quarta-feira, 30 de agosto de 2017
terça-feira, 29 de agosto de 2017
Arcoverde: MPPE consegue na Justiça suspender descontos de empréstimo indevido feito em nome de aposentada
05/07/2017 - A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou ao Banco Panamericano que suspenda os descontos de R$ 264,00 por mês no benefício de uma aposentada de 76 anos, que vive em um abrigo para idosos na cidade de Arcoverde. O MPPE identificou que o marido da idosa, que é portadora de Mal de Alzheimer, efetuou um empréstimo consignado no valor de R$ 8.738,83 sem o conhecimento dela.
De acordo com a promotora de Justiça Ericka Garmes Veras, o Juízo de Arcoverde acolheu a ação impetrada pelo MPPE e já oficiou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que cancele a retenção e repasse de parte do benefício da idosa à instituição financeira.
Além da tutela de urgência, já concedida, para cessar os descontos na aposentadoria da idosa, o MPPE requereu à Justiça a declaração da nulidade do contrato de empréstimo; a condenação do Banco Panamericano a reembolsar em dobro os valores descontados indevidamente da aposentada; e a condenação da instituição financeira e do correspondente bancário local que efetivou o empréstimo ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos pela idosa. Esses pedidos ainda serão apreciados pela Justiça quando do julgamento final da ação.
Entenda o caso – a direção do abrigo São Vicente de Paulo informou ao MPPE que tomou conhecimento de que havia sido contratado, em 18 de maio de 2016, um empréstimo consignado em nome de uma idosa que vivia na instituição desde o ano de 2014. Segundo as informações contratuais, ela teria 72 parcelas de R$ 264,00 descontadas da sua aposentadoria.
“A direção do abrigo relatou que o empréstimo foi realizado pelo esposo da idosa, utilizando-se indevidamente do seu cartão de benefício. Ela é portadora de doença de Alzheimer em estado avançado e possui limitações físicas e mentais, não podendo agir de forma independente nem praticar atos da vida civil desde maio de 2014”, destacou a promotora de Justiça, no texto da ação.
Assim, conforme alegou a médica que acompanha a paciente, a idosa sequer poderia ter firmado um contrato de empréstimo em razão de seu quadro de saúde. Ainda assim, o marido dela confirmou, em depoimento ao MPPE, que realizou o empréstimo consignado usando o cartão da idosa com o objetivo de utilizar o dinheiro para pagar dívidas no nome dele.
Para Ericka Garmes Veras, fica claro que a idosa não contratou o referido empréstimo e muito menos se beneficiou dos recursos. “Os réus não tomaram as cautelas legais, realizando a transação através de terceiro, sem legitimidade, favorecendo a prática de fraude em prejuízo da idosa”, complementou.
FONTE: Site do MPPE.29.08.2017.13h
MPPE encabeça a luta para transformar casarão abandonado em centro de convivência e serviços para pessoas idosas
23/08/2017 - O casarão abandonado, localizado no nº 720 da Avenida Rosa e Silva, nos Aflitos, tem chances de ganhar uma revitalização nobre. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), unindo forças com a Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) e o Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico de Pernambuco (IAHGP), buscam transformar o local em um centro de referência para pessoas idosas, com serviços sociais, arte, cultura e saúde. Nessa quarta-feira (23), representantes dos órgãos estiveram no local para inspecionar as condições em que o imóvel se encontra.
Construído nos anos 1920, o casarão está bastante deteriorado e precisa de uma ampla reforma para voltar a ter condições de ter pessoas convivendo em seu interior. Mofo, cupins, infiltrações, umidade, depredações, furtos e outros danos tomaram conta do imóvel.
Os planos para que volte a funcionar como centro de referência para pessoas idosas não implicam na transformação em abrigo, mas sim em abrigar os conselhos Municipal e Estadual do Idoso, um memorial histórico e cultural, além de um Centro Dia, espaço especializado em cuidar de idosos que necessitam de tratamentos de reabilitação e saúde.
“É um imóvel que tem que ser preservado e ter utilidade”, comentou a promotora de Justiça Luciana Dantas, que esteve presente na visita. Ela sugere que o Centro Dia seja construído no grande quintal, atrás da casa; que os conselhos fiquem no térreo, para facilitar a mobilidade dos cidadãos que os procurem; e que o memorial cultural e histórico seja criado na parte superior –onde estão as salas de estar e jantar, assim como os quartos e as varandas– em homenagem à antiga dona do casarão Maria da Conceição Guedes Pereira.
Dona Maria da Conceição morreu em 2013 e, segundo pesquisa do MPPE, não tem herdeiros próximos. Não era casada e nem tinha filhos, sendo também filha única. Seu desejo era que seu lar fosse preservado e servisse para fins públicos e culturais. Assim, o MPPE interferiu e indicou a PCR como administradora para que a vontade da ex-proprietária fosse concretizada.
O Poder Judiciário ainda não decidiu pela PCR por conta da possibilidade de haver herdeiros e por questões trabalhistas de antigos empregados da casa. No entanto, há um otimismo com a perspectiva de que o casarão se torne um centro de referência para pessoas idosas, pelo valor histórico não só do prédio em si, como também dos móveis e objetos em seu interior.
Há camas, cadeiras, guarda-roupas, louças, brinquedos, santos, oratórios, livros, cartas, exames escolares, entre outros achados, datados do início do século passado e que retratam um recorte de uma classe social da sociedade pernambucana. “É uma memória que precisa ser preservada e mostrada para nós e as futuras gerações”, defendeu a promotora Luciana Dantas.
História – Dona Maria da Conceição Guedes Pereira foi acompanhada durante dez anos pelo MPPE, até morrer no casarão, aos 102 anos. A idosa, sem parentes, vivia a mercê de cuidadores e sofreu maus-tratos, roubos e exploração financeira e patrimonial por parte deles, até a intervenção do Ministério Público.
“Chegaram a obrigar que ela assinasse procurações. Sacaram dinheiro em contas e venderam outras propriedades”, recordou a promotora Luciana Dantas. Segundo a promotora, o gerente da agência bancária onde dona Maria da Conceição tinha conta desconfiou dos golpes e fez a denúncia. Após a sua morte, o MPPE passou a casa aos cuidados da PCR.
Construído nos anos 1920, o casarão está bastante deteriorado e precisa de uma ampla reforma para voltar a ter condições de ter pessoas convivendo em seu interior. Mofo, cupins, infiltrações, umidade, depredações, furtos e outros danos tomaram conta do imóvel.
Os planos para que volte a funcionar como centro de referência para pessoas idosas não implicam na transformação em abrigo, mas sim em abrigar os conselhos Municipal e Estadual do Idoso, um memorial histórico e cultural, além de um Centro Dia, espaço especializado em cuidar de idosos que necessitam de tratamentos de reabilitação e saúde.
“É um imóvel que tem que ser preservado e ter utilidade”, comentou a promotora de Justiça Luciana Dantas, que esteve presente na visita. Ela sugere que o Centro Dia seja construído no grande quintal, atrás da casa; que os conselhos fiquem no térreo, para facilitar a mobilidade dos cidadãos que os procurem; e que o memorial cultural e histórico seja criado na parte superior –onde estão as salas de estar e jantar, assim como os quartos e as varandas– em homenagem à antiga dona do casarão Maria da Conceição Guedes Pereira.
Dona Maria da Conceição morreu em 2013 e, segundo pesquisa do MPPE, não tem herdeiros próximos. Não era casada e nem tinha filhos, sendo também filha única. Seu desejo era que seu lar fosse preservado e servisse para fins públicos e culturais. Assim, o MPPE interferiu e indicou a PCR como administradora para que a vontade da ex-proprietária fosse concretizada.
O Poder Judiciário ainda não decidiu pela PCR por conta da possibilidade de haver herdeiros e por questões trabalhistas de antigos empregados da casa. No entanto, há um otimismo com a perspectiva de que o casarão se torne um centro de referência para pessoas idosas, pelo valor histórico não só do prédio em si, como também dos móveis e objetos em seu interior.
Há camas, cadeiras, guarda-roupas, louças, brinquedos, santos, oratórios, livros, cartas, exames escolares, entre outros achados, datados do início do século passado e que retratam um recorte de uma classe social da sociedade pernambucana. “É uma memória que precisa ser preservada e mostrada para nós e as futuras gerações”, defendeu a promotora Luciana Dantas.
História – Dona Maria da Conceição Guedes Pereira foi acompanhada durante dez anos pelo MPPE, até morrer no casarão, aos 102 anos. A idosa, sem parentes, vivia a mercê de cuidadores e sofreu maus-tratos, roubos e exploração financeira e patrimonial por parte deles, até a intervenção do Ministério Público.
“Chegaram a obrigar que ela assinasse procurações. Sacaram dinheiro em contas e venderam outras propriedades”, recordou a promotora Luciana Dantas. Segundo a promotora, o gerente da agência bancária onde dona Maria da Conceição tinha conta desconfiou dos golpes e fez a denúncia. Após a sua morte, o MPPE passou a casa aos cuidados da PCR.
PRAZO PARA INCLUSÃO DE IDOSOS BENEFICIÁRIOS DO BPC NO CADÚNICO TERMINA EM DEZEMBRO
Prazo para inclusão
de idosos beneficiários do BPC no CadÚnico termina em dezembro. Idosos
que recebem o Benefício de Prestação Continuada - BPC precisam ser incluídos no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 31 de dezembro de
2017 para manutenção do benefício. Para fazer o cadastramento, o responsável precisa
procurar um posto do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família de sua cidade
ou ir ao Centro de Referência da Assistência Social - CRAS mais próximo de sua
casa.
Além do próprio beneficiário, podem se qualificar
como responsáveis, pessoas maiores de 16 anos que residam na mesma casa do
beneficiário e que dividam a renda domiciliar. Preferencialmente, o cadastro deve ser feito no mês de
aniversário do beneficiário.
Contudo, caso a data já tenha passado, a família
deve buscar o cadastramento o mais rápido possível. "As
equipes municipais devem realizar a busca ativa de todos os beneficiários
idosos do BPC, para inclusão no Cadastro Único. Os
Conselhos Municipais e do DF de Assistência Social precisam estar atentos ao
prazo e às repercussões decorrentes do não cadastramento.
É fundamental fazer
com que a informação chegue aos beneficiários do BPC no município e cobrar a
organização do processo de cadastramento da gestão municipal", afirma o
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
Documentação - É
importante frisar que os números de CPF de todos os membros deverão ser
registrados no Cadastro Único para permitir a identificação do beneficiário e
de sua família no momento da avaliação do benefício pelo Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS.
O Benefício de Prestação
Continuada - O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição
Federal de 1988 que garante a transferência mensal de um salário mínimo à
pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade,
mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social.
Nos dois casos,
o cidadão que pleiteia o benefício deve comprovar não possuir meios de se
sustentar ou de ser sustentado pela família (renda familiar total de até ¼ do
salário mínimo). E lembre-se: o requerente deve estar incluído juntamente com
sua família no Cadastro Único!Para mais informações,
ligue de telefone fixo no 0800-707-2003 ou acesse o site do MDSA
VITÓRIA/ES - CONSELHO SECCIONAL DA OAB-ES APROVA DESCONTO NA ANUIDADE PARA ADVOGADO IDOSO
O
Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo
(OAB-ES), aprovou nesta segunda-feira (28), proposição da Comissão do Advogado
Idoso para concessão de desconto no pagamento da anuidade para advogados e
advogadas com mais de 65 anos. A proposta será acrescentada ao orçamento do
exercício de 2018, que ainda passará por aprovação.
De acordo
com a proposta apresentada pelo presidente da Comissão do Advogado Idoso, Celso
Piantavinha, aqueles que possuem 65, 66 e 67 anos terão 5% de desconto no
pagamento da anuidade, os que estão na faixa de 68, 69 e 70 anos vão pagar uma
anuidade 10% menor, já os advogados e advogadas com 71 anos ou mais contarão
com desconto de 15%. Além do critério etário, é necessário ter contribuição de
10 anos com a OAB-ES para usufruir dos descontos.
Ao
defender a proposta, o presidente da Comissão do Advogado Idoso, Celso
Piantavinha, destacou que a redução no valor da anuidade é necessário uma vez
que advogados e advogadas com idade avançada veem reduzida sua capacidade
laboral.
“A
inspiração foi o estatuto do idoso, fixado pela lei 10.741/2003, que garante ao
idoso todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Portanto, é
necessário olhar por esses advogados que já não conseguem trabalhar como
antes”, declarou.
A
proposta foi aprovada por unanimidade pelo Conselho e será fixada ao orçamento
para o exercício de 2018, que ainda passará pelo crivo do Conselho Seccional da
OAB-ES.
O
Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo
(OAB-ES), aprovou nesta segunda-feira (28), proposição da Comissão do Advogado
Idoso para concessão de desconto no pagamento da anuidade para advogados e
advogadas com mais de 65 anos. A proposta será acrescentada ao orçamento do
exercício de 2018, que ainda passará por aprovação.
De acordo
com a proposta apresentada pelo presidente da Comissão do Advogado Idoso, Celso
Piantavinha, aqueles que possuem 65, 66 e 67 anos terão 5% de desconto no
pagamento da anuidade, os que estão na faixa de 68, 69 e 70 anos vão pagar uma
anuidade 10% menor, já os advogados e advogadas com 71 anos ou mais contarão
com desconto de 15%. Além do critério etário, é necessário ter contribuição de
10 anos com a OAB-ES para usufruir dos descontos.
Ao
defender a proposta, o presidente da Comissão do Advogado Idoso, Celso
Piantavinha, destacou que a redução no valor da anuidade é necessário uma vez
que advogados e advogadas com idade avançada veem reduzida sua capacidade
laboral.
“A
inspiração foi o estatuto do idoso, fixado pela lei 10.741/2003, que garante ao
idoso todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Portanto, é
necessário olhar por esses advogados que já não conseguem trabalhar como
antes”, declarou.
A
proposta foi aprovada por unanimidade pelo Conselho e será fixada ao orçamento
para o exercício de 2018, que ainda passará pelo crivo do Conselho Seccional da
OAB-ES.
segunda-feira, 28 de agosto de 2017
BRASÍLIA/DF - COMISSÃO APROVA CRIAÇÃO DO PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou na quarta-feira (16) proposta que cria o Programa Cidade Amiga do Idoso, para incentivar municípios a adotarem medidas para um envelhecimento saudável e aumentar a qualidade de vida da pessoa idosa.
Para participar, o município interessado deve ter em funcionamento um Conselho Municipal do Idoso e apresentar um plano de ação com o objetivo de beneficiar a pessoa idosa em aspectos como: transporte, moradia, serviços de saúde, inclusão social, entre outros.
O texto prevê ainda que os municípios que lograrem implementar características amigáveis nesses aspectos receberão o título de Cidade Amiga do Idoso, a ser outorgado pelo Conselho Nacional do Idoso.
Qualidade de vida - Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Leandre (PV-PR), para o Projeto de Lei 1313/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP). Leandre concordou com a iniciativa e disse que é “imperioso dotar as cidades brasileiras de equipamentos e serviços que assegurem saúde e qualidade de vida aos idosos”.
A relatora, no entanto, sugeriu alterações ao projeto original, que garanta ao município amigo do idoso prioridade no recebimento de recursos do Fundo Nacional do Idoso.
“Como o Fundo Nacional do Idoso, por força de lei, não pode financiar programas de caráter permanente, estamos propondo sua substituição pelo Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano (Lei 6.256/75).
A relatora também modificou o texto original para transferir ao Conselho Nacional do Idoso a responsabilidade pela concessão do título de Cidade Amiga do Idoso, retirando essa competência da OMS, como previa o texto originalmente.
Além disso, Leandre condiciona a adesão do município ao Programa Cidade Amiga do Idoso à existência do Conselho Municipal do Idoso. “Isso estimulará a necessária e urgente multiplicação desses importantes conselhos”, argumenta.
Tramitação - O projeto será ainda analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza/Edição – Newton Araújo
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