segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

MPF PODE PEDIR INDENIZAÇÃO AO INSS EM FAVOR DOS IDOSOS PREJUDICADOS EM 2003

MPF (Ministério Público Federal) pode entrar com pedido de indenização em favor dos idosos que foram obrigados a passar pelo recadastramento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para continuar recebendo suas aposentadorias e pensões em 2003.
A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) avaliou de forma unânime a legitimidade do MPF em propor ação "em defesa dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso".
Há oito anos, uma decisão do INSS determinou o bloqueio de pagamento dos benefícios aos aposentados e pensionistas com mais de 90 anos, exigindo que comparecessem às agências da autarquia para recadastramento.  Na época, o MPF entrou na Justiça com ação civil pública contra a União e o INSS, pedindo indenização por danos morais e patrimoniais em favor dos beneficiários atingidos pela medida.
Processos  - Em 2003, o juiz de primeira instância extinguiu a ação sem entrar no mérito, por considerar que o MPF não detinha legitimidade para representar os idosos no caso.  Passados oito anos, a Primeira Turma do STJ deu parecer contrário, ao julgar recurso especial apresentado pelo MPF. De acordo com o relator, ministro Luiz Fux, os problemas enfrentados pelos aposentados "revelam hipótese de proteção de interesse transindividual de pessoas idosas". Segundo o relator, "a Constituição habilitou o Ministério Público à promoção de qualquer espécie de ação na defesa de direitos difusos e coletivos".

Extraído de: LegisCenter  

SGTTI LANÇA CARTILHA




O Rev. Pinho Borges visitou a Igreja Presbiteriana de Tejipió, em 09 de janeiro, por ocasião do 61ª Aniversário da Igreja. Na ocasião ministrou no Culto vespertino e depois em Classe única da Escola Dominical onde apresentou a dinâmica da Secretária Geral do Trabalho da Terceira Idade, nesta nova fase.  Mostrou o funcionamento da Rede Presbiteriana de Apoio à Pessoa Idosa. Na ocasião foi feito o lançamento da Cartilha Envelhecimento Consciente, também foram  distribuído exemplar do Estatuto do Idoso aos participantes, como também o CD-Legislação para as pessoas interessadas em trabalhar no segmento da pessoa idosa. O Secretário Geral foi recebido pelo Rev. Gedeão Ferreira, pastor efetiva da Igreja, que é Secretário Presbiterial da Terceira Idade do Presbitério Centro de Pernambuco.

sábado, 8 de janeiro de 2011

ESTATUTO DO IDOSO

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I -  Disposições Preliminares
        Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
        Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
        Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
        Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
        I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
        II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
        III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
        IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
        V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
        VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
        VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
        VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
        IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).
        Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
        § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.




sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

A INFLUENZA A (H1N1): MELHOR PREVENIR

Apesar do Equador, país que faz fronteira com o Brasil, ter confirmado recentemente 35 casos da gripe suína, não há risco da mesma atingir o Brasil segundo o Ministério da Saúde, que entende como normal o aumento de casos das doenças respiratórias nos meses de maio e outubro.
Em 2010, o Brasil vacinou 90 milhões de pessoas e orientado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o país monitora a doença.  A influenza A (H1N1) é uma doença respiratória contagiosa causada por um novo subtipo de vírus da gripe que é transmitido por meio de espirros, de tosse, ou contato direto com secreções respiratórias de pessoas infectadas.
Apesar da redução de casos da doença no Brasil, após a Campanha de Vacinação, ainda há casos de mortes e o melhor é prevenir, a partir dos hábitos de higiene - como lavar constantemente as mãos e usar lenços descartáveis ao espirrar ou tossir. Os cuidados maiores devem ser para com os idosos, os portadores de doenças crônicas, às gestantes e as crianças.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

SGTTI NA IP MEMORIAL DE PIEDADE

No dia 02 de janeiro passado, o SGTTI esteve visitando a Igreja Presbiteriana Memorial de Piedade, na cidade de Jaboatão dos Guararapes, região metropolitana do Recife. Na ocasião o Rev. Pinho Borges falou das metas da Secretaria Geral do Trabalho da Terceira, apresentando a REPAPI como forma de conhecer e fazer interagir o trabalho com as pessoas idosas em todo território nacional. O Secretário Geral foi recebido pelo Rev. Abner de Assis, pastor efetivo da igreja.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

A INSERÇÃO DIGITAL DE IDOSOS

Pesquisas realizadas na área da motivação e aprendizagem digital com pessoas idosas, a fim de uma maior inserção digital revelou a necessidade de serem trabalhadas algumas metas.
a) Desejo de reconhecimento do êxito: quem não deseja se reconhecido pelo que fez? A pessoa idosa após empregar algum esforço para ser aprovado em alguma prática espera ser reconhecida por todas que a rodeia. Ao ser reconhecida a pessoa idosa assume uma postura de satisfação e orgulho por ter alcançado sucesso a conclusão de tarefas, conteúdos memorizados, aprovação nas atividades.
b) Motivação para aprender: a pessoa idosa deve ser motivada a adquirir conhecimento. Quando a pessoa idosa é motivada ela persegue o aumento da própria competência, e se sente descobridora de novos horizontes pela compreensão e domínio de habilidades da tarefa realizada. Lembrando que a motivação para aprender vem da necessidade de auto superação.
c) Medo do fracasso: no geral a pessoa idosa tem medo de fracassar, até porque muitas das vezes, entende que não tem mais tempo para errar na vida, mas uma coisa é certa, quando estão diante de novos desafios buscam com satisfação obter sucesso evitando se sair mal diante dos outros e pela preocupação com o que os outros vão pensar de si se fracassar.
d) Disposição ao esforço: envolve a motivação para a aprendizagem diante dos desafios. As pessoas idosas buscam objetivos a partir de suas crenças e expectativas, que são motores da motivação a ser alcançada.

Nas ações de inserção digital para as pessoas idosas devem ser avaliadas a partir de várias perspectivas para que as mesmas sejam mais bem compreendidas possibilitando um maior desenvolvimento na inserção digital.
A igreja pode motivar essa ação criando motivações para que as pessoas idosas possam ter acesso aos computadores que em muitos casos atendem somente aos jovens.

Editado

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

FELIZ ANO NOVO: EM 2011, TRANSFORME PEDRAS EM FLORES

Das Pedras
Ajuntei todas as pedras
que vieram sobre mim.
Levantei uma escada muito alta
e no alto subi.
Teci um tapete floreado
e no sonho me perdi.

Uma estrada,
um leito,
uma casa,
um companheiro.
Tudo de pedra.

Entre pedras
cresceu a minha poesia.
Minha vida...
Quebrando pedras
e plantando flores.

Entre pedras que me esmagavam
Levantei a pedra rude
dos meus versos.


Cora Coralina


RS - Mais de 1 milhão de processos com pessoas idosas

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