A falta de acessibilidade em prédios públicos em Marília, no interior de São Paulo, se tornou uma ação na Justiça, que determinou adequações no prédio da própria Justiça Federal. Um lance de escadas com 11 degraus. Esse é só o primeiro obstáculo que o visitante precisa encarar para entrar no prédio. A falta de acessibilidade levou o Ministério Público Federal a entrar com uma ação na Justiça exigindo as adequações. Uma perícia foi feita no local e apontou a irregularidade
sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
REAJUSTE DE 80% NO PLANO DE SAÚDE É NULO
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da 2ª Vara Cível de Curitibanos, que garantiu a Gentil Ribeiro Filho o direito de permanecer no plano de saúde contratado sem ter as mensalidades reajustadas em mais de 80%.
O autor é cliente da Unimed há mais de 30 anos, e recebeu a notícia do novo valor no mês em que completou sessenta anos. Em agosto de 2010, Gentil pagou R$ 448 ao plano de saúde. Em setembro, a fatura foi emitida no valor de R$ 727,32. A alegação da empresa foi que, diante da mudança de faixa etária, o contrato assinado pelas partes teve de sofrer um reajuste de 80,85%, mais a readequação anual de 6,75%. Além disso, a Unimed pleiteou a não aplicação do Estatuto do Idoso, que veda tais reajustes, em virtude de o contrato ter sido assinado antes da vigência dessa lei.
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
ATENDIMENTO BANCÁRIO A IDOSO PODE SER INCLUÍDO ENTRE SERVIÇOS ESSENCIAIS EM GREVES
A pessoa idosa é a principal prejudicada com a greve dos bancários por essa razão a Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 2530/11, que inclui os serviços bancários aos idosos entre os classificados como essenciais pela Lei 7.783/89, que trata do direito de greve. Nos serviços ou atividades essenciais, sindicatos, empregadores e trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis e inadiáveis.
O projeto é importante, pois muitos idosos não conseguem realizar operações em caixas eletrônicos ou pela internet.
Regra atual - Atualmente são considerados atividades e serviços essenciais: tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; serviços funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo; e compensação bancária.
Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Autor: Agência Câmara.
PARTICIPAÇÃO ATIVA DA MELHOR IDADE
O aumento da expectativa de vida dos brasileiros trouxe mudanças também no mercado de trabalho. Com a aposentadoria longe de ser uma garantia de descanso, os idosos voltam ou permanecem por mais tempo na ativa.
Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 35% dos idosos brasileiros, ou 4,5 milhões e meio de pessoas cima dos 60 anos continuam trabalhando mesmo aposentadas como no caso do idoso, Valdomiro Francisco Mariano, jornaleiro, 84 anos de idade e 60 de profissão que levanta diariamente às 4h30 para ir trabalhar.
Outra constatação é que os empregadores estão mudando a mentalidade e abrindo mais espaço para as pessoas idosas. Inclusive a internet é uma ferramenta muito utilizada para divulgar as vagas para a terceira idade.
Fonte: R7
terça-feira, 17 de janeiro de 2012
CONSELHO DO SÁBIO: SE QUERES VIVER SIGA OS PRINCÍPIOS E AS INSTRUÇÕES DIVINAS
Prov. 6,23: “Porque o mandamento é lâmpada, e a instrução, luz; e as repreensões da disciplina são o caminho da vida”.
Certa jovem perguntava como era possível que um Deus de amor e liberdade pudesse ter ensinos tão proibitivos. “Não combina com o amor”, dizia ela. “A tradução deve está errada.” Mas o erro não está na Bíblia, mas no conceito errado dos conselhos divinos.
Salomão fala de três coisas: mandamento, instrução e repreensão.
O texto compara o mandamento e a instrução com a lâmpada e a luz. Elas servem para eliminar as trevas, que é destrutiva. Na escuridão, não se enxerga o caminho e não há condições de chegar ao destino.
Em meio às sombras, não se anda com segurança, o caminha é com dificuldade. Quando não há luz, você não distingue as formas nem as cores. Acreditando que está escolhendo o verde, pode estar pegando o vermelho. Na escuridão, se caminha, sem saber, no rumo da própria morte.
O ser humano precisa da luz e da lâmpada. Sem elas, fica difícil atravessar este mundo e chegar com sucesso onde se deseja. É preciso de luz para se saber o caminho certo.
Os mandamentos e as instruções divinas são essa luz. Seu propósito é clarear a liberdade, e iluminar as veredas.
As repreensões, por sua vez, têm como propósito despertar quando se está adormecido e assim trazer de volta ao caminho da vida quando se está se aproximando da morte.
Pense na última derrota sofrida e tente descobrir a causa. Aquilo não teria acontecido se as instruções divinas fossem seguidas. A vida está cheia de leis e princípios. O respeito a essas leis garante de bem-estar; menosprezá-las é teimosia e imprudência.
Lembre-se “O mandamento é lâmpada, e a instrução, luz; e as repreensões da disciplina são o caminho da vida.”
BANCO INDENIZA IDOSA POR DESCONTOS INDEVIDOS EM APOSENTADORIA
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco Finasa BMC S/A a pagar indenização de R$ 8 mil à idosa E.L.O.S.. A decisão, proferida nesta terça-feira (17/01), teve como relator o desembargador Francisco José Martins Câmara.
A aposentada afirmou nunca ter assinado contrato com a referida instituição financeira, mas, mesmo assim, o banco passou a descontar R$ 52,41 do benefício. Disse que tentou entrar em contato com a empresa, mas não obteve êxito.
Em fevereiro de 2011, ao analisar o caso, o Juízo da Vara Única da Comarca de Madalena determinou o pagamento de R$ 8 mil pelos danos causados à vítima. O banco ingressou com apelação (nº 0000427-83.2009.8.06.0116) no TJCE, alegando ter agido regularmente ao firmar o contrato. Por esse motivo, não pode ser responsabilizado.
Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator destacou ter ficado evidente que houve abuso e perturbação no cotidiano da vítima, pois a empresa não tomou o devido cuidado ao deixar de verificar a veracidade do suposto contrato de empréstimo firmado no nome da idosa.
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
RIO GRANDE DO SUL - TAC DEFINE REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE DE IDOSO.
A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, a Unimed Porto Alegre (Cooperativa de Trabalho Médico) e a Unimed RS (Federação das Cooperativas Médicas do Rio Grande do Sul) firmaram, na segunda-feira (16/1), Termos de Ajustamento de Conduta definindo os índices de reenquadramento etário dos planos de saúde de consumidores idosos praticados pelas duas operadoras de saúde complementar.
Os TACs limitam, a partir de setembro de 2009 para a Unimed Federação-RS e janeiro de 2011 para a Unimed Porto Alegre, “o índice de reenquadramento etário ao percentual máximo de 40% na primeira aplicação que tenha efetivamente ocorrido para o beneficiário (considerando ou os 60 ou os 70 anos)”, nos contratos anteriores a 2 de janeiro de 2004, data da vigência do Estatuto do Idoso.
Também está prevista a devolução aos consumidores das diferenças de mensalidades que decorrerem dos índices de reajustes acima previstos (40%) e o percentual maior que foi aplicado por disposição contratual. A devolução se dará em 20 parcelas mensais — a partir do mês de abril de 2012, com um índice de correção de 7,69% ao ano —, diretamente nos boletos bancários enviados aos consumidores, sem a necessidade de pedido expresso ou ajuizamento de ação judicial
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