.175, que reduz em 40% a taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas com mais de 65 anos.
Numa ação integrada do parlamentar com o governo, a secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos e a Casa Civil deverão protocolar projetos criando o Conselho Estadual do Idoso e o Fundo Estadual do Idoso. O Estado será o primeiro a criar um Fundo para o Idoso.
O lançamento da Frente Parlamentar será às 15h, no Auditório Dante Barone.
Defensor da terceira idade, o parlamentar observa que a redução da cobrança da renovação da CNH foi uma iniciativa que surgiu justamente para corrigir uma distorção que prejudicava os idosos. "A partir da lei, os idosos estarão contemplados com uma redução no custo que é compatível com a sua realidade", comemora o parlamentar, que apresentou projeto de lei no Legislativo e negociou com o governo a proposta encaminhada pelo Executivo. Na prática, os idosos terão a redução de 40% porque renovam a carteira a cada três anos. "Esta é a ideia da Frente Parlamentar, constituir um espaço público de discussão e proposição de políticas públicas voltadas para a terceira idade", afirmou Burmann.
Fundo Estadual do Idoso Ele adiantou que a secretaria da Justiça e Direitos Humanos e a Casa Civil deverão protocolar durante a instalação da Frente Parlamentar, projeto instituindo o Conselho Estadual do Idoso, que atua há 25 anos por decreto. E também a criação do Fundo Estadual do Idoso. "São iniciativas que atendem as demandas da terceira idade e poderão viabilizar políticas públicas e ações de combate à violência e o abandono de idosos", salientou. O Fundo deverá financiar políticas públicas para os idosos.
O Rio Grande do Sul é o quarto estado brasileiro em números absoluto de idosos.
Autor: Francis Maia.

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul 


quarta-feira, 24 de abril de 2013

IDOSOS RECEBEM ASSISTÊNCIA JURÍDICA EM PROJETO-PILOTO

FLORIANÓPOLIS(SC) - A Defensoria Pública da União iniciou na sexta-feira (19) o projeto-piloto de assistência jurídica gratuita no Centro de Atenção à Terceira Idade (Cati) de São José, na Grande Florianópolis. Os idosos podem tirar dúvidas com um defensor público federal sobre temas como direito à saúde, previdência e contratos com a Caixa Econômica. Também são orientados sobre seus direitos e políticas públicas. Se o assistido não puder pagar por um advogado e dependendo do caso, um processo de assistência jurídica é aberto imediatamente. 
O projeto funciona todas as sextas-feiras, das 13h00min às 17h00min, por meio de parceria entre a DPU e a Prefeitura de São José. Para ser atendido, é preciso agendar um horário diretamente no Cati. Doze pessoas receberam orientação jurídica no primeiro dia de atividades, e já há horários marcados para dia 26. 

Extraído de: Defensoria Pública da União

LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA GARANTE QUE IDOSOS GANHEM FRALDAS FORNECIDAS PELO ESTADO


ALEGRETE (RS) - A Defensoria Pública de Alegrete conseguiu, por meio de sua legitimação extraordinária, o fornecimento de fraldas descartáveis para 26 idosos, residentes permanentes em uma ILPI no município. O autor da ação, o Defensor Público Rodrigo Gomes Pinho, conta que, em fevereiro, foi visitar um idoso em uma audiência de interrogatório para interdição, oportunidade na qual buscou conhecer todas as alas do asilo, quando percebeu a situação de carência existente. Coloquei a Defensoria Pública à disposição para caso fosse preciso alguma ajuda, como ações de medicamento e interdições, pois a situação é de extrema vulnerabilidade. Pinho conta que o local é mantido por verbas da Prefeitura de Alegrete, doações e ajuda voluntária de profissionais da saúde. Os beneficiários são pessoas idosas, muitas sem qualquer discernimento, cuja renda mensal não ultrapassa um salário mínimo, sendo que alguns possuem empréstimos consignados realizados por cuidadores anteriores. 
A ação ordinária, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, na qualidade de substituta processual, solicitou o fornecimento de 150 fraldas geriátricas tamanhos M e G, por mês, para cada idoso, totalizando 3.900 fraldas mensais, de modo gratuito e sucessivo. Isso geraria um custo mensal de R$ 3.861,00, recurso que o asilo não teria condições de suportar em razão de hipossuficiência econômico-financeira. A decisão da liminar, do dia 12 de abril, referiu que: em face do exposto, defiro, em sede liminar, o pedido de antecipação de tutela para determinar ao Estado do Rio Grande do Sul, que, no prazo de dez dias, forneça gratuita e continuamente aos autores, fraldas geriátricas (...), sob pena de bloqueio de valores. 


Extraído de: Defensoria Pública do Rio Grande do Sul

terça-feira, 23 de abril de 2013

IDOSOS FAZEM REVISÃO CADASTRAL

AMAPÁ - O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá segue realizando a revisão cadastral dos eleitores da 2ª e da 10ª Zonas Eleitorais. Os eleitores facultativos, quais sejam, os analfabetos, os maiores de 16 anos e menores de 18 e as pessoas acima de 70 anos, apesar de não serem obrigadas a votar, caso queiram exercer esse direito, deverão também realizar a revisão. 
No TRE-AP, a procura de idosos para revisão tem sido alta. Dona Tereza Lima, de 74 anos, afirma que não podia deixar de participar desse recadastramento. "Dessa forma, eu vou poder cumprir com meu dever de cidadã, que é o voto", completa. 
Os idosos, deficientes físicos ou com dificuldade de locomoção, grávidas e pessoas com crianças de colo têm prioridade de atendimento. 
Além do posto de atendimento instalado prédio do Tribunal, que funciona das 8h às 14h, a revisão biométrica pode ser feita também nas unidades do Super Fácil das Zonas Norte e Sul, no horário das 8h às 13h. 
O prazo realizar a revisão cadastral segue até o dia 29 de novembro. Os eleitores que não comparecerem nesse prazo, terão os seus títulos cancelados. 

Serviço:
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá 
Assessoria de Comunicação e Marketing 
ALTV/Ana Barbosa 
Fones: 2101-1504/8406-4977/9134-0122/8132-4517 
Site TRE-AP: www.tre-ap.jus.br 
Twitter: @TREAmapa 
Extraído de: Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

ENTRE 40 e 50 ANOS DE PRISÃO PARA RAPAZ QUE ESTUPROU E MATOU IDOSA

MATO GROSSO - 
O auxiliar de serviços gerais SCB, que arrombou a residência, estuprou e matou uma idosa de 73 anos asfixiada em Aripuanã (1.002km a noroeste de Cuiabá), foi condenado a permanecer por mais 20 anos na cadeia. O rapaz, que na época dos fatos (2010) tinha 20 anos, foi a júri popular nesta segunda-feira (22 de abril) e a sessão pública foi conduzida pelo juiz substituto da comarca, Fabrício Sávio da Veiga Carlota.
O Conselho de Sentença condenou o réu por estupro e homicídio qualificado, sendo que a violação de domicilio não foi julgada face a incidência da prescrição da pretensão punitiva. A pena total foi 23 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, mas deste tempo foi descontado os 2 anos, 10 meses e 11 dias em que o réu esteve preso provisoriamente.
O caso chocou a população da região, tanto que todos os advogados residentes no município rejeitaram a nomeação para defender o rapaz. Por não ter defensor público na cidade, o presidente da OAB de Juína, Oswaldo Lopes de Souza, é que teve de ser nomeado advogado dativo.
A culpabilidade do réu, que consiste na reprovação social de sua conduta, é exacerbada, tendo em vista que era vizinho e conhecido da vítima, o que demonstra que sua conduta foi premeditada, salientou o magistrado. A idosa, além de morar sozinha, era surda. 
Para garantir a ordem pública, o acusado não poderá recorrer em liberdade, pois antes de atentar contra a vida da idosa ele estava solto condicionalmente. Incabível a substituição por pena restritiva de direito, bem como a suspensão condicional da pena nos termos da lei, diz trecho da sentença. 
Ele havia cometido outros três crimes nos anos de 2009 e 2010, tentativa de homicídio qualificado, estupro e atentado violento ao pudor. Por estas primeiras infrações ele foi condenado em Primeira e Segunda Instância, mas a decisão do Tribunal de Justiça ainda não foi transitada em julgado. 
O juiz substituto conta que caso a defesa não recorra desta última condenação, no prazo de dez dias, a pena de todos os crimes poderá ser unificada e o acusado poderá pegar entre 40 a 50 anos de prisão.
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

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