quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Conheça seus direitos


REPRODUÇÃO – “Idoso é toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. O Estatuto do idoso é a lei destinada a regular os direitos assegurados às pessoas idosas. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

Eles têm todos os direitos que qualquer pessoa tem e alguns específicos como os listados abaixo:
· Prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda;
· Prioridade na tramitação dos processos judiciais;
· Atendimento preferencial imediato e individualizado em órgãos públicos e privados;
· Atendimento domiciliar, incluindo a internação, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
· Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
· É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
· É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
· O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
· Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos,.
· Nos veículos de transporte coletivo serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
· 2 vagas gratuitas para idosos com renda até 2 salários mínimos em transporte coletivo interestadual.
· 5% das vagas em estacionamentos.”
Mayara Evelyn Gevaerd (Gevaerd & Benites Sociedade de Advogados)

Somos ou não sal ?

TEXTO: MATEUS 5:13 - Vós sois o sal da terra; ora, se o sal vier a ser insípido, como lhe restaurar o sabor? Para nada mais presta senão para, lançado fora, ser pisado pelos homens.

Queridos.

O sal é portador de uma propriedade distinta e importante, que é a de conservar ou condimentar os alimentos. No texto lido a ideia não está relacionada a conservar ou condimentar. É certo que se tem usado muito esta ideia.

A ideia do texto é que o crente santificado possui aquilo que professa, da mesma forma que o sal apresenta a propriedade que se espera que os crentes tenham a mesma propriedade.

O sal puro não perde sua propriedade, mas misturado só serve para ser jogado fora. Conservar a aparência não adianta de nada para Deus.

O SAL E AS BOAS OBRAS - Ilustremos o cristão como sal.  Características.

- Preservadora das verdades do Cristo ressuscitado.

- Salvadora pois em Cristo temos vida eterna.

- Evangelizadora para poder divulgar a Palavra de Deus.

- Póstuma pois mesmo após de morto, ainda fala (Abel).


O SAL E OS DESVIOS – Quando há desvios no sal ele produz...

- Produz - indiferença religiosa responsável pela multiplicação a iniquidade e o esfriamento do amor de muitos.

- Produz - Incapacidade para o reino pois se esqueceu sua finalidade que é saborizar a vida dos homens.

- Produz - Perda do entusiasmo espiritual esquecendo-se do primeiro amor.

A DETERIORAÇÃO DO SAL – Quando o sal deixa de salgar para nada serve, embora já tenha sido bom e cumprido o seu papel. Se através de nós o mundo não tomar conhecimento da graça de Deus não servimos para nada. (2Pd.2:20)

 Queridos. O sal que não servia nos ritos dos sacrifícios era lançado nos degraus, nas ladeiras e nas estradas como aterro. Era pisado pelos homens.

Assim acontece com o crente que não é autêntico.

Quando o crente perde a sua propriedade deixa de influenciar o mundo, provoca desvios e se deteriora, servindo apenas de empecilho para a vida cristã.

Que o Senhor te abençoe e te guarde.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Salvação em Cristo

TEXTO: LUCAS 15:20 - E, levantando-se, foi para seu pai. Vinha ele ainda longe, quando seu pai o avistou, e, compadecido dele, correndo, o abraçou, e beijou.

Queridos.

É impressionante a narrativa da Parábola do Filho Prodigo, registrada por Lucas. Ele retrata as palavras de Jesus, sobre o plano de salvação numa bela simbologia do pecador arrependido.

Só há um caminho que nos conduz a salvação; só há  um único nome pelo qual podemos ser salvos: Jesus.

O aflito carcereiro fez a seguinte pergunta a Paulo: “Que farei para ser salvo?" E ele respondeu: "Crer no Senhor Jesus e será salvo tu e tua casa".

Neste diálogo entre Paulo e o carcereiro podemos tirar três lições a respeito da salvação.

1ª Lição - Arrependimento - (At.2:38). O arrependimento é a tristeza por ter cometido um mal e o firme propósito de deixá-lo (2Co.7:9).

Citaremos apenas dois tipos de arrependimento.

a) PEDRO. Após haver negado a Jesus, chorou amargamente e quando foi procurado por Jesus, aceitou o seu amor.

b) JUDAS. Após haver traído a Jesus, cometeu suicídio.

2ª Lição - Confissão - A Bíblia nos ensina que "se confessamos os nossos pecados Ele é fiel e justo para nos perdoar". Aqueles que procuram encobrir os seus erros nunca alcançarão misericórdia (Pv.28:13). Há recomendação bíblica sobre a confissão de pecado e de culpa ao irmão ofendido (Tg.5:16).

3ª Lição - Entrega pessoal - A exclusividade de Deus pode até parecer algo arbitrário, mas Ele realmente não divide a nossa fidelidade para com um outro. Ele quer o nosso coração por inteiro. É “famoso”: ou amamos a Deus ou não O amamos.

Quando fomos justificados em Cristo, os nossos desejos, nossos pensamentos, as nossas palavras e nossos atos devem estar debaixo da vontade dele pois só assim a nossa vida se renova.

Queridos. Cristo chama cada um de nós para uma vida eterna, porque só ele é capaz de dá-la. Para chegamos a sua presença temos que passar por estes três estágios: arrependimento, confissão e entrega total.

Que Deus pois te abençoe.


terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Quem paga a despesa hospitalar do acompanhante idoso?


Quem paga a despesa hospitalar do acompanhante do idoso?

 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os Planos de Saúde devem arcar com a despesa do acompanhante de paciente idoso internados, referente a diárias e refeições, segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva.

A responsabilidade dos custos é da Operadora do Plano de Saúde, conforme já está determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O Estatuto do Idoso, no art.16, registra que cabe à Unidade Hospitalar "criar as condições materiais adequadas para a permanência do acompanhante do paciente idoso em suas dependências". O Parecer do Relator teve origem numa cobrança de um hospital, rejeitada pelo Plano de Saúde.

Para o ministro Villas Bôas, o Artigo 16, do Estatuto do Idoso estabelece que o idoso internado tem direito a um acompanhante em tempo integral. E que a Portaria do Ministério da Saúde, determina que os hospitais conveniados ou contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) permitam acompanhante para paciente com idade 60+.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça/ Processo (s):REsp 1793840.


Efeitos do sangue derramado

Título: Os efeitos do sangue derramado

Texto: Levítico 17,11 - Porque a vida da carne está no sangue; pelo que vo-lo tenho dado sobre o altar, para fazer expiação pelas vossas almas; porquanto é o sangue que fará expiação pela alma. 

Queridos.

Sendo indagado sobre a minha segurança com relação aos pós morte, certamente, responderia que está no sangue derramado por Jesus.

Em Gn.3:21. Encontramos a primeira tipificação da obra redentiva de Jesus. Para corrigir a rota do pecado Deus providência para Adão e Eva roupas de peles. É o primeiro sacrifício com sangue em favor do pecador.

O pecado de Adão foi coberto antes que ele fosse expulso do paraíso. O salmista diz: "Bem-aventurado aquele cuja transgressão é perdoada, e cujo pecado é coberto (Sl.32:1). Coberto, com que? Com sangue.

Deus primeiro apresentou a Sua Graça e depois o Juízo.

O que levou Deus a expulsar Adão e Eva do Édem? Imagine se Deus deixasse o homem viver eternamente em seu estado de ruína e perdição, seria terrível, uma desgracia.

O homem já não aguenta tanto sofrimento e comete suicídio, entra nas drogas etc., tudo isso porque a vida se tornou pesada demais. A expulsão de Adão e Eva do paraíso foi um ato de amor divino.

Muitos querem ir para o céu pelas obras, não admitindo o plano de salvação divino, através do sacrifício expiatório de Jesus.

O apostolo João, descrevendo a visão que teve dos salvos na glória, diz, ter ouvido um ancião perguntar: Estes que estão vestidos de branco, quem são? de onde vieram?

E o Senhor respondeu: Estes são os que vieram da grande tribulação, e lavaram os seus vestidos e o branquearam no sangue do cordeiro. Crença que despreza os efeitos do sangue de Jesus é um perigo.

Abraão e Isaac. Deus conhecedor da fé de Abraão, poupou Isaac, mas seu amor pelos homens perdidos não evitou que Jesus fosse sacrificado a fim de derramar seu sangue pelos que estão debaixo da graça divina.

Nas montanhas de Moriá, ouviu-se o eco divino: “Abraão, Abraão, não sacrifiques o teu filho".

No Calvário, não houve protesto, mas uma súplica angustiada: "Deus meu, Deus meu, porque me desamparaste?". Certamente a resposta de Deus, foi “para que através de seu sangue os pecadores fossem perdoados”.

Queridos. Quando Adão e Eva pecaram, os anjos fecharam a entrada do paraíso

terrestre. Quando Jesus morreu abriu-se a porta do paraíso celeste, dando acesso a arvore da vida e desta feita, sem receber a morte como castigo.

Deus expulsou Adão e Eva por amor, porque há mais segurança no segundo Adão fora do Eden do que com o primeiro no paraíso.

Assim podemos afirmar com segurança que em todas as épocas o derramamento de sangue foi usado para expiação de pecado até o sacrifício de Jesus. Agora, só o sangue do Cordeiro de Deus é suficiente para voltarmos a presença do Criador. Amém


segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

Estatuto do Idoso vai mudar de nome


Na MINHA OPINIÃO de hoje, a primeira de 2022, vamos tratar da proposta do Projeto Lei (PL) 3646/19, que foi aprovada no dia 16 de dezembro de 2021, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, oriunda do Senado Federal que propõe alterar o nome do Estatuto do Idoso para Estatuto da Pessoa Idosa.

Para o relator, deputado Pompeu de Mattos a mudança de “idoso” para “pessoa idosa” “contempla o sexo feminino e o sexo masculino, não discrimina. Nós temos que valorizar os idosos porque é para lá que todos estamos indo”. Por essa razão ele deu parecer pela constitucionalidade do texto.

Como a proposta tramitou em caráter conclusivo, se não houver recurso, seguirá para sanção pelo presidente Jair Bolsonaro. 

Bom seria que a mudança de nome do Estatuto do Idoso produzisse mudança de comportamento na sociedade brasileira. Digo isso porque, muda-se tanto nome das coisas no Brasil e não observamos melhoras depois, pois na MINHA OPINIÃO, o nome não tem poder para mudar ações e comportamento em benefícios das pessoas idosas.

Desde o início, advogo o uso de “pessoa idosa”, que é genérico, mas não entendo que o termo “idoso” seja “discriminatório”, como querem alguns.

Com certeza a mudança do nome será sancionada pelo Presidente Bolsonaro, pois creio que não traz custos financeiros para o país, no sentido orçamentário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Como fazer 2022 um ano nota 10

Mensagem do Rev. Pinho Borges, no Culto Vespertino da IPB Tejipió , no dia 2 de janeiro de 2022. Conselhos para fazer 2022 um ano nota 10.

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