quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

PARAÍBA - PROMOTORIA RECOMENDA PROCEDIMENTOS PARA ALTA MÉDICA DE IDOSOS

João Pessoa - A Promotoria do Cidadão de João Pessoa expediu recomendação as Secretarias Municipais da Saúde e Desenvolvimento Social sobre procedimentos a serem realizados por elas, nos casos de alta hospitalar para pacientes idosos. Segundo o promotor de Justiça Valberto Lira, a recomendação foi expedida porque a Promotoria tem recebido dos órgãos de assistência social e saúde da Capital inúmeros encaminhamentos de casos que demandam uma atuação do próprio Município e não do Ministério Público. 
Ao secretário Municipal de Saúde foi recomendado que expeça determinação aos diretores gerais de todos os hospitais públicos e aos conveniados do Município para que orientem os respectivos médicos, enfermeiros e assistentes sociais, que antes da alta médica de pessoa idosa, sejam observadas providências como as condições especiais que o paciente idoso exige para deixar o leito hospitalar, fornecendo orientações pormenorizadas sobre tais condições, tanto do ponto de vista médico quanto de enfermagem ou se há necessidade de atenção especializada domiciliar ou de internação domiciliar. 
Caso o idoso não tenha quem possa recebê-lo, por ausência das pessoas ou pela impossibilidade delas, caracterizando risco social sua saída do hospital, o hospital deverá mantê-lo hospitalizado e entrar em contato com a Sedes, especialmente com o Conselho de Referência Especializada em Assistência Social (Creas Regional), para prestar assistência ao idoso. 
A recomendação estabelece que, enquanto a pessoa idosa permanecer no leito hospitalar, mesmo que com alta médica prescrita, mas impossibilitado de ser liberado em condições seguras, o hospital deverá proporcionar-lhe todos os cuidados necessários para garantir o seu bem estar físico, mental e social. A presença de acompanhante para o idoso deve ser permitida mas não exigida porque o o Estatuto do Idoso assegura o direito ao idoso internado de possuir um acompanhante e não uma obrigação. 
Já à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social foi recomendado que, ao receber solicitação de hospital público de providência de caráter social sobre alta médica de idoso em situação de risco, tomar imediatamente, no prazo de 24 horas, medidas para apreciação do caso e fornecer ao idoso condições concretas para sua assistência fora do hospital, encaminhando-o, se for o caso, para Instituição de Longa Permanência para Idosos (Ilpi) adequada. Ou um local privado casa não haja vaga em Ilpis. 
No prazo de 30 dias, as Secretarias deverão encaminhar à Promotoria de Justiça as providências adotadas para cumprimento da recomendação.

CEARÁ - ISSEC DEVE CONTRATAR ANESTESISTA PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES EM IDOSA


O Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) deve arcar com todas as despesas referentes à contratação de médico anestesista para a realização de exames na paciente F.C.N.M., de 62 anos. A decisão é do juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, diretor do Fórum Clóvis Beviláqua e titular da 8ª Vara da Fazenda Pública.
Segundo os autos (nº 0139002-86.2013.8.06.0001), a paciente sofre de problemas estomacais e precisa realizar, anualmente, exames de endoscopia e colonoscopia. No dia 25 de janeiro deste ano, o Issec autorizou a realização dos procedimentos, mas negou o fornecimento da anestesia.
F.C.N.M. alegou que recebe vencimentos mensais de R$ 684,00, como pensionista do Estado, não possuindo condições de arcar com a anestesia, estimada em R$ 280,00. Por conta disso, no último dia 5, ajuizou ação requerendo a realização imediata dos exames.
No dia 6 de fevereiro, o magistrado concedeu antecipação de tutela, considerando que a paciente comprovou necessitar do acompanhamento médico-hospitalar, devendo o ente federado garantir o direito fundamental constitucionalmente protegido e tutelado, que é o direito à vida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (07/02).
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará  

sábado, 9 de fevereiro de 2013

O CARNAVAL

O Carnaval : 
Rev. Jerônimo Gueiros









Carnaval! Empolgante Carnaval! 
Festa vibrante!Festa colossal!

Festa de todos: de plebeus e nobres,
Que iguala, nas paixões, ricos e pobres.
Festa de esquecimento do passado,
De térreo paraíso simulado...

Falsa resposta à voz do coração
De quem não frui de Deus comunhão,
Festa da carne em gozo desbragado,
Festa pagã de um povo batizado,

Festa provinda de nações latinas
Que se afastaram das lições divinas.
Ressurreição das velhas bacanais,
Das torpes lupercais, das saturnais

Reino de Momo, de comédias cheio,
De excessos em canções e revolteio,
De esgares, de licença e hilaridade,
De instintos animais em liberdade!

Festa que encerra o culto sedutor
De Vênus impúdica em seu fulgor.
Festa malsã, de Cristo a negação,
Do "Dia do Senhor" profanação.

Carnaval!Estonteante Carnaval!
Desenvoltura quase universal!

Loucura coletiva e transitória,
Deixa do prazer lembrança inglória,
Festa querida, do caminho largo,
De início doce, mas de fim amargo...

Festa de baile e vinho capitoso,
Que morde como ofídio venenoso,
Que tira do homem sério o nobre porte,
E gera o vício, o crime, a dor e a morte.

Carnaval!Vitando Carnaval!
Festa sem Deus!Repúdio da moral!
Festa de intemperança e gasto insano!
Trégua assombrosa do pudor humano,

Que solta a humana besta no seu pasto:
O sensualismo aberto mais nefasto!
Festas que volve às danças do selvagem
E do africano, em fúria, lembra a imagem,

Que confunde licença e liberdade
Nos aconchegos da promiscuidade
Sem lei, sem norma, sem qualquer medida,
Onde a incauta inocência é seduzida,

Onde a mulher, às vezes, perde o siso
E o cavalheiro austero o são juízo;
Onde formosas damas, pela ruas,
Exibem, saltitando, as formas suas,

E no passo convulso e bamboleante,
Em requebros de dança extravagante,
Ouvem, no "frevo" , as chufas e os ditados
Picantes, de homens quase alucinados,

De foliões audazes, perigosos,
Alguns embriagados, furiosos!
Muitos, tirando a máscara, em tais dias,
Revelam, nessas loucas alegrias,

A vida que levaram mascarados
Com a máscara dos homens recatados...
Carnaval!Perigoso Carnaval!
Que grande festa e que tremendo mal!

Brasil gigante, atenção! Atenção!
O Carnaval é festa de pagão!
Repele-o! Que te traz só dor e morte!
Repele-o! E inspira em Deus a tua sorte.


Rev. Jerônimo Gueiros

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE.




LOCAL DO EVENTO
Centro de Convenções da Rede Di Roma - Caldas Novas (GO)
Hospedagem: Rede de Hotéis Di Roma - http://www.diroma.com.br/

INVESTIMENTO
R$ 600,00 por pessoa 
(incluso pensão completa - café, almoço, jantar + acesso livre ao Parque Aquático + Material de Apoio para as palestras).

FORMA DE PAGAMENTO
4 x R$ 150,00 
(1a parcela - até 10/03; 2a parcela 10/04; 
3a parcela 10/05, 4a parcela 10/06).

 VAGAS LIMITADAS

Facebook:
Edna Araujo Eu fui ao de Caxambu e foi maravilhoso. Todas as palestras acrescentaram muito. Louvo a Deus pela vida dos pastores rev. Reginaldo Pinho e rev Afonso Celso e esposa e os demais palestrantes. Quem for vai amar!

A AMIL FOI CONDENADA A INDENIZAR UMA IDOSA

BRASÍLIA - A Amil foi condenada a indenizar uma idosa em R$ 7.915,41 mil, por danos materiais, e em R$ 3 mil, a título de danos morais, por não ter autorizado a realização de um procedimento cirúrgico emergencial. O caso foi julgado pela 1ª Turma Recursal do TJDFT, que negou provimento ao recurso interposto pela ré. 
A autora havia solicitado ao plano de saúde um procedimento cirúrgico para retirada de cálculo nas vias biliares para a sua mãe, que é dependente dela. A acusada alegou que o prazo de carência de 180 dias não havia sido cumprido, sendo que faltavam apenas 16 dias para seu término. A impetrante argumentou que o fato gerou despesas médicas e hospitalares, pedindo, assim, a devolução em dobro destes valores, além de indenização por danos morais. 
De acordo com o magistrado, "a interpretação contratual literal e restritiva emprestada pela Amil (carência deve ser incondicionalmente obedecida) deve se curvar à que visualiza a função social da avença, vinculada que está à primazia da tutela do direito à saúde da contratante (ou beneficiária)". Acrescentou, ainda, que a jurisprudência é sedimentada no sentido de a empresa arcar com gastos derivados do atendimento emergencial ou de urgência.
No que tange aos danos morais, o juiz destacou o fato de a impetrante e sua mãe (doente e com 88 anos de idade) terem sido "convidadas" a desocupar, em plena madrugada, o quarto do hospital onde se encontravam, à véspera da cirurgia. Para ele, este fato "malferiu a dignidade da consumidora, causando-lhe grave constrangimento". Diante disso, o julgador decidiu que a ré deve ressarcir a autora, sem a dobra pleiteada, visto que não se tratou de hipótese de cobrança indevida, na quantia de R$ 7.915,41, além de pagar indenização de R$ 3 mil, a título de danos morais, ambos acrescidos de juros legais e correção monetária. 
Processo nº: 2010.01.1.216948-6 
Fonte: TJDFT /Extraído de: Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul

JUIZ MANDA FILHO QUE AGREDIU OS PAIS SE AFASTAR DE CASA

BELO HORIZONTE - O juiz da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, Bruno Terra Dias, determinou o afastamento definitivo de E.R.S. da casa dos pais já idosos. O casal vinha sendo vítima de agressões físicas e verbais por parte do filho, usuário de bebida alcoólica. A decisão é da última sexta-feira, 1º fevereiro. 
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi quem propôs a medida de proteção contra E.R.S. para que ele fosse definitivamente afastado da casa dos pais. Segundo o órgão ministerial, as agressões do filho ao casal eram de toda ordem, justificando inclusive tutela antecipada para afastamento inicial, concedida em maio de 2012 pelo juiz Adair Sebastião Alves, que na época respondia pela 22ª Cível. Pelo fato de E.R.S. ser usuário de bebida alcoólica, o magistrado que concedeu a tutela determinou ao MPMG que indicasse instituições para tratamento, visando à internação do réu, caso este concordasse. 
O réu foi citado, mas não se defendeu, além de se recusar a fazer tratamento contra alcoolismo, de acordo com relatório do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Ainda de acordo com o relatório, cumprida a ordem de afastamento inicial, permanecia a situação de risco em relação aos pais de E.R.S. 
O juiz Bruno Terra Dias reconheceu a revelia do réu condição de quem é citado, mas não apresenta defesa. Além disso, de acordo com o magistrado, a documentação presente no processo foi suficiente para formar sua convicção. As agressões reiteradas, graves e de longa data, do réu aos idosos são de molde a permitir o deferimento da medida protetiva invocada, argumentou. 
Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso. Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom 
Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

EMENDA GARANTE ACADEMIA AO AR LIVRE PARA IDOSOS

TABAPORÃ/MT - O município de Tabaporã (640 km de Cuiabá), ao norte do estado, recebeu na última terça-feira (05/02) equipamentos de ginástica para uma academia ao ar livre, que será montada na comunidade Nova Fronteira. O recurso foi viabilizado via emenda parlamentar do deputado estadual Antônio Azambuja e contrapartida da Prefeitura Municipal de Tabaporã. 
A implantação da academia de ginástica vai proporcionar melhorando a qualidade de vida de todos, inclusive às pessoas idosas porque os equipamentos foram projetados para a prática de exercícios leves, que ajudam no fortalecimento e na flexibilidade dos músculos, além do aumento do equilíbrio e da coordenação motora. 
O deputado avalia a importância que esse espaço tem aos idosos, “pois muito deles fazem terapia aliada ao exercício físico e, com certeza, com esse espaço proporcionará uma vida mais saudável”, explicou. 
A inauguração da academia está prevista para primeira quinzena do mês de março. 

Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

PL 6.478/2013: Justiça e proteção à pessoa idosa

A violência contra a pessoa idosa não se limita às agressões físicas. Ela também se manifesta por meio de abusos psicológicos, negligência, ...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS