sexta-feira, 1 de setembro de 2017
quinta-feira, 31 de agosto de 2017
FORTALEZA/CE - DPU GARANTE BENEFÍCIO PARA IDOSA QUE TEVE AUXÍLIO-DOENÇA CORTADO
M.A.V. procurou a DPU após ter o pedido de prorrogação do
auxílio-doença negado pelo INSS, sob alegação de que não havia sido constatada
incapacidade para o trabalho. Ela recebia o benefício desde 2014, devido à
artrose no joelho, que a impedia de exercer a profissão de empregada doméstica.
Em relação ao cumprimento dos requisitos para obtenção do
benefício, a Defensoria demonstrou que M.A.V. já foi beneficiária de
auxílio-doença. O período do último benefício concedido comprovava o
cumprimento do tempo de carência. Na data em que fez o requerimento pela
prorrogação do benefício de auxílio-doença, M.A.V. ainda estava no período de
graça (no qual o segurado para de contribuir, mas mantém essa condição). Sobre
a capacidade para o trabalho, a DPU apresentou diversos documentos médicos,
resultados de exames, bem como atestados indicando a incapacidade laboral da
cidadã.
A Defensoria ajuizou, em janeiro deste ano, ação
previdenciária para restabelecimento do auxílio-doença ou aposentadoria por
invalidez. M.A.V. foi então submetida à perícia médica judicial, que comprovou
a enfermidade. O laudo apontou que seria muito difícil uma readaptação nesse
caso, pois a assistida da DPU é analfabeta, já tem idade avançada e, além da
artrose, apresenta tendinopatia nos ombros, hipertensão e diabetes de difícil
controle.
Diante dos fatos, o INSS fez uma proposta de acordo,
comprometendo-se a restabelecer o auxílio-doença, com recebimento de 70% dos
valores devidos pelo órgão, retroativos ao dia seguinte à data que M.A.V.
deixou de receber o benefício, em novembro de 2016, e a conversão para
aposentadoria por invalidez desde a data da perícia médica, em março deste ano,
com data do início do benefício em maio. A proposta foi aceita pela assistida
da DPU e homologada pela 21ª Vara Federal, no dia 29 de maio.
CAS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
O RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO PARA ELEITORES COM MAIS DE 70 ANOS É OBRIGATÓRIO?
Muitas são as
dúvidas em torno da obrigatoriedade do recadastramento biométrico para os
eleitores acima de 70 anos. Mas, afinal, os idosos também estão convocados? O
que acontece se os septuagenários não informarem seus dados biométricos à
Justiça Eleitoral?
A resposta é simples: apesar de serem eleitores
facultativos, os idosos acima dos 70 anos, que desejarem continuar a exercer o
direito ao voto, devem ser recadastrados. A biometria, por ser uma espécie de
revisão do eleitorado, é obrigatória para todos os eleitores, inclusive os
facultativos (maiores de 16 e menores de 18 anos, acima dos 70 anos e
analfabetos), que também terão seus títulos cancelados, caso não realizem o
procedimento no prazo estipulado.
No entanto, por serem eleitores facultativos, os idosos
acima dos 70 anos não deverão sofrer as consequências decorrentes do
cancelamento do título, a exemplo da suspensão do passaporte, CPF, aposentadorias,
benefícios federais e etc.
Atendimento
preferencial - De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
(TRE-BA), dos 10.547.650 eleitores do estado, 879.825 (8,34%) são idosos acima
dos 70 anos. Para esse público, o Eleitoral ressalta a importância do voto como
gesto de cidadania e salienta que, àqueles que desejarem continuar a fazer
valer sua vontade nas urnas, deverão submeter-se ao recadastramento biométrico
em um dos cartórios ou postos da Justiça Eleitoral. É importante lembrar que é
garantido ao idoso o atendimento preferencial, bem como às gestantes e
deficientes físicos.
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
WORKSHOP EM LAJEDO PERNAMBUCO
No período de 15 a 17 de setembro de 2017, a Secretaria da Terceira estará realizando Workshop da Terceira Idade na cidade de Lajedo, no Estado de Pernambuco.
quarta-feira, 30 de agosto de 2017
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