quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Idosa receberá R$15 mil por erro de banco que pagou R$750 em cheque de R$75

FLORIANÓPOLIS(SC) - A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de um banco contra sentença que o condenou a restituir os prejuízos materiais da conta da autora, além de arcar com outros R$15 mil, pelo abalo moral, em razão de ter pago R$750 em um cheque de valor original de R$75. A cártula havia sido fraudada. No recurso, a instituição sustentou não ser parte legítima do processo, já que o cheque foi compensado por outro banco. Alegou, também, que não cometeu qualquer ilícito que ensejasse danos morais e requereu seu afastamento ou sua redução.
De acordo com os autos, o banco não admitiu seu erro ao compensar cheque adulterado e ainda obrigou a autora, que é idosa, a tomar empréstimo para quitar a dívida. A câmara entendeu correta a sentença, pois o banco sacado é, sim, o responsável pela conferência dos dados antes de compensar os cheques. A instituição deve responder pelas consequências advindas de falha em seu serviço e reparar os danos decorrentes do pagamento cujo valor foi adulterado", anotou a desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da matéria.
Ela lembrou, também, que a instituição financeira responde por cheque falsos, com exceção dos casos de culpa exclusiva da vítima, de concorrente ou do correntista. Os magistrados entenderam que a situação experimentada pela idosa, que precisou contrair empréstimo bancário para restabelecer seu saldo bancário, ultrapassa o patamar de" meros dissabores ". A votação foi unânime. (AC n. 2013.023264-5).
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina (extraído)

Avós devem receber indenização por destrato

UBERLÂNDIA (MG) -Os avós paternos da criança, que tinha três anos à época dos fatos, haviam conseguido na Justiça permissão para visitar a única neta, já que sua mãe proibia o contato. Em uma das visitas, depois de esperarem três horas até que a neta acordasse, o avô e a avó, com 91 e 65 anos respectivamente, foram chamados de idiotas, mentirosos e cínicos pela mãe da menina. E, ainda, foram expulsos da casa da neta de forma agressiva.
Um casal que foi destratado pela mãe de sua neta deve receber indenização de R$ 6.000 por danos morais. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma sentença da comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
Segundo os avós, a atitude da mãe da menina decorre de problemas com o pai da criança, e as agressões os abalaram profundamente.
A mulher alega que, como o pai da menina estava impedido temporariamente, pela Justiça, de vê-la, os avós paternos insistiam que as visitas deveriam ocorrer na casa destes, numa tentativa de permitir ao pai que visse a filha. A mãe da menina diz, ainda, que não agrediu os avós paternos da filha durante a visita.
Em Primeira Instância, o juiz condenou a mãe da criança a pagar R$ 6 mil, por danos morais, aos avós paternos da filha.
As partes recorreram da decisão e o relator do recurso, desembargador Álvares Cabral da Silva, manteve o valor fixado na sentença. É de extrema importância destacar que os autores da demanda são idosos, a quem deve se dispensar as condutas mais respeitosas possíveis.
Ocorre que pelo áudio, juntado ao processo, o que pudemos notar foi uma conduta exatamente diversa, por parte da mãe da criança, visto que proferiu ofensa aos idosos, bem como gritou determinando que se retirassem de sua casa. Tal ato é inaceitável, não apenas por valores morais, mas principalmente por terem os idosos proteção legal contra este tipo de conduta no Estatuto dos Idosos.
"Entendo que o ato praticado pela mãe da criança é ilícito e é devida indenização em favor dos avós paternos", concluiu.
O desembargador Veiga de Oliveira votou de acordo com o relator, ficando vencido o desembargador Gutemberg da Mota e Silva, para quem a indenização deveria ser reduzida.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Raja/ Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais (extraído) 

BANCO DO BRASIL: VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL CONTRA IDOSOS

BOA VISTA (RO) - O Banco do Brasil vem discriminando idosos e pessoas de baixa renda em Roraima. As investigações apontam que banco 'seleciona' clientes para atendimento. Inquérito foi instaurado em 2012, com base em relatos do Sintraf. 
Devido à possível existência de discriminação no atendimento a idosos, pessoas de baixa renda aposentados e não correntistas em agências do Banco do Brasil em Roraima, o Ministério Público do Estado, por intermédio da Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania, ajuizou no dia 21 de agosto deste ano, na 3ª Vara Cível, ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra a instituição. 
A ação foi motivada com base no Inquérito Civil Público nº. 007/2012, instaurado em junho de 2012, a partir de fatos narrados pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ramo Financeiro do Estado de Roraima (SINTRAF) e consumidores, que apontavam a existência de discriminação no atendimento a pessoas de baixa renda, nas agências do Banco do Brasil, localizadas no Asa Branca e São Francisco. 
Durante a investigação do MPRR, ficou evidenciado que o banco costuma 'selecionar', antes mesmo de entregar as senhas de atendimento, os clientes que serão atendidos no interior das agências e orienta os funcionários a não entregar senhas de atendimento a pessoas de baixa renda, correntistas ou não, que desejam utilizar o caixa para pagamento de títulos ou saque de aposentadorias e benefícios. 
Segundo o promotor de Defesa do Consumidor, Ademir Teles, tal conduta visa forçar o consumidor de baixa renda e aposentado a utilizar o autoatendimento - quando correntista do próprio banco - ou a dirigir-se ao Banco Popular, ou Postal - no caso dos não-correntistas - de modo que na agência sejam atendidos somente os clientes que efetivamente 'interessam' à instituição financeira e proporcionam maiores lucros.
“É comum, ao entrar em uma agência bancária, principalmente do Banco do Brasil, que nos deparemos com uma longa fila já na entrada, onde há funcionários fazendo a “triagem” dos clientes que entrarão para atendimento pessoal no interior da agência. Essa recusa no atendimento configura discriminação e tratamento desigual”, explicou o promotor. 
Conforme consta no inquérito civil, alguns funcionários da instituição chegam ao absurdo de proibir que idosos aposentados sejam atendidos pessoalmente nos caixas, forçando-os, assim, a comparecer ao autoatendimento bancário por dois ou mais dias consecutivos, para efetuar o saque de seus proventos, quando este ultrapassa o limite diário de saque no terminal de autoatendimento. 
Para o promotor de Justiça, o que se vê é uma prática que atenta contra a dignidade da pessoa humana e submete os cidadãos a uma condição de inferioridade social, configurando total violação ao direito à igualdade, assegurado na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor. 
Punição - Na ação, o Ministério Público do Estado pede que a Justiça obrigue o Banco do Brasil a dispensar atendimento igual para correntistas e não-correntistas, independentemente da condição social, idade, serviço ou valor do saque ou documento a ser pago e que seja condenado a uma indenização no valor de R$ 5 milhões, por danos morais coletivos, cujo recurso deve ser revertido às futuras ações de Defesa do Consumidor. 
Publicado por G1 - Globo.com (extraído)

terça-feira, 10 de setembro de 2013

ESTADO PODERÁ TER POLÍTICA PÚBLICA PARA IDOSO


RIO DE JANEIRO (RJ) - A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (10/09), em primeira discussão, o projeto de lei 1.687/12, que cria a Política Estadual do Idoso, que busca garantir autonomia às pessoas com mais de 60 anos de idade. Para isso, ela terá como diretrizes as políticas sociais, o combate à exclusão, a proteção jurídica, ações educativas, entre outras. O projeto é assinado pelo deputado Samuel Malafaia, para quem aumento da população idosa requer não só atendimento médico, mas também intervenções sociais, econômicas e ambientais.

DENÚNCIA: PASSAGENS RESERVADAS SÃO VENDIDAS.

SÃO LUIZ (MA) - O deputado Hélio Soares voltou a denunciar da tribuna da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (10), a venda das passagens reservadas aos idosos nos transportes intermunicipais. Ele é autor de um projeto de lei que dispõe sobre a reserva dos assentos com três dias de antecedência e tem como objetivo evitar que as passagens sejam comercializadas contrariando, dessa forma, o Estatuto do Idoso.
Segundo afirmou Hélio Sores o abuso tem sido cometido com frequência no Maranhão e funciona da seguinte forma: o idoso chega ao guichê da empresa da rodoviária e pede o assento que lhe é destinado por lei, mas o funcionário da empresa diz que os dois assentos estão ocupados; quando o idoso diz que quer pagar pelo assento, aí a operação é finalizada.
O idoso acaba pagando por aquilo que lhe é direito.
As empresas tem obrigação de destinar gratuitamente duas vagas nos assentos dos ônibus intermunicipal. Nós temos que acionar o Ministério Público e as pessoas que fiscalizam para ver se as leis estão sendo cumpridas, salientou Hélio Soares.
O Estatuto do Idoso garante transporte intermunicipal gratuito a todos idosos com mais de 60 anos, que ganham até dois salários mínimos. 
A lei prevê a reserva de dois assentos e o desconto de 50% no preço das passagens para os demais idosos Trata-se de uma confirmação do Estatuto do Idoso e deve ser respeitado irrestritamente por todos nós

Burmann quer ampliar verba para idosos no orçamento estadual

PORTO ALEGRE (RS) - O deputado Gerson Burmann, coordenador da Frente Parlamentar da Terceira Idade na Assembleia Legislativa, trabalha para que o governo amplie os recursos para atendimento aos idosos gaúchos no orçamento estadual para 2014.
Em audiências nas secretaria de Justiça e Direitos Humanos e da Saúde, o parlamentar solicitou mais atenção dos secretários Fabiano Pereira e Ciro Simoni, com políticas públicas que contemplem essa parcela cada vez maior da população gaúcha.
O parlamentar comentou que no orçamento estadual deste ano são mínimas as verbas reservadas para políticas públicas à terceira idade e, por isso, ele quer ampliar os recursos no orçamento de 2014. 
Burmann ainda enfatizou que as demandas precisam ser trabalhadas junto aos idosos, e que a descentralização dos serviços obriga uma peregrinação por várias pastas, como Saúde, Justiça, Esporte e Lazer, Trabalho e Desenvolvimento Social, Educação e Ciência e Tecnologia.
Ao finalizar, informou que protocolou documento na Casa Civil e que vai discutir o tema com o secretário do Planejamento do Estado, João Motta, que tem o prazo de 15 de setembro para encaminhar o orçamento para a Assembleia Legislativa.
Secretaria Estadual da Saúde - Instituir espaços “Sala de Espera”, nas Unidades Básicas de Saúde, com o objetivo de disseminar informações e orientações relativas ao envelhecimento bem sucedido, coordenados por profissionais com formação ou capacitados em Geriatria e Gerontologia. 
Estimular a formação de grupos de apoio aos familiares de pessoas idosas portadoras de demências, em especial, Alzheimer. 
Desburocratizar o acesso as medicações especiais, agilizando a liberação e descentralizando os encaminhamentos para o fornecimento. 
Assegurar o atendimento imediato das pessoas idosas por médicos das especialidades mais requisitadas como: oftalmologia, otorrinolaringologia, urologia, cardiologia, oncologia, neurologia, dentre outras. 
Fomentar a implantação e o financiamento de Centros Dia para pessoas idosas que apresentam alguma forma de dependência, que as impeça ou dificulte os cuidados, segurança e bem-estar.
Secretaria de Estado do Esporte e Lazer -  Instituir os Jogos de Integração do Idoso através de lei, para assegurar a realização de suas edições anuais. 
Fomentar a realização de Olimpíadas da 3ª idade, como forma de assegurar a transmissão de valores culturais.
Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social - Instituir e garantir recursos financeiros, para a realização de Cursos de Qualificação de Cuidadores de Idosos, com carga horária mínima de 120 horas. 
Estimular a financiar a implantação de Centros de Convivência, Casas de Passagem e Casas Lares para Pessoas Idosas, em especial, vítimas de violência e maus-tratos.
Capacitação e assessoria para ONGs na elaboração de projetos para acessar financiamento via Fundos.
Secretaria de Estado da Justiça e Direitos Humanos - Favorecer e assegurar financiamento para a implantação de Centros Regionais de Referência em Envelhecimento, que desenvolvam ações capacitatórias dos gestores e profissionais vinculados às Prefeituras Municipais, assim como atendimento especializado por profissionais de Geriatria e Gerontologia, em especial para pessoas idosas vítimas de violência e maus-tratos e de seus agressores. 
Instituir Programa permanente de capacitação de Conselheiros do Idoso. 
Efetivar a coordenação das ações inter-secretariais de atenção a pessoa idosa, através da instituição de um Programa Intersetorial e respectivo orçamento.
Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia -  Assegurar recursos técnicos e financeiros para a instalação do Observatório Estadual da Pessoa Idosa, em parceria com os municípios.
Secretaria de Estado da Educação - Fomento as atividades de capacitação permanente dos recursos humanos das comunidades escolares para a inclusão de conteúdos transversais sobre o Envelhecimento nas disciplinas do Ensino Fundamental.
Colaboração: Pedro Henrique Nunes Paiva

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Defensoria Pública de MS: idoso recebe tratamento de alto custo em Coxim

COXIM(MS) - O Defensor Público Clóvis Santana recebeu agradecimento do assistido Cosmo Oliveira Costa.
A Defensoria Pública de Coxim, município a 254 quilômetros de Campo Grande, obteve decisão favorável para que o idoso Cosmo Oliveira Costa, de 70 anos, receba tratamento para os olhos.
O assistido tinha dificuldades para enxergar e se locomovia com uso de bengala e auxiliado pelos filhos. O idoso sofre de degeneração muscular da membrana neovascular subrretina e conseguiu por intermédio do Defensor Público lotado na 1ª DP de Coxim, Clóvis Sylvestre Santana, tutela judicial que garante o tratamento.
O tratamento consiste na aplicação do medicamento lucentis (10 ampolas), ao custo inicial de R$ 3.600 (três mil e seiscentos reais) a cada aplicação, ou seja, o valor total seria de R$ 36 mil reais. O remédio praticamente recuperou a visão do idoso, que agora não tem a necessidade de recorrer aos filhos para as atividades habituais.
Na sexta-feira (6) o senhor Cosmo Costa esteve na sede da Instituição em Coxim para agradecer o atendimento. Agora estou bem, por isso estou aqui para agradecer a Defensoria Pública na pessoa do Dr. Clóvis Santana e ao Juiz que determinou o devido tratamento, disse o idoso.

Aprender uma nova língua fortalece o cérebro

Você sabia que aprender um novo idioma depois dos 60 anos pode ser um dos exercícios mais estimulantes para o cérebro? Pessoas idosas que se...

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