terça-feira, 6 de agosto de 2013

BELÉM: Liminar atende ação do MP e garante medicamento contra cegueira a idosos e deficientes

BELÉM(PA) Decisão judicial foi do magistrado Elder Lisboa Ferreira da Costa Titular da 1ª Vara da Fazenda da Capital da 1ª Vara da Fazenda de Belém e trata-se de ação civil pública com pedido de tutela antecipada ajuizada pelo Ministério Público estadual por meio do promotor de Justiça Waldir Macieira, da promotoria de defesa dos deficientes e idosos da capital. Segundo o promotor de Justiça Macieira a presente Ação Civil Pública visa à prestação de tutela jurisdicional efetiva que garanta aos pacientes do Sistema Único de Saúde SUS, acometidos de Degeneração Ocular Relacionada à Idade, forma neovascular (CID H35.3), e Retinopatia Didrética Grave (CID 436.0), com risco de perda visual grave, que necessitam do fornecimento regular do medicamento LUCENTIS (RANIBIZUMABE), em conformidade com as respectivas prescrições médicas, de maneira a obstar a progressão da doença e garantir a manutenção da qualidade de vida desses pacientes.
Segundo o magistrado Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, PROMOTORIA DE DEFESA DOS DEFICIENTES e IDOSOS DA CAPITAL, que visa à prestação de tutela jurisdicional efetiva à pacientes do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS),  idosos, e a todos os usuários do SUS no Estado do Pará, presentes e futuros, que venham, no curso da ação, comprovar a necessidade do uso do medicamento LUCENTIS (RANIBIZUMABE), porém, não dispõem de condições financeiras para arcar com os custos do mencionado remédio.
Aduz que Estado, através da SESPA - SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, se omite em fornecer o medicamento em questão, o que coloca em risco a saúde dos idosos mencionados na exordial.
DETERMINO, assim, que a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE SESPA, ultime as providências cabíveis à aquisição do medicamento LUCENTIS (RANIBIZUMABE), para viabilizar o fornecimento do mesmo aos necessitados.
CITE-SE o ESTADO DO PARÁ, para, querendo, no prazo legal de 60 (sessenta) dias, apresentar resposta à ação.
Cumpra-se sob o caráter de MEDIDAS URGENTES.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belém, 05 de agosto de 2013.
Elder Lisboa Ferreira da Costa Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda da Capital 
Assessoria de imprensa

IDOSOS SÃO MAIS FELIZES DIZ ESTUDO CIENTÍFICO

As pessoas tendem a ficar mais felizes à medida que envelhecem e um novo estudo poderá explicar porquê: os adultos mais velhos podem ser mais capazes de lidar com as emoções negativas, como raiva e ansiedade.
No estudo, os adultos mais velhos eram menos propensos do que os adultos mais jovens a sentirem-se irritados e ansiosos nas suas vidas quotidianas, assim como quando foram convidados a executar uma tarefa stressante.
Além disso, os adultos mais velhos tiveram resultados mais elevados num teste destinado a medir o quão bem os participantes aceitam as suas emoções negativas. Os pesquisadores chamam a esse traço "aceitação", sendo uma tendência para estar em contato com as emoções negativas, ao invés de as evitar.
Os resultados podem explicar um paradoxo que tem sido visto em muitos outros estudos: apesar do declínio na saúde física e mental, os adultos mais velhos são mais felizes do que os adultos jovens ou de meia-idade.
Os mais jovens podem aproveitar os resultados para experimentar mais felicidade bem antes de envelhecer, diz a pesquisadora Iris Mauss, psicóloga e professor assistente na Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos.
O estudo envolveu 340 adultos com idades entre os 21 e os 73 anos, que avaliaram a sua raiva e os níveis de ansiedade diariamente ao longo de um período de duas semanas, assim como antes e depois de serem obrigados a dar um discurso para a câmara, com pouco tempo para se prepararem.
Os pesquisadores não sabem explicar porque a capacidade de aceitar as emoções negativas fica melhor com a idade. Mas uma hipótese será o pressuposto de que, como as pessoas envelhecem, eles experimentam mais eventos de vida que estão fora do seu controle, como a doença e a morte de entes queridos. 
Com mais estas experiências de vida, as pessoas podem aprender que é inútil tentar controlar tais eventos e que há coisas que eles precisam de aceitar, acreditam os pesquisadores. O estudo foi apresentado na reunião anual da Association for Psychological Science a 24 de maio, tendo sido publicado na edição de abril do Journal of Personality and Social Psychology. - See more at: http://www.ciencia-online.net/2013/06/porque-os-adultos-mais-velhos-sao-mais.html#sthash.cZ2oYViw.dpuf

Projeto garante estabilidade a empregado perto da aposentadoria

BRASÍLIA(DF) - Proposta veda a demissão do empregado nos 18 meses que antecedem a data em que adquire o direito à aposentadoria voluntária.
O trabalhador que estiver a 18 meses de concluir os requisitos para se aposentar poderá ter seu vínculo empregatício garantido, desde que não seja demitido por justa causa. É o que estabelece o PLS 521/2009 - Complementar, da ex-senadora e atual governadora do Rio Grande do Norte Rosalba Ciarlini, pronto para ser votado em Plenário.
A proposta veda a demissão do empregado nos 18 meses que antecedem a data em que adquire o direito à aposentadoria voluntária. A medida beneficiaria o trabalhador com vínculo empregatício na mesma empresa por pelo menos cinco anos.
Para a autora, é indiscutível a necessidade de adoção de medidas que mantenham a participação dos trabalhadores que se aproximam da aposentadoria no mercado de trabalho. A proposta, explica, vem para suprir essa lacuna.
O empregador que não obedecer à determinação, demitindo o empregado nesse período, deverá pagar uma indenização no valor equivalente a um mês de remuneração por ano de serviço efetivo. Na hipótese de o trabalhador receber por dia, o cálculo da indenização terá por base 30 dias. Se o pagamento for feito por hora, a indenização será calculada com base em 220 horas mensais.
Para os empregados que trabalham por comissão ou que recebem porcentagens, tal indenização será calculada com base na média das comissões ou porcentagens recebidas nos últimos 12 meses. Já para os que exercerem suas atividades por tarefa ou serviço feito, a indenização será paga com base na média do tempo habitualmente gasto pelo trabalhador para realização do trabalho, calculando-se o valor do que seria feito durante 30 dias.
O projeto estabelece ainda que, em caso de despedida por culpa recíproca ou força maior, desde que reconhecida pela Justiça do Trabalho, o valor da indenização deverá ser reduzido em 20% do valor devido.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), citados na justificação da proposta, o Brasil tem cerca de 25 milhões de trabalhadores formais, dos quais 25% com mais de 50 anos de idade. Rosalba Ciarlini ressalta que, de acordo com estudo da consultoria de recursos humanos Manpower, realizado em 25 países, a maioria dos empregadores não admite nem mantém em seus quadros trabalhadores com idade mais avançada.
“Os empregados com mais de 50 anos de idade passam a ser desvalorizados pelo mercado de trabalho e muitos perdem seus empregos quando falta pouco para a aposentadoria. É indiscutível a necessidade de adoção de medidas pelo poder público que mantenham no mercado de trabalho os trabalhadores próximos a se aposentarem”, defende Rosalba Ciarlini na justificação de sua proposta.
Relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o senador Paulo Paim teve seu voto favorável à proposta aprovado pelo colegiado, com duas emendas referentes apenas à técnica legislativa de redação do projeto. A CAS deu parecer pela aprovação da matéria em março de 2010. Caso seja aprovado pelo Plenário, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Extraído

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Idoso que ficou sem energia elétrica por erro de empresa deve receber indenização

FORTALEZA(CE) - O autor do processo pagou a fatura em uma farmácia e mesmo assim teve os serviços suspensos. A companhia energética e a drogaria deverão pagar o montante de forma conjunta.
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) e a Empreendimentos Pague Menos S/A devem pagar R$ 10 mil para um cliente por suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica. A decisão é do juiz José Maria dos Santos Sales, titular da 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE).
De acordo com os autos, no dia 2 de agosto de 2006, das 16h às 20h, a Coelce manteve suspenso o fornecimento de energia elétrica da casa do autor por falta de pagamento. A conta, no entanto, havia sido paga dentro do vencimento, em uma farmácia da rede Pague Menos.
O incidente causou constrangimentos perante família e vizinhos. Também deixou bastante agitado o sogro do cliente, morador da mesma residência e com 87 anos, na época. Dois dias depois, o idoso sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC). Por isso, o homem ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e pensão de R$ 180,74 para custear o tratamento do sogro.
Na contestação, a Coelce pediu o ingresso da Pague Menos no processo. A companhia energética alegou que a empresa não repassou o pagamento. Sustentou ainda ausência de responsabilidade, pois o erro teria sido da farmácia.
A empresa alegou ainda que, embora tenha alertado o cliente sobre a conta em aberto e a possibilidade da suspensão do serviço, não foi procurada para regularizar a situação. Afirmou ter agido dentro da legalidade e disse não haver relação entre o AVC e o corte da energia. Assim requereu a improcedência da ação.
A Pague Menos apresentou contestação alegando não haver prova documental de ter cometido ato ilícito. Ressaltou que, como a Coelce fez a interrupção do fornecimento, a culpa é exclusivamente da companhia.
Ao julgar o caso, o magistrado considerou evidente a responsabilidade de ambas as empresas. O juiz condenou a Coelce e a Pague Menos a pagarem, solidariamente, R$ 10 mil a título de reparação moral.
Para ele, a suspensão do fornecimento de energia elétrica "tornou-se ilegal, visto que não houve inadimplência, muito menos atraso por parte do consumidor". Em relação à Pague Menos, o juiz destacou o fato de a empresa não ter comprovado o repasse do pagamento antes do corte de energia. O pedido de pensão foi negado, porque o juiz entendeu que o idoso não dependia de aparelhos eletrônicos, nem ficou sozinho durante a falta de energia.

Processo: 0025889-04.2006.8.06.0001
Fonte: TJCE/Publicado por Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul (extraído)

PLANO DE SAÚDE: AUMENTO PARA IDOSO APÓS 60 ANOS É ILEGAL

Desde a regulamentação da Lei 9656/98, em vigência desde 2 de janeiro de 1999, que as operadoras de planos de saúde estão proibidas de aumentar o valor das faturas de clientes com mais de 60 anos e com dez anos de contrato, alegando mudança de faixa etária.
A legislação se tornou ainda mais rígida após a criação do Estatuto do Idoso, que passou a vigorar em 1º de janeiro de 2004. 
Os idosos que possuem contratos anteriores a 1999 e que não tiveram o documento adaptado, no entanto, ainda amargam os aumentos. Isso porque a Lei 9658/98 prevê que os planos assinados antes da legislação entrar em vigor devem cumprir os artigos do contrato. 
Os reajustes, segundo a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros e Planos de Saúde (Aduseps), chegam a mais de 100%. Esse foi o caso da aposentada Miriam Montarroyos, hoje com 68 anos, que contratou o seu antigo plano de saúde antes de 1999 e, com o passar dos anos, começou a receber aumentos sucessivos nas faturas. “O plano aumentou quando eu fiz 60 anos, no momento em que eu lutava contra um câncer de mama. Na época eu não pude recorrer porque eu estava doente, mas assim que recuperei a saúde fui atrás. Coloquei o plano na Justiça e já recebi a notícia de que a sentença foi favorável a mim”, contou. Segundo a coordenadora executiva da Aduseps, René Patriota, casos como o de Mirian chegam todos os dias na instituição. “Mas nós estamos conseguindo mudar essa realidade acionando a Justiça, ou através do juizado do idoso ou por meio de ação civil pública”, afirmou René Patriota disse ainda que os juízes vem dando causa favorável ao segurado porque existe uma súmula do Supremo Tribunal de Justiça afirmando que todos os contratos devem estar em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. 
No geral, os advogados aconselham os segurados a procurarem a Justiça para resolver essa questão, no entanto, segundo a gerente de Fiscalização do Procon-PE, Solange Ramalho, muitos casos também chegam ao órgão. “Tem gente que paga R$ 500 de plano e passa a pagar R$ 1 mil. Entendemos que um aumento acima de 20% já é abusivo, porque ele tem que levar em consideração a média da inflação sobre o valor que é aplicado, e não há inflação de 20%”, disse. Para resolver o impasse, o Procon promove audiências de conciliação. “A empresa que desrespeitar o que foi acordado paga multa que pode variar de R$ 360 até R$ 6 milhões, a depender do caso”,

sábado, 3 de agosto de 2013

SGTTI PALESTRA NA VIGÍLIA DE ORAÇÃO EM RECIFE

RECIFE(PE) - Neste final de  semana o Rev. Pinho Borges, secretário geral do trabalho da terceira idade ministrou na cidade de Recife. Da sexta feira(02) ao sábado (03) participou como palestrante na Vigília de Oração na Igreja Presbiteriana de Tejipió. A vigília começou às 22 horas indo até as 06 horas do sábado.
No domingo(03) as atividades serão na Escola Dominical e Preletor do Culto Vespertino da referida igreja.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Plano de saúde indenizará idosa em R$ 66 mil por negar cirurgia de risco

FLORIANÓPOLIS (SC) -  1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma mulher contra sentença que lhe negou cobertura dos valores devidos por tratamento pulmonar (R$33 mil, em 2006) a que se submeteu, em razão de complicações advindas de cirurgia cardíaca feita às pressas e bancada com recursos próprios. O plano negou o reembolso sob alegação de que a origem da doença pulmonar fora a cirurgia cardíaca não coberta pelo plano. Os danos morais também não foram concedidos, mas acabaram fixados em R$ 30 mil em 2º Grau.
Na apelação, a idosa disse que teve que se deslocar às pressas para outra cidade a fim de sujeitar-se a procedimento cardíaco. Passados oito dias surgiu bronquite crônica pós-operatória. Afirmou que, não obstante a cobertura prevista no plano para a situação, não houve repasse. Os desembargadores disseram que as pessoas aderem ao plano de saúde não só para consultas médicas e exames de rotina, mas para procedimentos "complexos e dispendiosos".
A relatora, desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, lembrou que a autora é idosa, "sendo natural que seu estado de saúde mais debilitado em razão da idade avançada pudesse ser agravado, como ocorreu no caso em apreço, não sendo crível à apelada querer isentar-se da sua obrigação, alegando que o problema de saúde da apelante coberto contratualmente não pode ser indenizado [...] porque decorre de cirurgia não coberta pelo plano."
Quanto aos danos morais, os magistrados disseram que a mulher, naquela idade, foi submetida a situações de angústia, humilhação e extremo desconforto ao ter seu direito negado, depois que o casal pagou pelo plano durante toda sua vida. (Apelação Cível n. 2011.025689-0).
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina (extraído)

Rev. Pinho Borges na celebração dos 167 anos da IPB

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