terça-feira, 13 de novembro de 2012

MPSP - SENTENÇA OBTIDA PELO MP ANULA CLÁUSULA QUE PERMITIA RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE POR OPERADORA

Ibitinga/SP - A Promotoria do Consumidor de Ibitinga obteve sentença da Justiça declarando nula uma cláusula contratual do plano de saúde UNIMED, que permitia a rescisão unilateral do contrato (sem a concordância do consumidor), deixando os contratados sem cobertura. 
A sentença foi proferida em ação civil pública proposta pelo Promotor Luciano Gomes de Queiroz Coutinho. De acordo com a ação, os consumidores celebraram contratos coletivos de plano de saúde e que, depois de certo tempo, foram procurados pela UNIMED de Ibitinga para que alterassem as condições contratuais, com reajustes de preços. Como os consumidores não aceitaram as alterações, a operadora do plano rescindiu os contratos, com base em cláusula contratual, deixando os consumidores sem qualquer cobertura. Dentre os prejudicados, havia idosos com 81 e 86 anos de idade.

AUMENTA O NÚMERO DE CONSELHOS MUNICIPAIS DO IDOSO

A Pesquisa de Informações Básicas Municipais – Perfil dos Municípios de 2011 divulgou nesta terça-feira (13/11) que o número de municípios que dispõem de um órgão para tratar das políticas de direitos humanos dobrou entre os anos de 2009 e 2011. 
Com relação aos conselhos municipais foram criados 2.862 de Direitos do Idoso no Brasil. 
Fonte: Agência Brasil - 13/11/2012.

DIREITO A VISITAÇÃO AVOENGA NÃO É ABSOLUTA

Há tempo que os avós reclamavam uma regulamentação legal que reconheça o direito da visitação dos avós aos netos. Muitos são os casos onde há segregação que resultam em abusos psicológicos contra os avós e netos. Com a falta de legislação muitos juízes enfrentam a problemática contornando a situação, permitindo a visitação avoenga, sedimentado em jurisprudências.
A Lei 12.398, de 28 de março de 2011 regulamentou o direito de visitas, e a corresponsabilidade dos avós pela guarda e educação dos menores possibilitando a participação ativa e solidária dos avós na formação dos netos.
A Lei destaca o dever dos avós na formação dos netos através das visitas e cuidados alimentares nos termos do artigo 1.696 do Código Civil, quanto os pais não tiverem condições de atender as necessidades básicas. 
Os doutrinadores da terceira idade tratavam a visitação avoenga como um assunto voltado à terceira idade, por correlação.
Sendo a técnica legislativa adequada, as relações familiares são tratadas no Código Civil e não pelo Estatuto do Idoso que abordou a questão na formas de exclusão, pois o mesmo reconhece a importância da família na vida do idoso.
Fonte: Consultor Jurídico

CONFIRA AS VOTAÇÕES PREVISTAS PARA AMANHÃ NA CCJR

CUIABÁ/MT - A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa confirmou para hoje, terça-feira (13), às 14 horas, sua 19ª reunião ordinária do ano de 2012. Das 57 matérias que estão na pauta está uma que interessa as pessoas idosas. A CCJR analisa a constitucionalidade e juridicidade das matérias, ou seja, se estão de acordo com as Constituições Federal e Estadual e com as demais leis em vigor. 
A reunião acontece na Sala das Comissões Luis Carlos Campos no segundo piso do prédio da AL e pode ser acompanhada ao vivo pela TVAL canal 30 (aberto) 36 (fechado) ou no site www.al.mt.gov.br/tval
Entre as votações previstas está o projeto de lei n.º 483/11, que torna obrigatória a reserva de 5% de mesas e cadeiras para idosos, portadores de necessidades especiais e mulheres gestantes nas praças de alimentação dos Shoppings Centers e Restaurantes no âmbito do Estado de Mato Grosso. 
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

TCE VAI ATUAR NA POLÍTICA DE AMPARO AO IDOSO

João Pessoa/PB - O Tribunal de Contas do Estado, a Procuradoria Geral de Justiça e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Humano (SDH) vão assinar, nesta terça-feira (13), às 16 horas, convênio de cooperação técnica para iniciativas conjuntas de estímulo e amparo às atividades desenvolvidas pelos Conselhos Municipais de Idosos na Paraíba. 
"O fato permitirá a utilização do Programa Voluntários do Controle Externo (Você), iniciativa do TCE datada de junho de 2007, na execução de ações que integram a Polícia Nacional do Idoso, em João Pessoa e interior do Estado", explica o presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão. 
A providência decorre de apelo feito, neste sentido, pela Procuradoria Geral da Justiça, organismo interessado na implantação e funcionamento dos Conselhos Municipais do Idoso, onde o Você encontrará pessoas e meios para ajudar na promoção da saúde, do lazer, do bem estar, enfim, dos direitos assegurados por lei à faixa mais idosa da população. 
O objetivo primordial é a fiscalização de entes governamentais e não governamentais voltados para o atendimento às necessidades das pessoas de terceira idade, faixa cujo crescimento, a exemplo do que acontece no restante do mundo, inverte a pirâmide etária brasileira. 
Extraído de: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba

BANCOS, LOTERIAS E TERMINAIS GANHARÃO GUICHÊ ADAPTADO.

Rio de Janeiro/RJ - Agora é lei: estações de transporte, cinemas, teatros, casas lotéricas, bancos e demais serviços que prestam atendimento em guichês deverão ter pelo menos um ponto de atendimento com altura adaptada a cadeirantes. É o que garante a lei 6.342/12, publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (12/11). A nova regra fará com que os guichês já destinados aos portadores de deficiência, idosos e gestantes sofram esta adaptação. Ela busca proporcionar um tratamento mais humano e digno às pessoas com deficiência, usuárias de cadeiras de rodas, que hoje compõem uma grande parcela da população do nosso Estado, diz o autor da iniciativa, deputado Bernardo Rossi . 
Além dos estabelecimentos já citados, deverão se adaptar ainda agências dos correios, casas de shows e outros locais de entretenimento. 

Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

MPMT: MUNICÍPIO É NOTIFICADO PARA QUE RETORNE COM EXPEDIENTE NORMAL.

Tangará da Serra/MT - O Ministério Público Estadual notificou, nesta quinta-feira (08.11), o município de Tangará da Serra para que revogue o Decreto nº 383/2012 e adote as providências necessárias para retornar ao horário normal de expediente dos órgãos públicos municipais. Desde o dia 6 de novembro, o atendimento ao público está sendo feito no horário das 7h às 13h, totalizando 30 horas semanais. O município tem o prazo de 48 horas para informar ao MP sobre o cumprimento da recomendação. 
Na notificação, os promotores de Justiça Fabiana da Costa Silva e Renee do Ó Souza, destacaram que apenas o período vespertino é insuficiente para anteder à demanda da população. A mudança no horário gera graves prejuízos para a cidadania local, notadamente os destinados e relacionados à infância e juventude, saúde, idosos e hipossuficientes, que gozam de prioridade absoluta e não podem sofrer solução de continuidade sob pena de prejuízos inestimáveis, consta em um dos trechos. 

Extraído de: Ministério Público do Estado do Mato Grosso.

SAF Tejipió celebra 76 anos.

Fé e gratidão marcam aniversário da SAF Tejipió em Recife - A Igreja Presbiteriana de Tejipió, que é pastoreada pelo Rev. Gedeão Ferreira, l...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS