segunda-feira, 4 de março de 2013

DROGARIA INDENIZARÁ IDOSO POR TROCA DE MEDICAÇÃO

RIO DE JANEIRO - A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Drogarias Pacheco a indenizar, por danos morais, no valor de R$10 mil, Ilion de Sá. O idoso foi à farmácia para adquirir um remédio controlado, que consome diariamente, e o vendedor lhe deu um diferente do solicitado. No dia seguinte à sua utilização, o autor passou mal e teve que ser atendido pelo serviço de emergência. Depois de recuperado do susto, o autor recebeu uma ligação do farmacêutico recomendando que ingerisse o medicamento, pois este tinha sido trocado. A drogaria contestou, afirmando que a venda do medicamento diferente do pedido não gera o dever de indenizar e que o autor não comprovou que o mal-estar foi causado pela troca do produto. A empresa também imputou a culpa ao cliente, alegando desatenção, pois as cores dos medicamentos são perceptivelmente diferentes. Para o desembargador relator Adolpho Corrêa de Andrade Mello Júnior, houve falha óbvia na prestação do serviço. Não merece guarida a alegação de que o narrado da petição inicial não corresponderia aos efeitos de uma superdose. Primeiro, pois, da bula do medicamento, sob o título pacientes idosos, vê-se que quanto a estes, há uma sensibilidade variável aos fármacos psicotrópicos. Ademais, do título superdosagem, há relato de que esta se manifestaria por estado confusional, vago por demais e que poderia explicar os sintomas lá descritos. Dessarte, evidenciada falha indesculpável na prestação do serviço. A apelante forneceu ao apelado medicamento controlado, que por assim ser, demandaria um maior cuidado quando da venda, em dosagem diversa da prescrita, afirmou o magistrado. N do processo: 0003351-87.2011.8.19.0002 

Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

MPPB INTENSIFICA PARCERIA PARA AGILIZAR CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS

JOÃO PESSOA - A Promotoria de Justiça do Cidadão da Capital e a Secretaria de Desenvolvimento Social de João Pessoa (Sedes-JP) intensificaram a parceria celebrada em 2012 para dar mais agilidade na resolução dos casos de violência contra idosos e pessoas com deficiência. 
Com isso, equipes dos Centros de Referência Especializados em Assistência Social (Creas) e do Ministério Público estadual vão se reunir todas às segundas-feiras, no período da tarde, no Centro de Apoio às Promotorias do Cidadão, no Centro de João Pessoa, para fazer estudos dos casos encaminhados aos serviços e definir as medidas que deverão ser adotadas para a solução dos problemas. 
Na última segunda-feira (25/02), foi realizada a primeira reunião das equipes dos Creas com a equipe da Promotoria do Cidadão. Segundo o promotor de Justiça Valberto Lira, foram discutidos 11 procedimentos que já possuíam relatório técnico do Creas. "Em alguns casos, já foram adotadas as medidas de proteção previstas no Estatuto do Idoso. São medidas que são executadas, por exemplo, pela Delegacia do Idoso como a apreensão de cartões de benefícios de idosos que estão sendo vítimas de exploração financeira; de resgate de idosos vítimas de maus-tratos e violência física e encaminhamento deles para hospitais e, posteriormente, para instituições de longa permanência", explicou. 
Extraído de: Ministério Público do Estado da Paraíba

domingo, 3 de março de 2013

SGTTI VISITA IGREJAS EM GARANHUNS-PERNAMBUCO

Garanhuns é um município brasileiro do estado de Pernambuco. Distante 228 km da capital pernambucana, Recife.Localizando-se na região montanhosa do Planalto da Borborema, é também conhecido como a Suíça Pernambucana, por causa de seu clima ameno no verão e temperaturas baixas no inverno, atípico para o resto da região. Outras alcunhas são Cidade das Flores ou Cidade da Garoa.
02 de março - O secretário geral, Rev. Pinho Borges, esteve reunido com o conselho da Igreja Presbiteriana de Heliópolis a fim de tratar sobre a implantação do Centro de Convivência para Idosos de Garanhuns, uma iniciativa da igreja que tem um grupo de idoso bastante atuante,  em parceria com sínodo e presbitérios da região. Louvamos a Deus pela atitude da referida igreja que no presente projeta para o futuro. Agradecemos ao Rev. Samuel e ao conselho pela acolhida.
Sgtti e o Conselho da IP Heliópolis



03 de março - Na manhã deste domingo o Rev. Pinho Borges, visitou e divulgou o trabalho da Secretaria da Terceira Idade na Igreja Presbiteriana Central de Garanhuns que é pastoreada pelo Rev. Inaldo Peixoto a quem agradecemos pelo espaço para divulgação da REPAPI. Na ocasião, o secretário geral ministrou na classe do homens a temática sobre :envelhecimento tempo de mudança e depois falou para a igreja sobre o trabalho e objetivo da Igreja Presbiteriana com relação ao envelhecimento. Foram distribuídos exemplares do Estatuto do Idoso com a Igreja.
IP CENTRAL DE GARANHUNS

sexta-feira, 1 de março de 2013

BANCO DO BRASIL CONDENADO A INDENIZAR IDOSO POR LONGA ESPERA NA FILA.

RIO DE JANEIRO - O desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma idosa e dois portadores de necessidades especiais. Eles alegam que, em 2009, foram a uma agência do banco para efetuar o pagamento de algumas contas e, como ela se encontrava cheia, o gerente informou que não seria disponibilizado um caixa preferencial. Os autores tiveram que esperar por mais de duas horas pelo atendimento. O banco réu alegou que o fato gerou apenas um mero aborrecimento e, por isso, não havia o dever de indenizar. Mas, para o desembargador relator, as provas apresentadas pelos autores comprovaram a permanência na agência por tempo superior ao permitido. De fato, a Lei Estadual nº 4.223/2003, em seu artigo 1º, limita em 20 minutos o período de atendimento para idosos e deficientes. Além disso, os autores também tinham direito a atendimento preferencial, sendo a primeira autora, por ser idosa, com 69 anos na época, e o segundo e terceiro autores, em face de deficiência física, que é comprovada pelos passes especiais de transporte, o que torna a espera ainda mais sofrida e descabida, configurando a falha na prestação do serviço, afirmou o magistrado. Nº do processo:0008690-34.2010.8.19.0205 
Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

UNIMED É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 39,6 MIL POR NEGAR TRATAMENTO A IDOSO


FORTALEZA -  A Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 39.600,00 (Trinta e nove mil e seiscentos reais) ao aposentado F.G.L., que teve diversos procedimentos médicos negados pelo plano de saúde. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, F.G.L. foi diagnosticado com Alzheimer e câncer no cérebro, além de problemas circulatórios. Em setembro de 2009, ele foi hospitalizado com sintomas de infecção, febre e convulsão. Os médicos identificaram um derrame na perna e prescreveram o implante de dispositivo importado. O procedimento não foi autorizado pela Unimed e a família precisou arcar com os custos da cirurgia, no valor de R$ 14.900,00.
O plano de saúde também negou a realização de angioplastia para desobstruir os vasos sanguíneos e evitar a perda da perna. O paciente ainda teve que custear outros procedimentos não autorizados, totalizando R$ 19.673,74.
A cooperativa defendeu que a prótese para implante estava fora da cobertura do contrato. Sustentou ainda que o cliente faz parte de um plano antigo, não regulamentado pela Lei 9.656/98. Segundo a Unimed, o aposentado não optou por adequar o plano às novas regras porque isso implicaria em aumento das mensalidades.
Em virtude da negativa, F.G.L. entrou com ação de reparação de danos morais e materiais, com pedido de tutela antecipada. Requereu a realização da angioplastia, bem como a autorização de todos os exames e procedimentos necessários. Alegou ser usuário do plano há mais de quinze anos e, quando mais necessitou, foi obrigado a arcar com todos os custos, até mesmo de alimentação.
Em abril de 2010, o Juízo da 13ª Vara Cível de Fortaleza condenou a Unimed a fornecer o tratamento conforme prescrição médica. Determinou também o pagamento de danos materiais de R$ 19.673,74, afastando o dano moral.
Inconformada, a operadora de saúde interpôs apelação (nº 0123517-85.2009.8.06.0001) no TJCE. Defendeu ter agido legalmente, dentro da norma contratual. Em razão disso, sustentou não ser obrigada a indenizar. O aposentado também entrou com recurso, para reconhecimento dos danos morais.
Ao julgar o caso nessa terça-feira (26/02), a 8ª Câmara Cível negou provimento ao pedido da Unimed e condenou a cooperativa a pagar R$ 20 mil referente aos danos morais sofridos pelo cliente. O relator do processo, desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, destacou que não há como se imaginar que o abalo da família, diante do quadro clínico crítico do segurado, somado ao desespero da impossibilidade de realização dos tratamentos diante da recusa da seguradora, não ultrapasse o desgosto pelo inadimplemento contratual.
O magistrado ressaltou ainda que a cláusula excludente do tratamento é abusiva, mesmo que o contrato seja anterior à Lei 9.656/98. Absurda a ideia de que o plano contratado cobre os procedimentos cirúrgicos e não cobre as próteses que possibilitam sua realização e garantem o seu resultado.
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará  

MINISTÉRIO PÚBLICO ORIENTA IDOSOS CONTRA VIOLÊNCIA E EXPLORAÇÃO

FORTALEZA - O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) registrou 4.287 casos de violências contra a pessoa idosa em Fortaleza no período de 2006 a 2012. Sendo que 15% das denúncias foram de exploração financeira. Razão pela qual motivou o MPCE a iniciar campanha para orientar os idosos sobre os cuidados a serem tomados na hora de fazer empréstimos consignados. 
A campanha tem objetivo alertar principalmente os aposentados quanto ao comprometimento da renda com essas operações bancarias. 

A campanha vai até 15 de junho, data em que se comemora o DIA MUNDIAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA. Durante a campanha material publicitário será distribuído.
Segundo o MPCE, as sete Promotorias do Idoso, localizadas em Fortaleza, recebem cotidianamente casos de violência física, abandono, maus-tratos, negligência, abuso sexual, entre outros. 
Em 2012, foram instaurados 949 processos nessas promotorias, um número 30,5% maior do que em 2011. No período de 2006 a 2012, o quantitativo foi de 3.273 processos. 


DENÚNCIAS ou tirar dúvidas sobre o assunto, as pessoas podem procurar os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) ou as Promotorias de Justiça do Idoso, localizadas na Rua Assunção, 1360, José Bonifácio. O atendimento é das 8h às 14h. Outra opção é recorrer ao Disque 100, serviço nacional oferecido pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH).

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

SECRETÁRIO GERAL VISITA DELEGACIA DO IDOSO

RECIFE-PE - O Secretário Geral da Terceira Idade da IPB, Rev. Pinho Borges, visitou nesta quarta-feira (27) a Delegacia do Idoso em Recife, juntamente com membros do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco. 
O objetivo da visita foi uma forma de pressionar o Governo de Pernambuco, através da Secretária de Defesa Social no tocante a posição e respostas as ações de combate à violência contra a pessoa idosa em Pernambuco, já que só há uma delegacia especializada em todo estado. 
Segundo o delegado Eronildo Farias, titular da pasta, a demanda é grande e a estrutura atual da delegacia quanto a pessoal é pequena provocando demora nas ações concretas da delegacia e que em sua maioria os agentes estão em final de carreira. 
Na ocasião discutiu-se a possibilidades da Secretaria de Defesa Social capacitar e atualizar a Polícia Civil do Estado para atendimento das questões do idoso em todos os municípios como uma forma de diminuir a demanda da delegacia do Recife. 
Documento será entregue na próxima audiência com o Secretário de Defesa Social nos próximos dias como forma de reduzir os casos de agressão a pessoa idosa.

Outubro mês da pessoa idosa

Outubro chega trazendo a suavidade do vento e a cor, que ilumina praças e corações. Mais do que a transição das estações, este é o mês dedic...

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