terça-feira, 30 de julho de 2013

EDIÇÕES PINHO BORGES


DECISÃO IMPEDE REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA

SÃO PAULO(SP) - A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que impediu seguradora de planos de saúde de aplicar reajuste a uma cliente em razão de mudança de faixa etária.
A Sul América Companhia de Seguro Saúde interpôs agravo de instrumento contra decisão que proíbe o reajuste da mensalidade e determina a emissão de novos boletos ao segurado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Com a aplicação do reajuste, as mensalidades passariam de R$ 865,79 para R$ 1.669,11.
Sob a alegação de que o contrato firmado entre as partes prevê a atualização aplicada, não havendo, portanto, ilegalidade, a empresa recorreu da decisão, mas a turma julgadora negou provimento ao recurso.
De acordo com o voto do relator do caso, desembargador Salles Rossi, o aumento dos valores na porcentagem utilizada – aproximadamente 100% –acarretaria a “inadimplência da recorrida e, via de consequência, a perda da cobertura contratada, o que torna evidente a presença da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao agravado”.
O magistrado afirma, ainda, que não há prejuízo irreparável à seguradora, uma vez que “ao menos até a prolação da sentença, continuará recebendo o valor da mensalidade sem o referido reajuste, o que permite a continuidade de relação contratual. Justificada, portanto, a suspensão do reajuste até o sentenciamento, ressaltando-se a importância do bem versado, qual seja, a saúde e a própria vida da autora”, concluiu.
A decisão, unânime, contou ainda com a participação dos desembargadores Pedro de Alcântara e Silvério da Silva.
Agravo de Instrumento nº 0090655-67.2013.8.26.0000

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Juíza da Vara Criminal de Igarassu condena dupla por roubar um idoso

IGARASSU(PE) - A juíza Ana Cecília Toscano Vieira da Vara Criminal de Igarassu condenou dois homens por terem roubado o aposentado PBS, de 60 anos. Os réus RAP e ÉWMF foram condenados a nove anos de reclusão. A sentença da juíza foi publicada no Diário de Justiça eletrônico desta segunda-feira (29).
Segundo a denúncia, no dia 4 de março de 2011, os acusados, um deles portando arma de fogo, ameaçaram e roubaram o idoso na saída do Banco Santander, localizando no centro de Igarassu. Eles teriam levado R$ 1.400 e fugido em uma moto no sentido de Olinda. Quando chegaram em Paulista, os assaltantes levantaram suspeita por estarem com a placa do veículo levantada, e foram abordados por policiais que os revistaram. Foram encontrados três celulares, um revólver e a quantia de R$1.400. Os acusados confessaram o crime e foram presos em flagrante.
Ouvidos em juízo, os réus confirmaram o delito. Em audiência o senhor PB afirmou que havia sacado a sua aposentadoria, à época o equivalente a R$ 544, dando quarenta reais a sua neta, e depois foi ao Banco Santander receber a quantia de R$ 3.300 referente a um empréstimo. Após a apreensão dos acusados, ele contou que só recuperou R$1.400 que, segundo a autoridade policial, foi o que se encontrou com os acusados. A testemunha do Ministério Público, policial Jorge Barbosa do Rosário, relatou como foi a prisão dos réus e confirmou a versão da denúncia.
Na sentença, a magistrada explicou o cálculo da pena. Os réus foram condenados, inicialmente, a seis anos e seis meses de reclusão. Como confessaram o crime, tiveram redução de seis meses na pena. Em seguida a juíza aplicou mais três anos pelo uso de arma de fogo no roubo praticado, totalizando nove anos de reclusão. os acusados ainda foram condenados ao pagamento de 80 dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.
A pena deverá ser cumprida, inicialmente em regime fechado, na Penitenciária Barreto Campelo, em Itamaracá. Os direitos políticos de ambos foram suspensos pelo período que durar a pena. A juíza Ana Cecília Toscano não concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade.
Para consulta processual: NPU - 0000622-55.2011.8.17.0710

Publicado por Tribunal de Justiça de Pernambuco (extraído)

JUSTIÇA DEFERE PEDIDO DO MP EM FAVOR DE PACIENTE IDOSO

BELÉM(PA) - O juiz de direito da 1 ª Vara de Fazenda Pública da capital, Elder Lisboa da Costa, deferiu hoje, dia 29, liminarmente, o pedido do Ministério Público do Estado em ação civil pública ajuizada em favor de paciente idoso e determinou ao Estado do Pará e Município de Belém que forneçam com urgência cilindros de oxigênio.
A ACP feita pela promotora de justiça Maria da Penha Buchacra Araújo pedia com urgência cilindros de oxigênio para o paciente, que é portador de fibrose pulmonar grave para tratamento domiciliar. O idoso por não ter condições de arcar com as despesas do tratamento de oxigenoterapia domiciliar contínuo e já ter recorrido por via administrativas sem resposta até o momento, resolveu procurar o Ministério Público Estadual.
A ACP com pedido de tutela antecipada foi aceita pela justiça que fixou o prazo máximo de 48 horas para o fornecimento dos cilindros de oxigênio para tratamento domiciliar do paciente sob multa de mil reais por cada dia de atraso. A Justiça também determinou à Secretaria Estadual de Saúde, através de mandado, a compra de cilindros de oxigênio para que seja efetivado o fornecimento aos pacientes.
Publicado por Ministério Público do Estado do Pará (extraído)

Texto: Jessica Barra/Edição: Assessoria de Imprensa.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

WORKSHOP DA TERCEIRA IDADE EM CAIEIRAS - SP.

Encerrando a nossa passagem por Caieiras(SP) agradecemos ao Rev Marcos Antonio, pastor da Igreja Presbiteriana de Caieiras, juntamente com a sua esposa Luíza e filhos, pela hospitalidade e hospedagem. Foram dias abençoadores e abençoados para todos que participam do Workshop da Terceira Idade.
O registro estão no ÁLBUM DE FOTOS DO EVENTO
https://www.facebook.com/idosonewsipb.sgtti/media_set?set=a.523785031028563.1073741828.100001912117390&type=3

QUARTO MOMENTO - 28.07.2013 - No horário da NOITE.  Visitamos e ministramos a palavra no culto vespertino da Congregação Presbiteriana de Jardim Vitória, na periferia de Caieiras. A congregação é pastoreada pelo Rev. Ebersom Eidam e está jurisdicionada à IP Caieiras.


TERCEIRO MOMENTO - 28.07.2013 - No horário da manhã, do domingo, num frio de 9 graus, aconteceu o encerramento do workshop da terceira idade, com a ministração da Oficina Envelhecimento: Diga não ao preconceito, ministrada em classe única no horário da Escola Dominical.
Em seguida o Rev. Pinho Borges, ministrou a palavra no culto matutino. 




SEGUNDO MOMENTO - 27.07.2013 - No horário da manhã, apesar do frio de 12 graus, os trabalhos do Workshop teve início com um café da manhã, às 8h, no salão social da igreja.
Em seguida o Rev. Pinho Borges, ministrou a oficina: Idoso sim. Velho não. 
Os participantes receberam com brinde da SGTTI boné, caneta, Estatuto do Idoso e a Cartilha Repapi.


Após a oficina foi servido na salão social um almoço para os participantes.



No intervalo foi montado um bazar.




PRIMEIRO MOMENTO - 26.07.2013 - Caieira (SP) - Começou nesta sexta feira o Workshop da Terceira Idade nas dependências da Igreja Presbiteriana de Caeiras em São Paulo. Apesar do frio (13 graus) tivemos um bom número de participantes. Antes da palestra foi servido aos participantes um chá quente, café e refrigerantes, acompanhados por cachorro quente.
Caieiras é um município do estado de São Paulo. A população estimada em 2009 era de 88.212 habitantes e a área é de aproximadamente 95,9 km². Sua densidade demográfica é de 990,56 hab/km². 
A IPB de Caeiras é pastoreada pelo Rev. Marcos Antonio.

Idosos conseguem reverter impenhorabilidade de imóveis herdados

SÃO PAULO (SP) - Dois idosos de 62 e 66 anos conseguiram reverter cláusulas restritivas de inalienabilidade e impenhorabilidade incidentes sobre imóveis herdados. A decisão é da 1ª vara da Família e Sucessões do foro Central Cível de SP.
De acordo com a ação, os autores alegam que os imóveis geram muitas despesas, além de causar prejuízos e impedir a devida exploração de seus benefícios. Os dois, em ação de cancelamento de cláusulas restritivas, pretendiam anular os vínculos de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade dos imóveis.
Em sua decisão, o juiz Andre Salomon Tudisco lembrou que a jurisprudência vem admitindo o cancelamento de cláusulas restritivas para permitir a livre circulação de riquezas, o cumprimento da função social da propriedade e o socorro dos titulares em situações de emergência.
Segundo ele, a situação do caso indica que as cláusulas estariam "militando em desfavor do beneficiário, inclusive contrariando a intenção do testador de os beneficiar". O magistrado considerou que deve ser levada em conta a idade dos requerentes, não havendo sentido "em privá-los dos bens que seu pai e sogro deixaram, autorizando as circunstâncias a presumir que estes editaram as cláusulas restritivas para sua proteção".
Processo: 1012274-19.2013.8.26.0100
Veja a íntegra da sentença.
Extraído:Migalhas

Aposentados com mais de 70 anos poderão ser dispensados da declaração do IR

BRASÍLIA (DF) - A Câmara analisa o Projeto de Lei 5048/13, do deputado Junji Abe, que dispensa aposentados com mais de 70 anos da obrigação de entregar a declaração anual de rendimentos do Imposto de Renda (IR). A proposta é uma das 24 que tramitam apensadas ao Projeto de Lei 7172/10 , do Senado, que trata de assunto semelhante.
Pelo PL 5048/13, a dispensa só valerá para aposentados cujos únicos rendimentos tributáveis sejam os proventos da aposentadoria, exceto os tributados exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva. Além disso, o patrimônio da pessoa não poderá ultrapassar o valor limite estabelecido pelo Ministério da Fazenda.
São pessoas para as quais o dever de prestar informações pode se transformar em ônus bastante significativo, considerando que muitos não têm familiaridade com os meios de informática atualmente requeridos, justifica o autor. Segundo o deputado, muitos idosos se veem obrigados a recorrer à ajuda de terceiros, incorrendo em despesas e riscos desnecessários.
O projeto altera a Lei 9.250/95 , que trata do IR e estabelece que o ministro da Fazenda poderá estabelecer limites e condições para dispensar pessoas físicas da obrigação de apresentar declaração de rendimentos.
Tramitação - Os projetos apensados ao PL 7172/10 serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois seguirão para o Plenário.

Agência Câmara de Notícias/
Publicado por Câmara dos Deputados (extraído)

Crédito responsável para pessoas idosas indígenas

A iniciativa apresentada por juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deverá ser recomendada pelo Fórum Nacional de Prevenção e Trat...

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