sexta-feira, 6 de outubro de 2017

SÃO PAULO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É CONDENADA A INDENIZAR IDOSA COM R$ 46,8 MIL POR DANOS MORAIS.

Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma instituição financeira a pagar indenização por danos morais a uma idosa em razão de cobrança de juros abusivos em empréstimo consignado. O valor foi fixado em R$ 46,8 mil.
Em razão da reiteração do comportamento lesivo aos consumidores e indícios do chamado dano social, a turma julgadora também determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público, ao Procon e ao Banco Central para as providências que entenderem adequadas.
De acordo com a decisão, a autora solicitou empréstimo para pagamento em 12 parcelas. O relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, destacou em seu voto que a empresa cobrou juros de 22% ao mês e 987% ao ano, “configurando conduta abusiva e ilegal, gerando danos morais à apelada, mormente pelos percentuais deduzidos, que atingiram patamares superiores a 60% de seu benefício previdenciário, privando-a dos meios mínimos e indispensáveis para sua sobrevivência”.
Com relação aos indícios de dano social, o acórdão faz menção a outros 20 julgamentos ocorridos no TJSP envolvendo a mesma instituição, todos relacionados à cobrança de juros exorbitantes. “Tal postura, conforme demonstrado, não se deu apenas em uma situação e, sim, de uma maneira mais ampla que chega a atingir valores sociais e insuperáveis”, escreveu o relator.
Ele afirmou, ainda, que a turma julgadora não poderia estipular o dano social eventualmente causado, para se respeitar os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, e ampla defesa. Por isso o encaminhamento às instituições competentes. E destacou que, sendo posteriormente identificada uma conduta socialmente reprovável, é possível a destinação de verba compensatória a fundo de proteção ao consumidor ou estabelecimento de beneficência.
Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Sérgio Rui e Alberto Gossin.
Apelação nº 1001176-39.2016.8.26.0615


Fonte: Comunicação Social TJSP/CA (texto) / imprensatj@tjsp.jus.br

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

CANGUÇU/RS - NORA É CONDENADA POR MAUS-TRATOS E APROPRIAÇÃO DO CARTÃO DA SOGRA.

Publicação Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

O Juiz de Direito Felipe Roberto Palopoli, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu, condenou a nora de uma idosa por dois crimes do Estatuto do Idoso. Além de colocar em risco a saúde da sogra, a acusada também teria se apropriado do dinheiro da pensão da idosa.

CASO - Segundo a denúncia do Ministério Público, a nora expôs a perigo a vida e a saúde da idosa que estava sob sua guarda, privando-a de cuidados indispensáveis. A idosa estaria muito magra, suja, com roupas inadequadas para o clima, vivendo em local inóspito, sem iluminação ou cuidados com higienização e com forte odor de urina.
A denúncia também acusa a nora de ter se apropriado dos benefícios previdenciários da vítima. Ela estaria com os cartões bancários, mas não usava o dinheiro em benefício da sogra.
Ela foi denunciada por maus tratos contra idoso e apropriação de rendimentos de idoso.
A defesa da ré alegou insuficiência de provas e pediu a absolvição dela.
Decisão
Foram ouvidos especialistas que visitaram a casa onde as duas moravam, no interior de Canguçu. Segundo o magistrado, a denúncia veio com fotos, extratos bancários, relatórios do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e depoimentos colhidos na instrução.
Uma Psicóloga que passou a acompanhar o caso depois de uma denúncia, disse que foi duas vezes na casa da vítima e percebeu a situação precária em que ela vivia. Essa testemunha fez um relatório contando que viu a idosa passando frio e que não havia banheiro no local. Segundo ela, a acusada falou que a idosa tomava “banho de gato”. Na época, ela recomendou que os cuidados passassem aos filhos. No depoimento, a Psicóloga disse que viu fraldas jogadas pela casa e que a vítima se locomovia com ajuda. O quarto era frio e úmido. Ela também afirmou que enquanto esteve na casa, a idosa só chorou.
A filha da vítima contou que quando seu pai morreu foi feito um acordo de que um dos benefícios previdenciários seria usado para as despesas da mãe e o outro era para ficar depositado, mas quando conseguiu conferir, só havia R$ 21,00 no banco. Disse que a cunhada não recebia os parentes e não os deixavam ver a mãe. Uma Assistente Social narrou que a situação era precária e de negligência. Que procurou os filhos e eles disseram que a relação com a acusada era difícil, pois ela não aceitava a visita deles.
A acusada negou os fatos da denúncia. Disse que seu marido era filho da idosa e que cuidavam dela, enquanto ele era vivo. Afirmou que as duas iam juntas receber o dinheiro no banco e que a ajudava no banho, dando comida e vestindo a idosa por sete anos. Segundo a ré, enquanto seu marido estava vivo tinha bom relacionamento com os demais familiares, mas depois da morte, conversava pouco com eles, pois não iam visitar a mãe.
Como na época dos depoimentos a vítima já havia falecido, o Juiz levou em conta um depoimento do dia 5/12/12, dado ao Ministério Público, em que a idosa afirmou que a acusada estaria lhe maltratando, não a deixava sair de casa e estaria recebendo seus benefícios previdenciários.
Desse modo, diante desses elementos de prova aportados ao processo concluo, de forma segura, pela procedência da acusação, vez que devidamente comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos descritos na denúncia, e ausentes quaisquer causas de exclusão de ilicitude ou culpabilidade na espécie, imperiosa a condenação da acusada, razão pela qual a tese defensiva de insuficiência probatória não merece guarida.
A ré foi condenada a 1 ano de reclusão, 2 meses de detenção e multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito. Assim, a condenada irá prestar serviços à comunidade, pelo período integral da condenação, além do pagamento de 1 salário mínimo.
EXPEDIENTE. Texto: Patrícia Cavalheiro/Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

imprensa@tj.rs.gov.br 

VILA VELHA/ES - SEGURADORA CONDENADA A INDENIZAR IDOSO EM R$ 5 MIL POR DEMORA EM PAGAR SEGURO

Publicado por Correio Forense

Após esperar mais de 6 meses pelo recebimento, cliente pegou um empréstimo para comprar outro carro.
A Juíza da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Almeida Bastos, condenou um banco e uma empresa de seguros a pagarem indenização de R$ 5 mil a um cliente que esperou por cerca de 6 meses para receber o pagamento do seguro referente a um veículo de sua propriedade, que teve perda total constatada, após se envolver em um acidente de trânsito. O cliente se viu obrigado a pegar um empréstimo para comprar outro carro.
De acordo com os autos, o autor da ação retornava do Rio de Janeiro quando ocorreu o acidente e a perda total do veículo foi constatada por perícia da seguradora. No entanto, embora tenha entregue todos os formulários e documentos exigidos, enfrentou diversos transtornos para o recebimento do valor de R$ 29.407, referente à indenização securitária, paga somente após 6 meses de espera e depois que o segurado entrou com a ação judicial.
Após o pagamento do seguro, a ação judicial prosseguiu, a pedido do autor, apenas com relação aos danos morais, arbitrados pela magistrada em R$ 5 mil.

“Com mais veemência e ao encontro da configuração do dano moral, com esse agir, praticamente, ‘obrigou’ ao demandante idoso, cuja locomoção sem automóvel torna-se dificultosa, a realizar um empréstimo consignado junto ao Banco recorrido (46/47), para poder comprar outro carro, haja vista o registro de sinistro com perda total”, destacou a magistrada em sua sentença.
PROCESSSO Nº 0017010-02.2013.8.08.0035/TJES



quarta-feira, 4 de outubro de 2017

CONCEIÇÃO/PB - PROMOTORIA DE JUSTIÇA FAZ RECOMENDAÇÕES A BANCOS PARA COIBIR VIOLÊNCIA PATRIMONIAL CONTRA IDOSOS

Publicado por Ministério Público do Estado da Paraíba

A Promotoria de Justiça de Conceição, no Sertão paraibano, expediu a Recomendação Ministerial 15/2017, a fim de coibir a violência patrimonial contra idosos, naquele município e nos outros três que integram a comarca: Santa Inês, Santana de Mangueira e Ibiara. O promotor de Justiça, Osvaldo Lopes Barbosa, recomendou que instituições financeiras e correspondentes bancários só realizem empréstimos em nome de pessoas idosas, quando elas próprias solicitarem.
De acordo com o promotor, a recomendação foi motivada após denúncias e reclamações dos usuários de instituições financeiras acerca de abuso de direito e violência patrimonial, que vinha sendo praticado pelos correspondentes bancários, familiares e outros, em nome de pessoas idosas.
Osvaldo Lopes Barbosa justifica a necessidade da intervenção do Ministério Público na questão, como instituição incumbida da defesa dos interesses difusos e coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.

Prazo de 10 dias A recomendação ministerial foi feita no último dia 28 e foi encaminhada às instituições financeiras (Banco do Brasil, Bradesco e Casa Lotérica) e correspondentes bancários que operam no município de Conceição. Eles devem informar, por escrito, ao Ministério Público se vão ou não cumprir os itens recomendados, no prazo de dez dias, a partir do recebimento do documento.
Segundo o promotor, a omissão das instituições financeiras e correspondentes bancários em relação ao prazo para resposta será interpretada como não cumprimento, “o que conduz à tomada de medidas judiciais ou extrajudiciais por parte do Ministério Público”.

SECRETÁRIO NACIONAL MINISTRA PALESTRA PARA ALUNOS DO SPN EM RECIFE.

Na quarta-feira, 04 de outubro de 2017, o Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Terceira Idade da Igreja Presbiteriana do Brasil, ministrou palestra para os alunos do Seminário Presbiteriano do Norte/SPN, na cidade do Recife, em Pernambuco.

Na ocasião o Rev. Pinho Borges, descreveu como funciona a Secretaria da Terceira Idade da IPB, através da Rede Presbiteriana de Apoio à Pessoa Idosa (Repapi) e exortou aos seminaristas da necessidade de se preparar para o envelhecimento, construindo politicas eclesiásticas para o envelhecimento nos futuro ministério.

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

BRASÍLIA/DF - MÉDIA SALARIAL DOS IDOSOS É A MAIOR DO PAÍS

Publicado por Agência Brasil
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram que os trabalhadores formais com mais de 65 anos estão entre os maiores salários do país. Se comparar com a média brasileira de salários no mês de agosto, de R$ 1.495,07, a remuneração dos idosos supera em 32,5% esse valor. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do mês de agosto, a remuneração média dos idosos foi de R$ 1.981,61.
“Essa é uma notícia muito boa porque mostra que as empresas brasileiras reconhecem a importância da experiência no ambiente de trabalho”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, em declaração publicada no site do órgão. Na faixa etária entre 50 e 64 anos, onde está classificada parte dos idosos, a remuneração também foi superior à média e fechou agosto em R$ 1.727,54.
Em 23 das 27 unidades da federação, os idosos ganham mais. Apenas Amapá e Rio Grande do Sul não seguem essa lógica. Nestes trabalhadores formais entre 40 e 49 anos têm as melhores remunerações.

OUTRAS FAIXAS ETÁRIAS - De acordo com os dados do Caged, a média salarial de jovens até 17 anos é de R$ 771,36 e a de jovens de 18 a 24 anos é de R$ 1.210,67. Já os trabalhadores formais entre 25 e 29 anos recebem, em média, R$ 1.504,67 e aqueles de 30 a 39 anos têm uma média salarial de R$ 1.666,71. Trabalhadores de 40 a 49 ganham, em média, R$ 1.710,78. Aqueles com idade entre 60 e 64 anos têm uma remuneração média de R$ 1.727,54.

MAIS IDOSOS NO MERCADO FORMAL - A presença dos idosos no mercado de trabalho também tem se mostrado mais expressiva. Houve um aumento de 58,8% entre 2010 e 2015 no número de trabalhadores formais com mais de 65 anos. Em 2010, eram 361,3 mil idosos com carteira assinada. Cinco anos depois, esse número subiu para 574,1 mil. Para o coordenador de Estatísticas do Trabalho do Ministério do Trabalho, Mário Magalhães, isso é resultado de uma maior longevidade da população.
“O aumento da longevidade dos brasileiros tem feito com que eles tenham uma vida produtiva também mais alongada. Isso, aliado à experiência adquirida com o tempo, faz com que ocupem cargos de mais alto escalão, onde os salários também são mais altos. ”

Edição: Maria Claudia

Crônica: Agosto termina mas o propósito continua

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