sábado, 28 de maio de 2022

O Perdão liberta

O Perdão Liberta.

Queridos. No texto de Marcos que relata aquele episódio em que os amigos abriram uma fenda no telhado de uma casa para descer a cama de um paralítico ao local em que Jesus, é bastante conhecido de todos.

Esse fato é uma grande demonstração de Fé. Fé é assim, arregaça as mangas.

Quem crê arregaça as mangas.

Quem crê que é possível transformar uma vida, vai ao encontro dela.

Por isso que Tiago diz que quem tem fé, tem que ter obras, se não ela é morta.

A fé faz a gente ficar em pé e se dispor a ir.

Jesus viu a fé desses amigos para o amigo e lhe disse: Filho, perdoados estão os teus pecados.

Há pessoas que ficaram bravas quando há perdão.

Queridos. Há uma grande disposição nos seres humanos de condenar, de acusar, de acabar de matar. Há quem ache que perdão sempre é demais.

Jesus perdoou o paralitico.

As vezes as lutas do nosso amigo só vão serem vencidas se ele for perdoado; o perdão cura. Tanto fazia Jesus, dizer perdoados estão teus pecados ou se levanta, toma teu leito e anda; é a mesma coisa. Porque para ele se levantar, tomar o leito e andar, precisava ser perdoado.

Ele se levantou, tomou o leito e andou porque foi perdoado.

Há momento que aconteça o que acontecer só o perdão resolve.

O perdão liberta e cura.

Cura-se quem perdoa e se cura quem é perdoado. O perdão liberta a quem perdoa e a quem é perdoado.

O perdão faz as pessoas se levantarem, tomarem o seu leito e voltarem a andar.

Queridos. Aprenda com Jesus Cristo a perdoar, e você verá muitos andando outra vez; e o seu coração ficará cada dia mais liberto.

Que bom que eles levaram o paralitico a Jesus; porque na presença de Jesus há perdão e há cura.


sexta-feira, 27 de maio de 2022

Ministério Público e Medicamentos para idosos

Ministério Público e Medicamentos para idosos:

REPRODUÇÃO - Comissão aprova projeto que autoriza MP a promover ação para assegurar medicamentos a idosos. Proposta altera o Estatuto do Idoso para definir como crime privar idosos de medicamentos nos casos obrigatórios

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite que o Ministério Público (MP) promova e acompanhe ações relacionadas ao acesso de idosos a saúde e a medicamentos – PL 6074/09, do Senado, que altera o Estatuto do Idoso.

Hoje, o Estatuto já prevê a atuação do MP em ações envolvendo alimentos, interdição total ou parcial e designação de curador especial para idoso.

A relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), recomendou a aprovação da matéria. Segundo ela, as alterações propostas dão maior garantia às normas que já estabelecem o direito ao acesso a saúde e a medicamentos, mas que nem sempre são devidamente observadas.

Alimentação - O projeto inclui alimentação e medicamentos entre direitos que devem ser assegurados ao idoso, pelo Ministério Público, por meio de ações de responsabilidade por omissão ou por oferecimento insatisfatório desses recursos.

Por fim, a proposta altera o Estatuto do Idoso para definir como crime privar idosos de medicamentos nos casos em que isso seja uma obrigação. O crime sujeita o autor a pena de detenção de dois meses a um ano e multa, podendo ser agravada em caso de lesão corporal grave e morte.

“Ao incluir a privação de medicamentos entre as condutas do crime de ‘expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso’ e dar a atribuição ao Ministério Público para instaurar inquérito civil e ação civil pública em relação à assistência farmacêutica ao idoso, haverá maiores garantias de que não faltarão os medicamentos necessários a essa população”, afirmou Geovania de Sá.

Tramitação - O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário. Antes, o texto havia sido aprovado também pela Comissão de Seguridade Social e Família.

Reportagem – Noéli Nobre/Edição – Roberto Seabra/Fonte: Agência Câmara de Notícias”

Precisa se de um amigo

Precisa-se de um Amigo? - Ninguém tem maior amor do que aquele que dá a sua vida pelos seus amigos.  João 15:13

Queridos. Todos nós precisamos de amigos. O que nos esperamos de um amigo?

Que ele seja humano e desenvolva sentimento de amizade, capaz de saber o momento de falar e calar, sobretudo ouvi.

Que ame ao próximo e respeite a dor dos fragilizados e como um confessor guarde segredos sem que isso lhe pese a consciência.

Que não se porte como enganador mesmo vivendo no mundo dos enganados, pois assim agindo não será vulgar apesar de viver num mundo imperfeito.

Um amigo que seja sensível com os tristes e que saiba preencher os vazios dos esquecidos e que chore conosco a nossa tristeza.

Precisamos de um amigo que fale a verdade mesmo que ela não nos agrade; que seja abrigo nos dias nublados ou ensolarados.

Um amigo que fique feliz com as nossas vitórias e sonhos realizados e afaste de nós os pesadelos.

Que mostre que a vida deve ser vivida com intensidade pois ela é um dom de Deus. Que nos faça olhar para o futuro e esquecer as ilusões perdidas.

Queridos estas características só encontramos em Jesus Cristo, o verdadeiro amigo, aquele que se deu para sermos salvos. É nele que devemos depositar todas as nossas esperanças, pois ele é o senhor da nossa história.

Lembre-se. Jesus está ao nosso lado no vale de sombra da morte, nos pastos verdejantes e nas águas tranquilas. E nos dá a certeza de que sentaremos a sua mesa na eternidade este sim é o amigo que precisamos de ter ao nosso lado. Que Deus pois te abençoe amém

 

 


quinta-feira, 26 de maio de 2022

Idoso receberá indenização de R$ 2.000,00.

REPRODUÇÃO – “Idoso é indenizado em danos morais por cobrança de empréstimo não contratado. Valor da indenização foi de R$ 2.000,00. Publicado por Marcello Prince. A 1ª Vara Cível de Presidente Prudente – SP julgou parcialmente procedente a ação de reparação de danos materiais e morais em face de Banco C6. 
O caso tratou de descontos de pagamentos feitos da conta do autor a título de empréstimo consignado, sem que ele tenha efetuado a contratação. Em contato com o Banco, o idoso conseguiu o cancelamento da contratação indevida e a devolução do valor descontado. 
O Autor requereu que o Banco fosse condenado à devolução em dobro dos valores descontados do benefício indevidamente, além da indenização por danos morais. A requerida contestou a perda do objeto devido a devolução dos valores e postulou a como fazer um blog improcedência da demanda. 
O Juiz do caso Luiz Augusto Esteves De Mello, ressaltou que o Banco reconheceu a ilegitimidade dos descontos e mesmo não agindo de má-fé, os descontos efetuados indevidamente recaíram sobre benefício, que possui natureza alimentar, resultando sua privação, ainda que parcial comprometimento da sua própria subsistência.
 “A condenação do requerido, portanto, se impõe como imperativo de justiça, a fim de compensar a autora pelo dano moral suportado. Em relação ao quantum indenizatório, sopesando as circunstâncias do caso concreto e as capacidades econômicas das partes, reputo como razoável o valor de R$ 2.000,00. ” Posto isso, o juiz condenou o requerido a pagar à parte autora, a título de compensação pelos danos morais sofridos. 
Os advogados atuantes Renan Robusti e Bruno Henrique Cordeiro De Souza patrocinaram os interesses do autor. 
Processo: 1014093-28.2021.8.26.0482 
https://marcelloprince.jusbrasil.com.br/noticias/1505548303/idoso-e-indenizado-em-danos-morais-por-cobranca-de-emprestimo-nao-contratado

Idoso receberá indenização de R$ 2.000,00.

Acompanhamento de Proposições: PLs 6435/19 e 693/21


Acompanhamento de Proposições

Saiba por onde tramita as Proposições referentes ao segmento da pessoa idosa na Câmara dos Deputados. 

Lembre-se Idoso conectado é idoso informado. Cobre de seu Deputado uma posição sobre o assunto. Se ele não tem interesse sobre o assunto, creio que está na hora de mudar.




Porque estás zangado ?

 POR QUE ESTÁS ZANGADO?

Não permita que a ira domine depressa o seu espírito, pois a ira se aloja no íntimo dos tolos (Ecl 7:9).

Queridos. Uma pessoa zangada é aquela que está de mau humor, contrariada, irritada. Por que ficamos zangado? Ao chegar a sensação de zanga examine-se a si mesmo acuradamente à luz da Bíblia.

Tiago 4:11 – “irmãos, não faleis mal uns dos outros. Aquele que fala mal do irmão ou julga a seu irmão fala mal da lei e julga a lei; ora, se julgas a lei, não és observador da lei, mas juiz.  Um só é Legislador e Juiz, aquele que pode salvar e fazer perecer; tu, porém, quem és, que julgas o próximo? ”

A pessoa zangada perde a oportunidades de perdoar e não se ver como é, sem as máscaras. Vez por outra a raiva pode ser indício de culpa. Ela é muito comum entre os que tem uma consciência má ou culpa reprimida. Um ladrão se zanga muito mais quando acusado de roubo do que um homem honesto.

Quando sentir que está ficando zangado pergunte-se por quê? Uma resposta sincera pode ser como um jato de água fria.

Queridos. As pessoas que sentem prazer no momento de zanga estão doentes; doente da alma e a cura está no perdão. Quando não perdoamos vivemos irritados, com visão negativa, crítica e hostil.

Converse com Jesus, ele disse “Vinde a mim, todos os que estais cansados e sobrecarregados, e eu vos aliviarei.  Tomai sobre vós o meu jugo e aprendei de mim, porque sou manso e humilde de coração; e achareis descanso para a vossa alma. Ir a Jesus, é muito mais que falar, é agir, é confessar e abandonar pecados.

Lembre-se. Perdoar nos ajudar a se afastar do pecado. Não permita que a ira domine depressa o seu espírito, pois a ira se aloja no íntimo dos tolos (Ecl 7:9).


quarta-feira, 25 de maio de 2022

Borracha dentro do queijo poderá indenizar idoso com R$ 10.000


Borracha dentro do queijo poderá indenizar idoso com R$ 10.000
REPRODUÇÃO – “Um laticínio do Vale do Itajaí foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. É que um consumidor de Concórdia, no oeste do Estado, encontrou um corpo estranho numa peça de queijo produzida pelo estabelecimento. 
A sentença é do juiz Kledson Gewehr, lotado no Juizado Especial Cível da comarca de Concórdia. O autor do processo, um idoso, adquiriu o queijo em um supermercado de sua cidade. 
Ele comprovou, por meio de fotos, que já havia consumido parte do produto quando encontrou algo que se assemelha a um pedaço de borracha, como uma tira de chinelo. 
O consumidor argumentou ainda que é transplantado de rins, o que fragiliza sua saúde e aumenta a vulnerabilidade diante de possíveis contaminações. 
O magistrado ponderou que “a simples presença do corpo estranho em alimento configura, por si só, dano moral indenizável, sendo irrelevante para isto a efetiva ingestão do alimento ou de parte do corpo estranho”, em resposta à defesa. 
Como o fato ocorreu em novembro de 2019, o valor da indenização deve ser corrigido monetariamente desde essa data. 
Ainda cabe recurso da decisão (Autos n. 5002358-49.2020.8.24.0019).” 
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina./ 
Publicado por Pereira Brasil Advocacia Especializada /https://pereirabrasil-adv4432.jusbrasil.com.br/noticias/1496779447/pedaco-de-borracha-dentro-de-queijo-resulta-em-indenizacao-de-r-10-mil-para-idoso

Moda, Estilo e Épocas: A Beleza de Cada Tempo

Ao longo do século XX, a moda passou por transformações que acompanharam mudanças sociais, culturais e comportamentais. Das roupas longas e ...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS