segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

VAGAS DE ESTACIONAMENTO: REGULAMENTADA EM PERNAMBUCO

As Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito estipulam um percentual de vagas a serem destinadas a pessoas idosas ou deficientes em áreas públicas e privadas mediante afixação de uma credencial no painel do veículo, válida em todo o Território Nacional.
Em PERNAMBUCO, a Legislação foi regulamentada pela Resolução 009, do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). As vagas devem representar 2% para deficientes e pessoas com deficiência de mobilidade temporária (grávidas, acidentados) e 5% PARA IDOSOS (consideradas pela resolução 009/CETRAN as pessoas com 60 anos ou mais)

COMO REQUERER A CREDENCIAL: Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito como Caruaru, Recife, Petrolina, Jaboatão e Olinda (são 26 deles no total), os cidadãos devem procurar os órgãos de trânsito para requerer o documento, que é emitido gratuitamente, mediante apresentação de originais e cópias de:
IDOSOS – comprovante de endereço, CPF e RG.
Deficientes – comprovante de endereço, CPF, RG e laudo médico.
Pessoas com deficiência de mobilidade temporária (grávidas, pessoas acidentadas) - comprovante de endereço, CPF, RG e laudo médico.
Nas cidades que não dispõem do serviço os portadores de necessidades especiais  e idosos podem procurar as seguintes unidades do  DETRAN-PE:
• Sede
• Lojas dos Shoppings Recife, Plaza, Tacaruna, Guararapes, Norte e Caruaru.
• Expressos Cidadão do Cordeiro, Afogados, Boa Vista, Olinda, Petrolina e Caruaru.
• Circunscrições Regionais de Trânsito Especiais (Ciretrans), localizadas nas seguintes cidades:
Afogados da Ingazeira/ Araripina /Arcoverde/ Belo Jardim/ Pesqueira/ Cabo/Caruaru/Carpina/ Goiana/Garanhuns/Gravatá/Jaboatão/Limoeiro/Olinda/Ouricuri/Palmares/Paulista/Petrolina/ Salgueiro/Santa Cruz do Capibaribe/Serra Talhada/Timbaúba/ Vitória de Santo Antão
QUEM DESRESPEITAR A LEGISLAÇÃO: O motorista que for flagrado em vaga especial sem credencial, incorre no Artigo 181, inciso XVII do CTB, que prevê multa de R$ 53,20, além de computar 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Clique aqui para realizar o download do Termo de Responsabilidade e do Requerimento de Credencial.
  
Fonte: http://www.detran.pe.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1384:como-requerer-a-credencial-de-idosos-e-deficientes&catid=5:lorem-ipsum
CARAVANA DA TERCEIRA IDADE PARA JERUSALÉM


MAIORES INFORMAÇÕES

LIGUE AGORA
(11) 2729-9011

DICAS DE SAÚDE

Por que um idoso deve ser vacinado contra a gripe?
Nos idosos ocorrem as formas mais graves de gripe e suas complicações, como a pneumonia. Além do mais, sabe-se que cerca de 90% das mortes causadas pela gripe acontecem em pessoas idosas.

Por que o idoso deve ser vacinado todo o ano?
A proteção da vacina inicia em torno de duas semanas após sua aplicação e tem efeito até os quatro meses seguintes. Após este período ocorre uma queda, o que pode variar de pessoa para pessoa. Além do mais, devido a alterações que ocorrem no vírus da gripe, uma nova vacina deve ser preparada a cada temporada de gripe. Por isso, é necessário tomar a vacina antigripal anualmente.

GOIÁS: Fundo Estadual do Idoso

Tramita da Assembleia Estadual de Goiás o ‘Projeto de lei nº 3.198/2011’, que trata da criação do Fundo Estadual do Idoso, destinado a financiar os programas e ações relativas ao idoso. O Fundo vai captar, gerenciar e aplicar os recursos financeiros, para promover, manter e garantir a política estadual dos idosos.
As receitas do Fundo provem do Fundo Estadual de Assistência Social; contribuições de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda devido; dotações orçamentárias do Estado; contribuições de governo e organismos internacionais, observada a legislação pertinente e outros recursos que lhe forem destinados.
De acordo com a propositura, será competência do Conselho Estadual do Idoso gerir o fundo e fixar os critérios para sua utilização.
A matéria obteve aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e agora vai ser apreciada pelas Comissões Temáticas da Casa, antes de ser votada no Plenário.
Os segmentos da pessoa idosa em Goiás devem ficar atentos a agenda deste projeto.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

domingo, 5 de fevereiro de 2012

II CHÁ E POESIA DO GRUPO IDADE DE AMADURECER DOCEMENTE

O Grupo Idade de Amadurecer Docemente da Igreja Presbiteriana do Méier no Rio de Janeiro realizou o  seu II Chá e Poesia. O grupo é coordenado pela irmã  Elzi da Silva Machado. O I Chá e Poesia teve como tema: O Cravo e a Rosa e contou com a participação de 75 pessoas.  No II Chá e Poesia a temática foi:Revivendo os anos sessenta. Participaram do evento 55 pessoas. A logística para o Chá e Poesia é distribuída durante o ano através de tarefas com as equipes convidando poetas e cantores. Nesta edição participaram pastores e representantes de presbitérios, além da coordenação do Grupo Chá dos Poetas da Associação dos Antigos Funcionários do Banco do Brasil. Segundo a coordenadora Elzi o evento é uma "boa oportunidade para a descoberta de talentos, divulgação de trabalhos poéticos, confraternização e valorização do idoso".
O momento também possibilita a exposição de trabalhos feitos pelo grupo.
A SGTTI parabeniza a todos dos grupo e em particular a irmã Elzi. Que Deus continue te motivando para este trabalho tão gratificante aos olhos do Senhor.
 FOTOS DO EVENTO










PARABÉNS HOMENS PRESBITERIANOS

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

RG DO NORTE: OPERAÇÃO CARTÃO DE VISITA

Na quarta-feira (01.02), o Ministério Público do Rio Grande do Norte juntamente com as Polícias Civil e Militar iniciaram a operação CARTÃO DE VISITAS no município de Apodi. A operação teve como objetivo cumprir mandados judiciais de busca e apreensão no comercio de pessoas suspeitas de agiotagem e de retenção indevida de cartões bancários.

Os Promotores de Justiça Sílvio Brito e Cláudio Linhares, declaram que os referidos cartões são de pessoas idosas (aposentadas e pensionistas do INSS)

Durante a operação foram apreendidos dezenas de cartões bancários de beneficiários do INSS e os suspeitos foram autuados em flagrante pelos crimes de usura, retenção indevida de cartões bancários de idosos.

Fontes: 

Assessoria de Imprensa do MPRN.

Estatuto do Idoso:  Art. 102. “Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

Estado deve fornecer UTI para idoso

O 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte providencie a internação e o ...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS