segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

RIO DE JANEIRO : Empresa de transporte terá que indenizar idosa por negar gratuidade

A desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a empresa de transporte Auto Ônibus Brasília a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma idosa. Maria Zilda Camargo tentou embarcar no coletivo da ré gratuitamente como passageira e foi impedida pelo motorista mesmo após mostrar sua identidade para provar que era maior de 65 anos. O motorista exigia a apresentação do RioCard. Em sua defesa a empresa ré alegou estar cumprindo a lei que regulamenta o uso do RioCard, que determina a apresentação do mesmo para a utilização do benefício da gratuidade da tarifa, o que não significa negativa de acesso do idoso ao coletivo, nem mesmo afronta ao Estatuto do Idoso, tendo o seu funcionário agido corretamente. O direito à gratuidade está relacionado aos princípios da dignidade humana e da igualdade material, de modo a viabilizar o direito de ir e vir. Como se verifica, a única condição que se impõe ao exercício do direito conferido constitucionalmente é a comprovação da idade do beneficiário, que se pode fazer mediante a simples exibição de qualquer documento pessoal oficial. Nesse passo, ofende a Constituição da Republica Federativa do Brasil a exigência do preposto da Apelante, não tendo comprovado que a recusa fora legítima, disse a magistrada na decisão. Nº do processo: 0005362-26.2010.8.19.0002 .
Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de

Clic na palavra COMENTÁRIOS abaixo
e DEIXE SEU COMENTÁRIO

Projeto "Transporte Urbano e População Idosa" vence prêmio nacional

O projeto Transporte Urbano e População Idosa: construindo uma nova relação, promovido pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso venceu o Prêmio Direitos Humanos 2011.
O prêmio foi concedido a autora do projeto, Maria Luíza Teixeira, último dia 17 de novembro. A solenidade de premiação acontecerá em Brasília (DF) no dia 09 de dezembro e o troféu será entregue pela Presidenta da República Dilma Rousseff.
O prêmio é concedido anualmente pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Concorreram pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem ação na área de direitos humanos. Os indicados foram divididos em 21 categorias como mídia e direitos humanos, enfrentamento à pobreza, igualdade racial, entre outras.
O projeto Transporte Urbano e População idosa: construindo uma nova relação é uma iniciativa do MPRN e da AMPERN. Vencedor do Concurso Talentos da Maturidade em 2011, é patrocinado pelo Banco Santander. O principal objetivo é promover a intervenção junto às empresas de transporte coletivo urbano do município de Natal/RN, visando informar, sensibilizar, educar, refletir, explicar, debater e conscientizar os seus trabalhadores (motoristas e cobradores) sobre os direitos da pessoa idosa como passageira, principalmente relacionados à reserva de assentos, prioridade no atendimento e garantia da gratuidade, bem como, prevenir a ocorrência de violência no trânsito praticado contra o idoso, tomando por base os artigos 39 ao 42 do Estatuto do Idoso.

domingo, 4 de dezembro de 2011

INSTITUI O FUNDO NACIONAL DO IDOSO E AUTORIZA DEDUZIR DO IMPOSTO DE RENDA

NA HORA DE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA PENSE NO AMANHÃ


Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Fica instituído o Fundo Nacional do Idoso, destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Parágrafo único. O Fundo a que se refere o caput deste artigo terá como receita:

I - os recursos que, em conformidade com o art. 115 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, foram destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social, para aplicação em programas e ações relativos ao idoso;
II - as contribuições referidas nos arts. 2o e 3o desta Lei, que lhe forem destinadas;
III - os recursos que lhe forem destinados no orçamento da União;
IV - contribuições dos governos e organismos estrangeiros e internacionais;
V - o resultado de aplicações do governo e organismo estrangeiros e internacionais;
VI - o resultado de aplicações no mercado financeiro, observada a legislação pertinente;
VII - outros recursos que lhe forem destinados.

Art. 2o O inciso Ido caput do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. ................................................
I - as contribuições feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; .............................................................................." (NR)

Art. 3o A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional.

Parágrafo único. A dedução a que se refere o caput deste artigo, somada à dedução relativa às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, a que se refere o art. 260 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, com a redação dada pelo art. 10 da Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, não poderá ultrapassar 1% (um por cento) do imposto devido.

Art. 4o É competência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDI gerir o Fundo Nacional do Idoso e fixar os critérios para sua utilização.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.

Brasília, 20 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, Guido Mantega, José Gomes Temporão, Paulo Bernardo Silva, Patrus Ananias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2010

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

PRESBITÉRIO DE SÃO JOÃO DO MERITI - RIO DE JANEIRO

O Presbitério de São João de Meriti (PSJM)  do estado do Rio de Janeiro realizou o SIMPÓSIO ANUAL no Hotel Serra Verde em Pouso Alto no Sul de Minas.

O simpósio teve a participação efetiva de 95 Idosos

A equipe de apoio foi formada por 20 irmãos sem os quais o evento não poderia acontecer.
A participação de Idosos em sua maioria foi da IPB(70% ) e 30% de outras denominações.

O tema do evento foi COLHENDO O BOM FRUTO , e o Rev. Eduardo da Silva Machado foi o preletor.
Queremos parabenizar o  Pb. Alberto Nonato, Secretário Presbiterial da 3ª Idade  do PRESBITÉRIO DE SÃO JOÃO DO MERITI - RIO DE JANEIRO pela iniciativa do evento que já o nono.
Rogamos a Deus bênção para o trabalho com pessoas idosas que este concílio realiza.
Aproveitamos para lembrar aos senhores conciliares sobre a importância da instalação da Secretaria da Terceira Idade nos Presbitério.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Justiça condena empresa de ônibus a pagar indenização a idoso

A justiça garantiu ao assistido da Defensoria Pública, E. J. M., de 77 anos, indenização moral e material, no valor total de R$ 1.562,80, contra a empresa Real Expresso Ltda em razão da negativa da concessão de passagem terrestre interestadual gratuita, conforme prevê o Estatuto do Idoso.
O assistido alegou que conseguiu gratuitamente passagem interestadual para o trajeto Palmas/TO - Brasília/DF na data de 29/10/10, sendo negada a gratuidade na passagem de volta para o mesmo trecho na data de 31/10/10, tendo que arcar em contrapartida com o valor de R$ 31,40, referente ao trecho Arraias/TO - Palmas/TO.
Devido o descumprimento do Estatuto do Idoso, a Defensoria Pública ingressou, ainda em dezembro de 2010, com Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, requerendo a devolução em dobro do valor pago pela passagem, bem como danos morais.
Extraído de: Defensoria Pública de Tocantins. 01.12.2011

HOJE DIA DE LUTA CONTRA A AIDS

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS/2000), o Brasil será o sexto país do mundo em número de idosos até 2025, o que equivalerá a 15% da população brasileira, isto é, aproximadamente 30 milhões de pessoas.
Nesse sentido, é preciso desmistificar a concepção arraigada na sociedade de que sexo é prerrogativa da juventude e por isso, só o jovem contrai o HIV; pois pensar que a terceira idade não tem vida sexual ativa é preconceito. 
Desta feita, o não reconhecimento dos idosos, como população sob risco, é um fator contribuinte para o aumento do número dos casos de HIV/AIDS entre as pessoas com 60 anos ou mais.
O homem com 60 anos ou mais, que usa medicamentos para impotência, constantemente, ao invés de enriquecer as relações em seu casamento, muitas vezes já desgastadas, procura parceiras externas mais jovens, que geralmente acaba sendo prostitutas ou mulheres que não conseguem negociar o uso do preservativo, devido a diversos motivos.
Culturalmente, o homem mais velho tem mais dificuldade de aceitar o preservativo, e termina se contaminando.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

SGTTI NA RÁRIO MARANATA - PE

O Rev. Pinho Borges, participou nesta terça feira (29) do Programa Consensus que vai ao ar pela Rádio Maranata, localizada em Jaboatão dos Guararapes-PE. Na ocasião foram debatidos dois temas: A Arte como instrumento de Evangelização e a Violência contra a mulher.
O programa é apresentado pelo Rev. Roberval Góis (Presidente do Sínodo de Pernambuco) e juntamente com o Rev. Pinho Borges estavam a mesa os Reverendos Paulo Roberto (IPB de Prazeres) que é artista plástico e Sergio Andrade (Ig Episcopal do Brasil) sociólogo da Diaconia.
Os programas foram ao ar na terça(29) e na quarta(30) às18h, nas duas abordagem o Sgtti ressaltou a importância a partir da perspectiva da pessoa idosa. A arte como instrumento lúdico para melhor a qualidade de vida da pessoa idosa e a denuncia de todas as formas de violência contra a mulher idosa.

Outubro mês da pessoa idosa

Outubro chega trazendo a suavidade do vento e a cor, que ilumina praças e corações. Mais do que a transição das estações, este é o mês dedic...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS